Numero do processo: 10380.000265/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Nula é a Notificação de Lançamento que deixe de cumprir as formalidades exigidas por lei.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-10853
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pela Relatora.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10283.006275/2004-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4º. e 173).
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio José Praga de Souza e Caio Marcos Cândido que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10380.016582/2002-42
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular, por inexistência da pessoa jurídica, a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 106-13795
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10280.004696/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a título de “indenização de horas extras trabalhadas” sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes e Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10283.001414/98-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, apurado anualmente até 1988 conforme artigo 52 da Lei nº 4.069/62 e mensalmente a partir de 1989, conforme art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88. Os rendimentos recebidos através de ação trabalhista e correspondentes a reajuste salarial são tributáveis na declaração de ajuste, mesmo porque não houve retenção de fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43729
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 10425.000676/2005-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Presume-se a omissão de rendimentos sempre que o titular de conta bancária, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento (art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10280.002376/95-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANTECIPAÇÃO NA FONTE SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A receita financeira deve compor o resultado do exercício submetendo-se à alíquota normal incidente sobre o lucro real. As retenções na fonte incidentes sobre os rendimentos das aplicações financeiras são tratadas como tributação exclusiva ou como antecipação do imposto de renda devido na declaração, segundo a legislação do período. Em qualquer caso o acerto no procedimento de apuração do resultado deverá estar demonstrado.
IRPJ – EMPRESAS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL – O fato de a empresa se encontrar em fase pré-operacional não é bastante para garantir que não tenha auferido resultados tributáveis no período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10283.006456/00-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ISENÇÃO - REDUÇÃO - SUDAM - O reconhecimento da isenção ou redução de imposto decorrente de instalação, implantação, modernização, ampliação e/ou diversificação de empreendimentos na área da Amazônia Legal é de competência exclusiva da Sudam. Não comprovado o reconhecimento do benefício em relação ao ano-calendário fiscalizado, procede a glosa da redução levada a efeito.
Numero da decisão: 105-15.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10320.002310/90-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força dos dispostos no art. 101 do CTN e § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir da edição da Medida Provisória nº 298/91.
Recurso provido. ( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19155
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10280.004933/96-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA DE PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE - O artigo 6º, XIV, da Lei no. 7.713/88, isentou os rendimentos de aposentadoria ou reforma: (i) motivadas por acidente em serviço; e (ii) os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, elencando de forma taxativa quais seriam estas moléstias profissionais.
Estender este benefício concedido pelo legislador positivo a outras situações diversas daquelas previstas na norma isencional, implicaria em exercer não o juízo de legalidade que delimita o dever-poder da função jurisdicional, mas em extrapolar na direção de um juízo de oportunidade, vedado pela sistemática jurídico-constitucional brasileiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44350
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
