Numero do processo: 10215.000392/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70.235, de 1972.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - DEPÓSITOS DE PEQUENO VALOR - Nos lançamentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos de pequeno valor, assim considerados os inferiores a R$ 12.000,00, cuja soma, no ano, não ultrapasse R$ 80.000,00.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 72.887,21, no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10218.000369/2001-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Sendo a atividade administrativa de lançamento vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional (Art. 142, caput, e parágrafo único, do CTN).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - RECURSO DE OFÍCIO - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF).
Inexistindo o alegado vício formal capaz de contaminar os lançamentos de ofício, tornam-se insubsistentes os argumentos da Primeira Instância que os declarou nulos por entender como inobservância de formalidade essencial o início da ação fiscalizadora sem prévia emissão de Mandado de Procedimento Fiscal.
AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome.
LANÇAMENTOS REFLEXIVOS - PIS - COFINS E CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal aos lançamentos reflexivos, aplica-se a estes o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10142.000175/96-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DA DECISÃO - São nulos o Auto de Infração e a Decisão de primeiro grau, que agravaram o lançamento original, quando elaborados por autoridades incompetentes.
Nulidade do auto de infração acolhida.
Numero da decisão: 106-10278
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE, DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE FLS. 341 E 363 E DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10168.009020/89-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Inobstante a ausência de previsão legal deve ser conhecido por força de decisão judicial.
REFORMA DO JULGADO - Inexistindo no acórdão, objeto do pedido, qualquer afronta a prova produzida ou a legislação, é de se indeferir a reconsideração.
Pedido de reconsideração conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 104-18463
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, INDEFERI-LO.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10215.000408/00-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA INOCORRIDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PJ - OCORRÊNCIA - Uma vez notificado regularmente, com as devidas respostas e exercida a impugnação no prazo legal, não há se falar de cerceamento do direito de defesa - omissão constatada por recibos próprios assinados pelo contribuinte - opção pelo desconto simplificado - aplicação do previsto no art. 84, parágrafo 1º do Decreto nº 3.000/99- RIR- inafastabilidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12725
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, por maioria NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10140.002101/00-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.015 de 05/11/2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o resente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10183.000532/2001-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do
Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.010066/2002-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF – RECOLHIMENTOS TEMPESTIVOS – DCTF – INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. A ocorrência de erro no preenchimento da DCTF, relativamente a tributo recolhido ao seu devido tempo, não autoriza a exigência de multa de ofício isolada e de juros moratórios.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-15.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10120.005934/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIGILO BANCÁRIO. UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF - Com o advento da Lei n° 10.174/2001, resguardado o sigilo na forma da legislação aplicável, é legítima a utilização de informações sobre as movimentações financeiras relativas à CPMF para instaurar o procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da referida lei.
DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Cancela-se parte da exigência por comprovação da origem dos recursos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage; e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência mensal. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage. E no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância de R$9.322,69, ano-calendário 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ulgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a decadência mensal o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10140.002368/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROVISÕES - CONCEITO E INDEDUTIBILIDADE - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - As provisões são contrapartidas de contas de resultado, podendo representar obrigações (passivo exigível) ou não (reduções de ativo).
A indedutibilidade da provisão decorre de sua formação, ou seja, quando originada de custos ou despesas adicionáveis ao lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real.
As provisões não dedutíveis integram a base de cálculo da CSLL.
Numero da decisão: 103-21.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paschoal Raucci
