Numero do processo: 10680.003456/98-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - APURAÇÃO - As provisões relativas a tributos e contribuições poderão ser acrescentadas ao lucro líquido para apuração do lucro da exploração, desde que também sejam consideradas na determinação do lucro real do período ao qual se refira.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados depende da comprovação fiscal de sua existência.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - ATIVIDADE RURAL /DEMAIS ATIVIDADES - ANO CALENDÁRIO DE 1993 - O MAJUR/1994 permitiu a compensação dos prejuízos decorrentes da atividade rural com os resultados positivos das demais atividades, desde que apurados no mesmo período-base e limitado ao valor indicado como lucro real sujeito à tributação. Contudo não havia previsão legal para se estender o benefício ao saldo de prejuízos acumulados, passíveis de compensação apenas com resultados positivos da mesma natureza.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.024450/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO - Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (CTN, art. 136).
JUROS DE MORA - A incidência de juros decorre automaticamente da mora do devedor, na espécie constituída de pleno direito pelo inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo (Cód. Civil, art. 960). O ônus da mora é atribuído por lei de forma clara ao devedor, sendo irrelevante, nos termos do CTN (art. 161), indagar-se do motivo determinante da falta e impertinente transferi-lo para o credor (sujeito ativo) a pretexto da demora na constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11542
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10726.000658/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO INTEMPESTIVA - Não instaurado o contraditório em primeiro grau, em face da intempestividade da manifestação de inconformismo, não há como conhecer do recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44092
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.014496/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO ESPÓLIO - Integra a declaração de ajuste anual do espólio, 50% (cinqüenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, tendo em vista que o cônjuge meeiro, através de ato entre vivos, fez doação de sua parte aos seus herdeiros, descendentes (Art. 10 do RIR/94).
GLOSA DE DESPESAS INCORRIDAS COM IMÓVEL DESOCUPADO - Para efeito de determinar o rendimento bruto de aluguéis, as despesas dedutíveis, são somente as relativas ao próprio bem locado. Nos períodos em que os imóveis estavam desocupados, os gastos incorridos previstos no Art. 51 do RIR/94, não se vinculam aos rendimentos auferidos, constituindo-se ônus do proprietário.
MULTAS DE OFÍCIO - ESPÓLIO - Tendo em vista o previsto nos Artigos 112 e 131, III do CTN, bem como, nos Artigos 9º, 24 e 999, I, do RIR/94, as multas de lançamento de ofício previstas no Artigo 44 da Lei nº 9.430/96 não alcança os lançamentos tributáveis constituídos contra os espólios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45683
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10680.007511/2001-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO – O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição da Contribuição Social indevida ou paga a maior, sujeita a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero e Octavio Campos Fischer (relator), designado para redigir o voto
vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10730.002544/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - Não ocorre a hipótese ensejadora da nulidade quando o contribuinte estabelece pleno contraditório, demonstrando conhecer todas as acusações e particularidades do processo, notadamente quando a decisão recorrida está bem fundamentada, e mais, quando atendidos todos os pressupostos contidos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
DIRF - EFEITOS - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) não é instrumento hábil para constituição de crédito tributário.
REFIS - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS - IN/SRF Nº. 43/2000 - A IN/SRF Nº. 43, de 2000, que excetua as hipóteses em que os débitos não precisam ser declarados no Refis, não alcança a DIRF, mera obrigação acessória informativa, que não pode ser considerada instrumento de constituição de crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10735.004198/99-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO ARBITRADO. Provado que a pessoa jurídica, no ano-calendário de 1996, exerceu a atividade prevista no inciso IV do art. 36 da Lei nº 8.981/95, estando obrigada ao regime de tributação pelo Lucro Real e tendo optado indevidamente pelo Lucro Presumido, cabível o arbitramento do lucro, conforme o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei nº 8.981/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se à exigência reflexa, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.006744/2004-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A apuração de acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos declarados, tributáveis ou não, caracteriza omissão de rendimentos e autoriza a formalização da exigência do imposto correspondente mediante auto de infração.
CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA - A falta de pagamento do imposto devido pelas pessoas físicas a título de antecipação (carnê-leão) enseja a aplicação de multa isolada, ainda que não seja apurado imposto a pagar quando do ajuste anual.
CARNÊ-LEÃO - FALTA DE PAGAMENTO - MULTA ISOLADA. MP Nº 351, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO - MULTA DE OFÍCIO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA - No caso de lançamento de ofício por falta de pagamento ou pagamento a menor de imposto é devida multa de ofício, calculada sobre o montante do tributo apurado. Não caracteriza denúncia espontânea, para afastar a incidência da multa, o pagamento feito antes do lançamento, porém após o início do procedimento fiscal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.505
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor relativo aos gastos com passagens e hospedagens, reduzir a multa isolada do camê-leão ao percentual de 50% e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo
Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) que, além disso, excluíam da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor de R$ 70.000,00, relativamente ao
ano-calendário de 2001, e Marcelo Neeser Nogueira Reis e Remis Almeida Estol que, além disso, excluíam da base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor da venda de veículo e excluíam da exigência a multa isolada do carnê-leão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.003464/93-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - OMISSÃO DE RECEITAS APURADA EM AUDITORIA DE PRODUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE ESCRITURAÇÃO - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - Até o advento da Lei nº 8.383, de 1991, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário concernente ao IRPJ somente se extinguia após decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos do período de apuração correspondente, salvo se a entrega ocorrer a partir do exercício seguinte a que se referir. De acordo com as normas contidas no CTN, nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4°, o que pressupõe o seu pagamento antecipado; na inexistência da antecipação, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no seu artigo 173, I. É legítima a exigência decorrente de omissão de receita apurada em auditoria de produção; entretanto, se o lançamento original é retificado, em função da constatação de erros, remanescendo parcelas ínfimas das diferenças inicialmente constatadas, que se inserem na margem de erro inerente à utilização de meios indiretos de apuração do fato imponível, não merece prosperar a exação. A apuração do imposto postergado, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.598, de 1977, deve observar as normas emanadas da Administração Tributária, ainda que contidas em ato editado posteriormente à ocorrência dos respectivos fatos geradores. Inteligência dos artigos 100, I e 106, I, ambos do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas correspondentes à omissão de receitas e à postergação do imposto, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10768.005845/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido está definida no artigo 2° da Lei n° 7.689/88, com as alterações posteriores, como o resultado auferido com observância da legislação comercial, independentemente da dedutibilidade ou não de determinadas despesas para determinação do lucro real para incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93418
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
