Numero do processo: 11065.002301/99-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Ano-calendário: 1995, 1996, 1997.
IRPJ - GRATIFICAÇÕES - As despesas ou custos com pagamentos a ex-dirigente ou ex-administrador são indedutíveis do lucro líquido de acordo com a legislação de regência.
DESPESAS COM BRINDES - Os brindes se destinam a promover a organização ou empresa e não necessariamente seus produtos, distinguindo-se, portanto, das amostras. Caracterizam-se pela distribuição gratuita com finalidade de promoção e pelo diminuto ou nenhum valor comercial. A partir de 1996, por expressa disposição legal, as despesas com aquisição de brindes são indedutíveis para fins de apuração do IRPJ e CSLL.
DESPESAS OPERACIONAIS - SERVIÇOS DE CONSULTORIA - DEDUTIBILIDADE - As despesas ou custos para admissão de sua dedutibilidade condicionam-se a efetiva comprovação da prestação dos serviços. Não basta comprovar que a despesa foi assumida e que houve o desembolso, é indispensável, principalmente, comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
DESPESAS COM REORGANIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EMPRESAS - ATIVO DIFERIDO - Classificam-se no Ativo Diferido os gastos com reorganização, reestruturação e modernização de empresas, visto que tratam-se de aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social.
JUROS DE MORA - Cabível por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%. A partir de abril de 1995, os juros de mora serão equivalentes à taxa Selic.
MULTA DE OFÍCIO - As multas de ofício são previstas em lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecer a ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 11050.000727/96-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09766
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.004838/91-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex.: 1990 - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Falece competência ao Conselho de Contribuintes, órgão integrante do Poder Executivo, para apreciar a constitucionalidade das leis, atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43071
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11050.000770/96-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09781
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11075.001125/2001-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/CSL/PIS/COFINS/IRF – SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIOS – Só resta elidida a presunção legal “juris tantum” com as comprovações da origem e da efetiva entrega de numerário à pessoa jurídica.
IRPJ – CSL – IRF – Se os valores do mútuo foram entregues à pessoa jurídica e lhe beneficiaram, correta a dedução dos juros correspondentes, não se configurando hipótese de pagamento sem causa.
JUROS DE MORA – SELIC – Correta a exigência dos juros moratórios computados à taxa Selic, pois conforme a legislação de regência, não se lhe podendo afastar no âmbito de um julgamento administrativo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.255
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação (IRPJ e decorrentes) do item "suprimentos de numerário" a parcela de R$ 11.721,17; 2) cancelar a exigência relativa ao item "glosa de despesas";
3) cancelar a exigência do IR-FONTE (art.61, da Lei n° 8.981/95), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 11070.000472/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - FATO GERADOR OCORRIDO EM NOVEMBRO DE 1993 - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos decorrente da variação patrimonial a descoberto apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° a 4° da Lei n° 8.134/1990; artigos 4°, 5° e 6° da Lei n° 8.383/1991 c/c artigo 6° e parágrafos da Lei n° 8.021/90, deve ser tributada tomando-se por base o fato gerador do tributo ocorrido em cada mês do ano-calendário. Entregue a Declaração Anual de Ajuste, consolida-se e materializa-se, em sua plenitude, a tributação mensal dos rendimentos auferidos pela pessoa física e, a partir deste evento, a Administração Fiscal tem o direito de exigir e o contribuinte a obrigação de informar a composição mensal dos rendimentos brutos, deduções e abatimentos e renda liquida, a fim de que se possa determinar o imposto de renda devido mensalmente no curso do ano-calendário. A declaração de ajuste anual das pessoas físicas constitui-se em simples instrumento de acerto de contas a fim de apurar eventuais saldos de imposto a pagar e/ou a restituir e não se presta e nem pode ser utilizada como base para o lançamento e a constituição do crédito tributário pelo regime de declaração conforme preconizado no art. 147 do C.T.N. e, nem mesmo, para a contagem do período decadencial.
IRPF - EX. 1994 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A evolução positiva do patrimônio sem o lastro em rendimentos declarados permite ao Fisco presumir a percepção da renda em igual valor.
NORMAS PROCESSUAIS - IMPOSTO DE RENDA - PRESUNÇÃO LEGAL - O tributo incide sobre a renda auferida pela pessoa física motivo para que o Fisco, ao buscar a verdade material dos fatos, utilize levantamento da evolução patrimonial em cada mês, conjuntamente com os ingressos e custos da produção rural.
IRPF - EXS. 1995 e 1996 - OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - Comprovada a receita da atividade rural percebida no decorrer do ano-calendário e sendo parte desses valores não apropriados na apuração do resultado, caracteriza-se a omissão pela diferença não declarada e respectivo resultado não oferecido à tributação na declaração de ajuste anual.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A incidência dos juros de mora para os tributos e contribuições da União pode ser objeto de lei ordinária, uma vez inexistente lei complementar que obste esse imperativo
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45906
Decisão: Por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1993. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, e, quanto ao mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11080.004524/94-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43250
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 11030.001630/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001.
Ementa: MULTA ISOLADA - CUMULATIV1DADE COM A MULTA DE OFICIO — Quando a falta de antecipação do tributo constitui infração caracterizada como ausência de pagamento, punida com multa de
oficio isolada, e os correspondentes rendimentos compõem a renda tributável para apuração do saldo anual do Imposto de Renda — Pessoa Física, não pago, este é a base de cálculo da multa de oficio, concomitante, e alberga a parte do tributo já punida
pela falta de pagamento. Nessa hipótese, a exigência das duas penalidades constitui dupla incidência para apenas uma infração. Dessa evidência, ou se exige a multa isolada em detrimento da multa de oficio porque a infração caracterizada pela falta de
pagamento já está sendo punida com a imposição da primeira, ou esta deixa de incidir pela prevalência da composição anual do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.784
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11070.001844/2001-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – ATOS NÃO COOPERADOS – Inobstante a vedação às cooperativas promoverem distribuição de qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, como também distribuir o resultado econômico da atividade com não cooperado é defeso ao Fisco, por falta de suporte legal, desconsiderar todo o ato cooperativo e tributá-lo como as demais sociedades com a justificativa de ter ocorrido distribuição de resultado de ato não cooperativo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lossó Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11070.000040/95-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUPRIMENTO DE CAIXA, PASSIVO FICTÍCIO E SALDO CREDOR DE CAIXA - Legitimada a existência de suprimentos de caixa não comprovados, passivo fictício e saldo credor de caixa, o montante tributável, será a soma das parcelas encontradas em cada uma destas rubricas, mesmo porque exigentes de provas e convicções distintas.
Afasta-se, no entanto, a tributação a título de suprimentos de caixa quando suportados por saques bancários, ainda que fictícios, por não se enquadrar na norma legal do artigo 181 do RIR/80 equivalente ao artigo 229 do RIR/94. Recurso parcialmente provido.
PIS/FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram as suas execuções suspensas por terem sido declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal, nº 49, de 09 de outubro de 1995, são nulos de pleno direito.
MULTA DE OFÍCIO - Em vista o art. 44 da Lei nº 9.430/96 e os dispostos no art. 106, II, letra “c” do CTN e Ato Declaratório (Normativo) - CGST nº 01/97, é de se convolar a multa para 75%, com o agravamento de 50% por força dos artigos 728, § 1º do RIR/80 e 994 do RIR/94.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o Finsocial em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989, por força do artigo 22 do Decreto-lei n° 2.397/87.
COMPENSAÇÃO - Para a compensação de tributos da mesma espécie, na existência de lançamento de ofício, deve a recorrente necessariamente provar perante a autoridade fiscal competente, a existência dos créditos.
IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente, em parte, a exigência maior e consubstanciada no auto de infração do imposto de renda da pessoa jurídica, rejeita-se o lançamento relativo aos anos-base e calendários - objetos de autuação por omissão de receita, porque formalizado com base no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19137
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) - IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CR$..., CR$...; E CR$... NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1992, 1993 E ANO CALENDÁRIO DE 1993, RESPECTIVAMENTE; 2) - EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO; 3) - EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF LANÇADA COM FULCRO NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83; 4) - REDUZIR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POE CENTO) 5) - REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E 6) - AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS E A COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
