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4654335 #
Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – IMPROCEDÊNCIA – Nega-se provimento a recurso de ofício que, aplicando a regra do art. 150, § 4º do CTN, reconhece a decadência do crédito tributário. DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – LEI 8.212/91. O direito de a Fazenda Nacional constituir a CSLL e a COFINS extingue-se no prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os créditos poderiam ter sido constituídos nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, pelo que não procede a preliminar de decadência suscitada. PIS – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – APLICAÇÃO – Mesmo tendo o PIS a natureza de contribuição da seguridade social, não estando ele referido na Lei 8.212/91, em matéria de decadência aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – ARGÜIÇÃO DE NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de ofício, ato privativo da autoridade administrativa, goza de presunção de legalidade e de veracidade. Assim, tendo a contribuinte entregue regularmente a sua DIPJ pelo regime de apuração do lucro real, cujas informações prestadas pelo contribuinte, até prova em contrário, são tidas como veraz, não cabe às autoridades judicantes o juízo de sua imprestabilidade, mesmo tendo havido, anos após, a perda da escrita e dos documentos que lhes davam suporte. CSLL/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO A PARTIR DOS “SISTEMAS DE MALHAS FAZENDA” - CARACTERIZAÇÃO – Provado nos autos do processo a efetiva omissão de receitas, apurada a partir dos denominados “Sistemas de Malhas”, cabível a manutenção dos lançamentos, mormente tendo a contribuinte, expressamente, concordado com as omissões verificadas. TAXA SELIC – LEGALIDADE DE SUA APLICAÇÃO – SÚMULA Nº 4º DO 1º C.C. - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 107-09.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS,vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência em relação à CSL e COFINS, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, (Relator), Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos De Lima

4657524 #
Numero do processo: 10580.004565/93-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- PROCESSO ADMILNISTRATIVO FISCAL- NULIDADE- É nula a notificação de lançamento que não preencha os requisitos formais indispensáveis, previstos nos incisos III a IV e parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 70.235/72. Lançamento suplementar nulo.
Numero da decisão: 107-04397
Decisão: PUV, DECLARAR NULA A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4654762 #
Numero do processo: 10480.009630/96-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria n° 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-06170
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4657324 #
Numero do processo: 10580.002722/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4657136 #
Numero do processo: 10580.001386/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - FONTE - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - Não comprovado que as verbas rescisórias sejam decorrentes de eventual adesão a plano de desligamento voluntário, há de ser prestigiada a norma constante no art. 168, I do CTN, aplicável, como regra geral que é, a todos os casos envolvendo pedidos de restituição, ou seja, a contagem do prazo decadencial tem início na data extinção do crédito tributário, perecendo o direito de repetir passados mais de 5 (cinco) anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4658051 #
Numero do processo: 10580.008745/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4655710 #
Numero do processo: 10510.000266/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – RESTITUIÇÃO – ENCARGOS – As verbas recebidas em decorrência de adesão a Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição com os índices oficiais a partir da data da retenção e a aplicação da taxa SELIC a partir de maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4653979 #
Numero do processo: 10469.002452/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos econômico-financeiros de projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE). DECADÊNCIA - O prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN tem fluência a partir da data em que a contribuinte tem ciência do ato revogatório do incentivo fiscal (COFIE), concedido sob condição resolutória, considerando que somente a partir desta data tem a Fazenda o direito de constituir o crédito tributário. IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - COFIE - Não cumpridos os objetivos do projeto aprovado pelo Ministro da Fazenda, cabível a exigência do Imposto de Renda não recolhido na época devida, com o acréscimo de multa e juros a partir do vencimento do prazo para recolhimento espontâneo. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA - A falta de provisão para o imposto de renda suspenso em decorrência de incentivo fiscal concedido sob condição resolutória, não acarreta redução do lucro tributável, tendo em vista que sua contabilização no Passivo Exigível a Longo Prazo ensejaria sua correção monetária, dedutível na apuração do Lucro Real. PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - O decido no lançamento do IRPJ estende-se a este decorrente, tendo em vista a inexistência de fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. JUROS DE MORA - Incabível a exigência dos juros de mora com base na TRD, no período entre fevereiro e julho de 1991. Recurso provido parcialmente. (DOU 06/02/98)
Numero da decisão: 103-19077
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSCITADA PELO SUJEITO PASSIVO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO OS VALORES CORRESPONDENTES A INDEVIDA CONTABILIZAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA , AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/DEDUÇÃO AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ , EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO AO JULHO DE 1991.DEIXOU DE VOTAR O CONSELHEIRO NEICYR DE ALMEIDA POR NÃO TER ASSISTIDO A LEITURA DO RELATÓRIO. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. CARLOS EDUARDO DE VASCONCELOS, OAB/PR Nº 00078-8.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4656068 #
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - PDV - COMPLEMENTO - A restituição do Imposto de Renda incidente sobre indenização recebida no contexto de PDV - Programa de Incentivo à Demissão Voluntária, quando referente aos anos-calendário de 1996 em diante, enseja a aplicação de juros Selic a partir do mês seguinte ao da retenção. Cabível a complementação, no caso de a restituição ter sido procedida com base nas regras da Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido
Numero da decisão: 104-22.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4657001 #
Numero do processo: 10580.000139/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45664
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga