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4720906 #
Numero do processo: 13851.000619/98-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MEDIDA JUDICIAL - IDÊNTICO OBJETO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Havendo concorrência de ação judicial e procedimento administrativo fiscal sobre a mesma relação obrigacional tributária, este deve ser considerado prejudicado, pela falta de interesse de agir do Contribuinte. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-13148
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4721549 #
Numero do processo: 13855.002059/2004-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Comprovado que o contribuinte recebeu os rendimentos considerados omitidos, é cabível a cobrança de ofício do imposto sobre tais rendimentos IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada para ser aplicada é necessário que evidente intuito de fraude esteja comprovado em face de comportamento doloso do contribuinte. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15335
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4723484 #
Numero do processo: 13888.000422/00-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – NEGATIVA PARCIAL - LITÍGIO INSTAURADO – LIMITE DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICANTES - PLEITO ADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE – Em matéria de restituição/compensação de tributos, a competência dos órgãos judicantes (DRJ’s e Conselhos de Contribuintes) conforma-se à matéria nascida em razão da manifestação de inconformidade do contribuinte em face da negativa total ou parcial do direito creditório postulado. Eventual saldo negativo de IRPJ, observada a liturgia imposta pela legislação vigente, deve ser objeto de outro pedido de restituição/compensação.
Numero da decisão: 107-08.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins

4722586 #
Numero do processo: 13884.000699/2002-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.732 NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos a título de pagamento de horas extras têm por origem remuneração pela atividade laboral, decorrente de horas excedentes ajustadas em acordo coletivo reconhecido pela Justiça do Trabalho, sendo impossível emprestar-lhes natureza de indenização, razão porque tributáveis. O fato de a Petrobrás ter, em declaração, denominado tais valores de “Indenização de Horas Trabalhadas (IHT)” não lhes modifica a natureza jurídica, sendo a denominação da verba indiferente para fins de tributação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage que deram provido.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4722512 #
Numero do processo: 13883.000474/2004-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas, assim reconhecidos por Ato Declaratório Executivo, caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada, ainda mais quando o contribuinte não comprova a efetividade da prestação do serviço e do seu pagamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4723143 #
Numero do processo: 13884.005536/99-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS – A norma dos arts. 43 e 44 da Lei nr. 8.541/92, por traduzir tributação com natureza de penalidade, não se aplica ao Lucro Presumido apurado no ano de 1995, tendo, na espécie, aplicação retroativa a revogação consumada pela Lei Nr. 9.249/95 (arts. 24, §§ e 36, Inciso IV). Retroatividade benéfica (art. 106 do CTN). DECORRÊNCIA – TRIBUTAÇÃO REFLEXA – O decidido quanto ao IRPJ, se estende às exigências reflexas relativas ao IRRF; CSLL; PIS e COFINS, ante a íntima relação de causa e efeito. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4721316 #
Numero do processo: 13855.000312/2002-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ACESSO DA AUTORIDADE FISCAL AO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE - A entrada das autoridades fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes bem como o acesso às dependências internas não estão sujeitos a formalidades diversas da sua identificação mediante apresentação da identidade funcional. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. PIS. ENTIDADE COM FINS LUCRATIVOS - As entidades com fins lucrativos estão sujeitas à incidência do PIS com base no faturamento mensal. MULTA EX OFFICIO - No lançamento de ofício, será aplicada multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese de evidente intuito de fraude, para a qual aplica-se o percentual de 150% (art. 44 da Lei 9.430/96). MULTA EX OFFICIO - CONFISCO - O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento tributário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores até o mês de fevereiro de 1997, inclusive, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4719435 #
Numero do processo: 13837.000336/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18841
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4722961 #
Numero do processo: 13884.003303/00-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antônio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4723206 #
Numero do processo: 13886.000395/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DEPÓSITOS JUDICIAIS E EMPRÉSTIMOS À ELETROBRÁS - CORREÇÃO MONETÁRIA - É legítima a exigência de atualização monetária de depósitos judiciais e sobre investimentos compulsórios à Eletrobrás porque visa, tão-somente, neutralizar correção de idêntico valor de conta representativa da origem dos recursos depositados. A correção monetária, nesses casos, equivale a estorno de despesa de valores que, escrituralmente, integram o Patrimônio Líquido. Assim, o valor da atualização monetária não se traduz em riqueza nova, pelo que é impróprio falar em disponibilidade. IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30.06.95), normatizado através da IN-SRF n.º 63/97. PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n.º 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04146
Decisão: DERAM PROVIMENTO PARCIAL PELO VOTO DE QUALIDADE, para considerar indevidas as exigências da Contribuição para o PIS/Faturamento e do Imposto de Renda devido na Fonte. Vencidos os Conselheiros Jorge Eduardo G. Vieira (Relator), Celso Ângelo L. Gallucci, Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho e Luiz Alberto Cava Maceira, que também excluíam da base de cálculo do IRPJ as receitas de variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira