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4687424 #
Numero do processo: 10930.002149/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN). DESPESAS MÉDICAS - DEDUTIBILIDADE - Não podem reduzir a base de cálculo do tributo despesas médicas sem a devida comprovação dos dispêndios, da efetividade dos serviços prestados e/ou pagamento, eis que desatendidos os pressupostos legais de dedutibilidade. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - FRAUDE - Caracteriza evidente intuito de fraude a utilização de documentação inidônea, materializada na negativa dos supostos prestadores de serviços de despesas médicas, mormente quando ausente qualquer elemento de prova ou indício no sentido da efetividade dos serviços e/ou pagamento, resultando no claro propósito de, conscientemente e de forma ilícita, reduzir o tributo devido. MULTA DE OFÍCIO DE 75% - APLICABILIDADE - CONFISCO - É perfeitamente aplicável a multa de ofício na hipótese de declaração inexata, sendo certo que a ela não pode ser oposto o caráter de confisco porquanto o conceito é dirigido a tributos, não alcançando penalidades. SELIC - JUROS DE MORA - A exigência de juros de mora com base na taxa Selic decorre de legislação vigente e validamente inserida no mundo jurídico. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4686402 #
Numero do processo: 10925.000366/2003-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1998. DECADÊNCIA - Nos tributos submetidos ao denominado lançamento por homologação, expirado o prazo previsto no parágrafo 4º do art. 150 do CTN sem que a Administração Tributária se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. A ausência de pagamento em decorrência da apuração de base de cálculo negativa do tributo não constitui óbice à aplicação da regra em comento.
Numero da decisão: 105-16.601
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4687201 #
Numero do processo: 10930.001414/96-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento. IMPOSTO DE RENDA- PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÕES - O prejuízo fiscal apurado a partir do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31/12/94, observado o limite máximo, para a compensação, de 30% do lucro líquido ajustado. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, o Lucro Líquido ajustado poderá ser reduzido pela compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos anteriores em, no máximo, 30% (art. 58 da Lei nr 8.981/95, c/c parágrafo único do art. 41 da IN SRF 51/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.400
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ HENRIQUE LONGO E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE DAVAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4687700 #
Numero do processo: 10930.003135/99-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – No julgamento de primeiro grau foi abordado o argumento de inexistência de dolo ou fraude suscitado pela impugnante, com referência expressa à irrelevância da intenção do agente quanto à responsabilidade por infrações tributárias. Inocorre nulidade quando o Acórdão de primeira instância está fundamentado e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante. Preliminar rejeitada. (Decreto nº 70.235/72, artigos 31 e 59; CTN, art.136). NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – NÃO CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – DECLARAÇÃO DA DEFINITIVIDADE DA EXIGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Havendo concomitância entre o processo judicial e o administrativo sobre a mesma matéria, não haverá decisão administrativa quanto ao mérito da questão, que será decidida na esfera judicial. Ademais, a apreciação da inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Inocorre nulidade quando o Colegiado de primeiro grau não conhece da impugnação e declara a definitividade da exigência com referência à matéria sob discussão judicial. Preliminar rejeitada. (D.L. nº 1.737/79, art. 1º, § 2º; Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único; ADN COSIT nº 03/96). CSL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – ATIVIDADE VINCULADA E OBRIGATÓRIA – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. Quando o contribuinte não efetua o pagamento do tributo e também deixa de confessar o débito na declaração, cabe ao Fisco a iniciativa de efetuar o lançamento de ofício, constituindo o crédito tributário e prevenindo a decadência. A existência de medida judicial pode acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminar rejeitada (CTN, artigos 142 e 151; Decreto nº 70.235/72, artigos 10, 59 e 62; Parecer PGFN/CRJN nº 1.064/93). NORMAS PROCESSUAIS – MATÉRIA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL – RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – RECURSO NÃO CONHECIDO – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial – por qualquer modalidade processual – antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Poder Judiciário (D.L. nº 1.737/79, art. 1º, § 2º; Lei nº 6.830/80, art. 38, parágrafo único; ADN COSIT nº 03/96). NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – EXIGÊNCIA DE MULTA E JUROS – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – RECURSO NÃO CONHECIDO – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS - INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – IRRELEVÂNCIA DA INTENÇÃO DO AGENTE – A prática de dolo ou fraude no cometimento da infração tributária só possui relevância, dentro do processo fiscal, para a graduação da penalidade aplicável. Quanto à responsabilidade por infrações tributárias, inclusive quanto a penalidades, independe da intenção do agente ao praticá-las (CTN, art. 136). MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA COM CONCESSÃO DE LIMINAR – LANÇAMENTO APÓS SENTENÇA DENEGATÓRIA – RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO – Na constituição do crédito tributário só não caberia lançamento de multa de ofício se, na data da lavratura do auto, o contribuinte estivesse amparado por liminar em mandado de segurança ou tivesse depositado o seu montante integral, de acordo com a legislação vigente à época do lançamento – 09/12/1999 - (Lei nº 9.430/96, art. 63 (redação original); CTN, art. 151, incisos II e IV). Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405 do STF). JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. (Lei 9.065/95, art. 13). Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º). Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-07.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que proviam parcialmente o recurso, para afastar a multa de oficio.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4685912 #
Numero do processo: 10920.001000/2002-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela MPV nº. 351/2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4685260 #
Numero do processo: 10909.000258/2004-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA – VALORAÇÃO – Prova documental de mesma espécie e natureza admitida como suficiente e idônea para afastar a pretensão fiscal na fase que antecede o lançamento, não pode imotivadamente, receber tratamento diverso em outro momento processual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Jose Oleskovicz que negam provimento. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4685963 #
Numero do processo: 10920.001285/96-20
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Sobejamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência da Notificação de Lançamento Suplementar que não contém a indicação do nome e do número da matrícula do servidor responsável/competente pela sua emissão, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. Recurso negado. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Numero da decisão: 107-04558
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4684345 #
Numero do processo: 10880.062088/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Antes da Lei 8.981/95, a provisão incidia sobre todos os créditos usuais e normais à atividade empresarial, à exceção dos expressamente excluídos pelo art. 221 do RIR/80 e dos oriundos de mera liberalidade. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - ADIANTAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO – Os valores registrados a título de adiantamentos para compra de bens do ativo imobilizado devem ser corrigidos monetariamente somente a partir da vigência da Lei 7.799/89, isto em face do comando expresso contido no artigo 4º, inciso I, letra “d”. Antes da vigência da referida lei, a correção era facultativa, como normatizado nos Pareceres Normativos CST nº 108/78 e 02/83. DESPESAS FINANCEIRAS – REPASSE DE EMPRÉSTIMOS – GLOSA – INCONSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO - Na atividade de lançamento compete à autoridade lançadora a prova da matéria que consubstancia o ato. A glosa de despesas financeiras geradas pela contração de empréstimos, quando fundamentada no repasse das dívidas contraídas, em razão de adiantamentos para futuro aumento de capital em empresa subsidiária, exige a comprovação de que o repasse se deu a título de liberalidade ou sob a roupagem de novo empréstimo.
Numero da decisão: 107-07229
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4686150 #
Numero do processo: 10920.002343/2001-70
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPETÊNCIA ENTRE OS CONSELHOS — COMPENSAÇÃO — LANÇAMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTA FALTA DE REQUISITO — Se o contraditório é decorrente de auto de infração de determinado tributo (CSL) extinto por compensação, sem que tenha sido motivo para o lançamento o próprio crédito, mas cuja razão tenha sido requisitos formais, então é competente o Conselho da matéria do tributo extinto. COISA JULGADA — EFEITOS — DECLARAÇÃO JUDICIAL — APURAÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A EVENTOS FUTUROS — ATRIBUIÇÃO DO FISCO — A decisão judicial, transitada em julgado (entendida como aquela da qual não cabe mais recurso), surte efeitos entre as partes como norma individual e concreta. Se houver parte da decisão que diga respeito a ressarcimento relativo ao passado, a apuração poderá ser promovida nos autos judiciais (liquidação). Para os eventos futuros, deve ser obedecida a determinação judicial, independentemente de nova manifestação do Poder Judiciário, evitando-se assim o procedimento de solve et repete. Cabe ao fisco averiguar o procedimento do contribuinte que, com base na sentença judicial, apurou crédito e o utilizou para extinguir débito tributário por compensação, consoante jurisprudência do STJ. Não é correta a interpretação de que, após a decisão judicial definitiva, não pode o Fisco contestar os cálculos do contribuinte que suportaram o crédito utilizado ou objeto de pedido de restituição. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4688055 #
Numero do processo: 10935.000457/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - Afastada, no processo matriz, a tributação com base no lucro arbitrado, descabe a exigência do imposto de renda pessoa física incidente sobre a parcela daquele lucro considerado distribuído aos sócios, por presunção legal. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-18773
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencida a Conselheira Márcia Maria Lória Meira (Relatora), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edson Vianna de Brito.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira