Numero do processo: 10935.000537/2004-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO – Só se considera espontânea a denúncia efetuada antes do início da ação fiscal. Quando a declaração retificadora é entregue mais de um mês após esta data, não há que se falar em exclusão da multa de ofício de 75%.
MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO QUANDO O PRINCIPAL FOI OFERECIDO À TRIBUTAÇÃO – Na ausência de denúncia espontânea, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75%, ainda que o tributo tenha sido parcelado pelo contribuinte. Impossibilidade de sua exclusão.
OPÇÃO PELO PAES – MULTA DE MORA – A exigência da multa de ofício de 75% deve prevalecer, ainda que o contribuinte tenha optado pelo PAES, mormente quando a própria DRF a reduziu para 55% como forma de compensação pela multa de mora (20%) incluída naquela forma de parcelamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para fins de aplicação do § 3º, inc. II do art. 42 da Lei nº 9.430/96, consideram-se como omitidos a totalidade dos valores encontrados pela fiscalização cuja procedência deixe de ser demonstrada pelo contribuinte. Irrelevante o fato de ter sido oferecida uma parte dos mesmos à tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10882.003358/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. EXTRATOS BANCÁRIOS. MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal administrativa, são meios lícitos de obtenção de provas tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, mesmo em período anterior à publicação da Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao art. 11, § 3º da Lei nº 9.311, de 24.10.1996.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento de crédito tributário com base em depósitos bancários que o sujeito passivo não comprova, mediante documentação hábil e idônea, originar-se de rendimentos tributados, isentos e não tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar relativa à CPMF, o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10920.000729/96-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Recusa da autoridade administrativa em dar seguimento a recurso voluntário, com base no Ato Declaratório Normativo COSIT nº 03/96 - Liminar concedida em Mandado de Segurança determinando o encaminhamento dos autos ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Somente quando há identidade de objeto, ou seja, quando o sujeito passivo discute a mesma exigência tributária, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, caracteriza-se a renúncia às instâncias administrativas, face à prevalência da decisão judicial sobre a administrativa.
Processo judicial extinto, sem enfrentamento do mérito, não obsta a discussão administrativa de exigência fiscal formalizada em auto de infração lavrado posteriormente, configurando-se cerceamento do direito da ampla defesa (Constituição Federal, artigo 5º, inciso LV) a recusa de encaminhar ao órgão julgador competente a defesa apresentada pelo sujeito passivo.
O recurso voluntário é julgado nos Conselhos de Contribuintes após prolatada decisão de primeira instância, pela competente autoridade julgadora singular, havendo irresignação do sujeito passivo, corrigida a instância e retomado o adequado trâmite processual esculpido no Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.748/93.
Recurso voluntário conhecido por força de sentença judicial - Devolução de instância.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19039
Decisão: Por unanimidade de votos, tomar conhecimento do recurso por força de sentença judicial; declarar a nulidade do "despacho decisório " de fls. 84 e determinar a remessa dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis-SC para que as petições de fls. 54 a 60; 87 a 89 e 135 a 142, sejam apreciadas como impugnação. sfd OUTROS
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10880.046242/94-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSA E EFEITO - Na rejeição do lançamento matriz rejeita-se a pertinente decorrência.
Publicado no D.O.U. de 02/03/04.
Numero da decisão: 103-21507
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10912.000466/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10930.004161/2004-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares não conhecidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER das preliminares arguidas, tendo em vista a opção da Recorrente pela via judicial. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subsequente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10920.003731/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1995
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTO INDEVIDO. RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA. Conforme entendimento firmado nesta Corte Administrativa, o prazo qüinqüenal decadencial para pleitear o ressarcimento de valores recolhidos espontânea e indevidamente pelo contribuinte tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Esse termo não se altera em relação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, eis que, nesse caso, o pagamento extingue o crédito sob condição resolutória. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 103-23.355
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10882.000593/94-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA - FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada no momento da efetivação da operação, sujeitando o infrator à multa pecuniária de trezentos por cento sobre o valor do bem objeto da transação ou do serviço prestado (Lei nº 8.846, de 21.01.94, arts. 1º e 3º). - NORMAS GERAIS - RETROAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA - Tendo sido revogados os dispositivos da Lei nº 8.846, de 21.01.94, que autorizavam a imposição da multa de 300%, seus efeitos, por mais benéficos, retroagem para beneficiar os casos ainda não decididos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09734
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10882.001687/97-45
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-15.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10882.003816/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada homologação. A omissão caracterizada por depósito bancário sem origem comprovada deve ser apurada mensalmente e estarão sujeitos à tributação na declaração de ajuste anual.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência com base no art. 150, § 4° do CTN. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) que a rejeita pelo art. 173, I, e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a decadência do direito de lançar em relação aos fatos geradores até o mês de novembro de 1998, sob a motivação do § 4°, do art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996,
entendendo tratar-se de apuração mensal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento, por entender ser mensal a apuração do imposto, em face do § 4°, do art. 42, da Lei 9.430, de 1996, e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que cancela o lançamento, por entender que a Lei 10.174, de 2001, não retroage, por não ser norma instrumental, em face do art da CTN.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka