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4658318 #
Numero do processo: 10580.011685/92-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Ex. 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO No 11/95 DO SENADO FEDERAL - IMPROCEDÊNCIA. É incabível a exigência da contribuição social sobre o lucro auferido no exercício financeiro de 1989, em razão da inconstitucionalidade já declarada pelo STF, cujo dispositivo legal impugnado inclusive já teve a sua eficácia suspensa por ato do Senado Federal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX. 1990 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03977
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO NO EX. DE 1989 COM BASE NO ART. 8º DA LEI Nº 7.689, DE 1988 E, EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE PARA EXCLUIR DA EXIGENCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES Á TAXA REF. DIÁRIA-TRD ANTERORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Natanael Martins

4658386 #
Numero do processo: 10580.012638/2003-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACORDO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO DE ANTIGÜDADE - As verbas trabalhistas auferidas por extinção contratual reconhecida pela Justiça do Trabalho como de natureza indenizatória não incide a tributação do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.630
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e Ana Neyle Olímpio Holanda
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4655817 #
Numero do processo: 10510.000682/99-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerdor ocorrido em setembro de 1992, ou seja, extingiu-se em setembro de 1997. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em setembro de 2002, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44232
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DANIEL SAHAGOFF (RELATOR), JOSÉ CLÓVIS ALVES E ANTONIO DE FREITAS DUTRA. DESIGNADO O CONSELHEIRO LEONARDO MUSSI DA SILVA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4656789 #
Numero do processo: 10540.000533/2001-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DILIGÊNCIA FISCAL - Sendo constatado que o lançamento foi efetuado em valor maior que o devido, reduz-se este nos termos da planilha apresentada pela diligência fiscal.
Numero da decisão: 105-15.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Passuello

4654440 #
Numero do processo: 10480.005043/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS DE DEPENDENTES COM CPF PRÓPRIO - Fica caracterizado como omissão de rendimentos a falta de declaração de numerário percebido por menores com CPF´s próprios pelo responsável dos mesmos, ainda mais quando o responsável e/ou seu representante legal declara os menores como dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4656146 #
Numero do processo: 10510.002704/99-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - APOSENTADORIA - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive aqueles motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e João Luís de Souza Pereira (Relator) que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4658343 #
Numero do processo: 10580.011937/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO NA FONTE SOBRE PDV - O termo de início para a atualização do imposto de renda incidente sobre indenização paga por adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, reconhecido como indevido pela Instrução Normativa SRF n° 165/98, é o mês de sua retenção, e para o cálculo do montante a ser devolvido deverão ser observadas as normas do art. 896 do RIR, aprovado pelo Decreto n° 3000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13994
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4654811 #
Numero do processo: 10480.010258/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - DOENÇA GRAVE - Concede-se isenção ao Contribuinte que comprove, através de laudo médico pericial, ser portador de doença grave, nos termos do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45730
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Valmir Sandri

4655804 #
Numero do processo: 10510.000644/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ERRO MATERIAL - ESCLARECIMENTO - PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - Por óbvio somente tem incidência a Taxa SELIC no período posterior ao da vigência da Lei nº 9.250/95. Anteriormente a esta data, contudo, tem direito o contribuinte a correção monetária pelos índices legais praticados, desde a data do recolhimento indevido do tributo, ou seja, no caso, desde o momento da rescisão do contrato de trabalho. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.082, de 10/11/2005, para que seja aplicada a Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4654951 #
Numero do processo: 10480.012338/98-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - A ausência dos requisitos formais fixado no artigo 3 da Lei n 8.023, de 1990, não legitima o arbitramento quando presentes os elementos que permitem a aferição do resultado da atividade rural. IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - 1)- Estimativa de receita bruta de atividade rural, amparada em média mensal de preço corrente, não se presta à determinação da receita efetiva, visto que médias estatísticas são meros indicadores de tendência; principalmente, quando a receita estimada se apresenta inferior àquela declarada. 2)- Notas Fiscais, emitidas pelo sujeito passivo, destinadas à remessa de produto para o próprio emitente junto a Centrais de Abastecimento (CEASAS) não constituem, nem podem ser tomadas como receitas de atividade rural, ainda que impropriamente nelas consignadas as operações como "venda", incorreção que não descaracteriza a efetiva natureza das mesmas operações, de simples remessa. ATIVIDADE RURAL - AUMENTO PATRIMONIAL - APURAÇÃO - Os rendimentos da atividade rural, conforme definido nos artigos 3, § 1 e 49 da Lei n 7.713, de 1988, e art. 16 da Lei nº 8.134, de 1990, estão excluídos da incidência mensal, inclusive o acréscimo patrimonial, sujeitando-se à Lei nº 8.023, de 1990. Recurso provido
Numero da decisão: 104-18232
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves