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4651302 #
Numero do processo: 10325.000258/2001-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÃO - DEPENDENTE - GLOSA - Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial (Súmula 1ºCC nº 13). DEDUÇÃO - DESPESAS DE INSTRUÇÃO - GLOSA - Comprovada a efetividade da despesa com instrução de dependente, mediante a apresentação do correspondente recibo emitido pela instituição de educação, resta infirmada a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.797
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa com instrução no valor de R$ 1.656,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4652310 #
Numero do processo: 10380.013300/2001-74
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE – ART. 14 DO CTN – PAGAMENTO EM FAVOR DE EMPRESA DE PARENTE SEM CONTRAPARTIDA – Tendo sido descoberta a transferência de patrimônio, mediante depósito de cheque, em favor de empresa de titularidade de parente dos sócios da entidade imune, sem qualquer contraprestação e sob rubricas falsas na contabilidade, a imunidade deve ser suspensa por ofensa ao art. 14 do CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4652986 #
Numero do processo: 10410.000890/94-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DE VALORES - Inadmissível a retificação de valores de bens imóveis, já valorizados a preço de mercado na declaração de rendimentos do exercício de 1992, quando a pretensão contradita a objetividade e materialidade dos fatos trazidos aos autos, os quais, por sua natureza mesma, não caracterizam erro de fato. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18443
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4650184 #
Numero do processo: 10283.008681/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITE – Para efeito de determinação do lucro real, no ano-calendário de 1996, a compensação do prejuízo fiscal com o lucro líquido ajustado não pode ultrapassar o limite de 30% desse lucro. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4649146 #
Numero do processo: 10280.004531/2003-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRODUÇÃO RURAL - GUIA DE TRÂNSITO PARA TRANSPORTE DE PRODUTO PRIMÁRIO - DOCUMENTO HÁBIL PARA PROVAR A NATUREZA DAS OPERAÇÕES DESCRITAS. 1. As guias de trânsito que o produtor rural obtém junto à fiscalização estadual para vender mercadoria proveniente da atividade rural, descrevendo os dados de quem vende, os dados de quem compra, o produto vendido, a quantidade e o preço, à semelhança do que acontece com as notas fiscais avulsas, se constitui em documento hábil para provar a origem dos rendimentos decorrentes da atividade rural. 2. Quer vendendo mercadoria por meio de nota fiscal avulsa, quer comercializando-a por meio de guia de trânsito, a obrigação do produtor rural, perante à Receita Federal do Brasil, é informar o valor dos rendimentos obtidos, tributando-os adequadamente. No caso concreto, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de fls. 3 a 9 demonstra que tanto as receitas decorrentes das transações feitas por meio de guias de trânsito de produto primário, quanto àquelas especificadas nas notas fiscais avulsas, foram devidamente declaradas, inexistindo quaisquer omissões. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49134
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4648936 #
Numero do processo: 10280.002324/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE – É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a teor do art. 560 do CPC, prefere ao mérito, se suscitadas no julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac. n CSRF/01-0.353. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13044
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Não Informado

4651583 #
Numero do processo: 10380.002267/2002-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APERFEIÇOAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE - Descabe o aperfeiçoamento do auto de infração após a impugnação da exigência pelo sujeito passivo, sendo nulo o auto complementar assim lavrado. Em tal situação cumpre ao julgador de primeira instância julgar o lançamento impugnado, compondo o litígio assim formado.
Numero da decisão: 107-07.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo a partir do auto de infração complementar inclusive, para que seja julgado o litígio formado pela impugnação do auto de infração primitivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648970 #
Numero do processo: 10280.002615/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO - Se o contribuinte comprova as despesas deduzidas, é de se restabelecer a dedução até o valor comprovado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09962
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA RESTABELECER INTEGRALMENTE AS DEDUÇÕES CORRESPONDENTES À PREVIDÊNCIA OFICIAL E ESTATUTO DA CRIANÇA, BEM ASSIM, RESTABELECER O VALOR DE 1.876.220,00 (PME) A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICAS.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4652095 #
Numero do processo: 10380.010407/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA - ATIVIDADE MERCANTIL - Demonstrado que a pessoa física exercia com habitualidade atividade mercantil, deve a fiscalização, de ofício, promover a sua inscrição no CNPJ como Pessoa Jurídica, de modo a estabelecer a exata sujeição passiva e proceder ao lançamento dos tributos pertinentes. ILEGITIMIDADE PASSIVA - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Não comprovada a associação dos depósitos bancários realizados na conta conjunta da pessoa física e seu cônjuge com qualquer atividade da pessoa jurídica – firma individual – caracteriza erro na identificação do sujeito passivo a tributação nesta última, por acarretar conseqüências que ultrapassam os limites do lançamento tributário.
Numero da decisão: 105-16.738
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha e Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado).
Nome do relator: Irineu Bianchi

4650031 #
Numero do processo: 10283.006628/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-BASE DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - RETENÇÃO NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária dos rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento à legislação de regência cometido pela fonte pagadora - pessoa jurídica - no que se refere ao recolhimento do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento, do imposto de renda retido na fonte, sujeitará o infrator ao lançamento de ofício e as penalidades da lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18220
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 001 do Auto de Infração - Trabalho sem Vínculo de Emprego (composto dos subitens 01.01; 01.02 e 01.03 - Falta de Retenção e Recolhimento do Imposto de Renda retido na Fonte Sobre Trabalho Sem Vínculo de Emprego.
Nome do relator: Nelson Mallmann