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4645978 #
Numero do processo: 10166.009822/2002-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MULTA DCTF. RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício oferecido por órgão de julgamento de Primeira Instância atendidos os requsitos segundo o qual o lançamento do crédito tributário reputa-se improcedente. Recurso de ofício negado
Numero da decisão: 106-15582
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4646501 #
Numero do processo: 10166.017036/2001-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO – Não enseja a nulidade do lançamento ex officio a lavratura de auto de infração fora do estabelecimento do contribuinte, do qual foi cientificado regularmente e cuja elaboração atendeu os pressupostos de validade estabelecidos pelo art. 1º do Decreto 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento. CSLL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DECADÊNCIA – CTN, ART. 150, PARÁGRAFO 4º – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplicam-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO – As diferenças na base de cálculo de cálculo da contribuição social sobre o lucro, apuradas pela fiscalização, são passíveis de lançamento de ofício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07331
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao período de outubro de 1996, vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e José Antonino de Souza. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4645969 #
Numero do processo: 10166.009583/2003-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO – Cabível a reconstituição do valor do lucro inflacionário desde do momento do diferimento dos saldos a tributar, firmando-se o termo inicial do prazo decadencial para constituição do crédito tributário na data em que o respectivo lucro deveria ter sido realizado pelo sujeito passivo. IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – Cabível a exigência fiscal se a pessoa jurídica não considerar realizado mensalmente o mínimo de 1/120 do lucro inflacionário acumulado. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – Refoge a competência desse Conselho apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei válida para se inserir na competência do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 107-08.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4645423 #
Numero do processo: 10166.002229/95-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior ao previsto na Portaria n° 333/97. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19364
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO "EX OFFICIO" ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4647793 #
Numero do processo: 10215.000259/98-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – omissão de receita - EXS. 1992 a 1994 – A redução de 50% de que trata o § 6º do Art. 8º, do DL 1.648, de 1978, só diz respeito aos casos de omissão de receita apurado em caso de lucros arbitrados sendo inaplicável às omissões de receitas de empresas que apuram a base de cálculo pelo lucro real. OMISSÃO DE COMPRAS – as omissões de compras constatadas em levantamento físico de estoque, no confronto as entradas e saídas, considerando, no somatório, o estoque inicial e final, significa que mesmo tendo havido omissão nas compras, mas as receitas das vendas foram contabilizadas, e assim, consideradas para os efeitos de apuração da base tributável, não podendo ser exigida outra vez. IR-FONTE - É nulo o lançamento que tipificou a exigência com apoio no Art. 8º do DL 2.065/83, a título de distribuição automaticamente, da diferença apurada a partir de 1º de janeiro de 1989, face sua revogação pela lei 7.713/88, interpretação dada pelo ADN (CST) n.º 6, de março/96. PIS – É de ser excluída a exigência do PIS se o sujeito passivo não se conforma com o fato gerador quanto a base de cálculo que é o faturamento, e quanto ao aspecto temporal que ocorre 6 meses após o faturamento. CSL, FINSOCIAL E COFINS – Devem ser ajustadas às exigências do IRPJ quanto à omissão de receitas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12639
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cr$ 589.962,20 e Cr$ 36.153.379,32, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, e, ainda, Cr$ 14.938.385,58, no ano-calendário de 1992; 2 - Pis Faturamento e ILL: excluir integralmente as exigências; 3 - Contribuição Social, Cofins e Finsocial Faturamento: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4648324 #
Numero do processo: 10240.000588/92-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04300
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4646034 #
Numero do processo: 10166.010479/89-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ. Lançamento insubsistente.
Numero da decisão: 107-05055
Decisão: P.U.V, DECLARAR INSUBISTENTE O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668198 #
Numero do processo: 10768.000061/2002-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MATÉRIA DE FATO. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. Colacionados aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento da improcedência do lançamento. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-23.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidage de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4665118 #
Numero do processo: 10680.010285/93-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Auto de Infração, que deve conter obrigatoriamente o enquadramento legal, se afigurando omisso quanto a dispositivo que estabeleça a base de cálculo do tributo, criando dúvida quanto à possível contestação da matéria por parte do sujeito passivo, padece de vício irreparável, qual seja, o de nulidade. PREVISÃO LEGAL PARA COBRANÇA DE TRIBUTO - Não existindo lei que estabeleça a cobrança do tributo, não pode o fisco efetuar lançamento fiscal. DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento do Jurídicas é de cinco anos a contar da ocorrência do respectivo fato gerador, quarto do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 101-92261
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4665392 #
Numero do processo: 10680.011823/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES -VIA ADMINISTRATIVA E VIA JUDICIAL-EFEITOS - Não se conhece das questões ventiladas no âmbito do Poder Judiciário, mesmo que formuladas antes da materialização do lançamento de ofício, havendo que se observar, em harmonia e respeito aos poderes constituídos, aquilo que ali vier a ser decidido finalmente em face da cousa julgada. MATÉRIAS PERIFÉRICAS AO LANÇAMENTO - QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS AO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO - As questões não submetidas na via judicial podem e devem ser enfrentadas na via administrativa quando periféricas do lançamento de mérito. MULTA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SUPEDÂNEO LEGAL - A constituição do lançamento de ofício implica mandatoriamente na imposição da pertinente multa punitiva, não cabendo à via administrativa averiguar do seu eventual caráter confiscatório. JUROS DE MORA - CÁLCULO À TAXA SELIC - Os juros de mora calculados à taxa SELIC encontram o devido respaldo na legislação de regência.(Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21106
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire