Numero do processo: 11080.008021/2004-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADE DO PROCEDIMENTO - AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO NA FASE PRELIMINAR AO LANÇAMENTO - Não há que se confundir procedimento administrativo fiscal com processo administrativo fiscal. O primeiro tem caráter apuratorio e inquisitorial e precede a formalização do lançamento, enquanto que o segundo somente se inicia com a impugnação do lançamento pelo contribuinte, resguardadas nesta fase as garantias do contraditório e da ampla defesa.
SIMULAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO - Se o conjunto probatório evidencia que os atos formais praticados (reorganização societária) divergiam da real intenção subjacente (compra e venda), caracteriza-se a simulação, cujo elemento principal não é a ocultação do objetivo real, mas sim a existência de objetivo diverso daquele configurado pelos atos praticados, seja ele claro ou oculto.
OPERAÇÕES ESTRUTURADAS EM SEQUÊNCIA - O fato de cada uma das transações, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando fica comprovado que os atos praticados tinham objetivo diverso daquele que lhes é próprio.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXTRA TRIBUTÁRIA - O princípio da liberdade de auto-organização, mitigado que foi pelos princípios constitucionais da isonomia tributária e da capacidade contributiva, não mais endossa a prática de atos sem motivação negocial, sob o argumento de exercício de planejamento tributário.
OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - SIMULAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - Constatada a prática de simulação, perpetrada mediante a articulação de operações com o intuito de evitar a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda, é cabível a exigência do tributo, acrescido de multa qualificada (art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996).
DECADÊNCIA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, o termo inicial do prazo decadencial para a constituição do crédito tributário passa a ser o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (arts. 150, § 4º, e 173, inciso I, do CTN).
JUROS SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete aos Conselhos de Contribuintes a discussão acerca da suposta inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cabendo ao Poder Judiciário manifestar-se sobre o tema.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Meigan Sack Rodrigues, que desqualificavam a multa de ofício e, consequentemente, acolhiam a decadência. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11075.000925/96-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1992 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Cabível o cancelamento do lançamento quando comprovado o recebimento de recursos, representando disponibilidade financeira nos anos fiscalizados, em valor superior a acréscimo patrimonial apurado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-43063
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11020.004031/2002-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - O crédito presumido de IPI, não tem característica de subvenção para custeio e sim de ressarcimento. Consequentemente, não integra a base de cálculo da CSLL – na sistemática do lucro presumido.
Numero da decisão: 105-16.469
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade,DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal, Daniel Sahagoff, Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11080.003229/96-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42453
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11073.000078/98-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ESCRITURA PÚBLICA. Indispensável que seja produzida prova cabal pela contribuinte no sentido de que a forma de pagamento do imóvel foi realizada de maneira diferente daquela consignada no instrumento público. Não logrando fazê-lo, há que ser mantida a fé pública inerente à declaração prestada ao Tabelião, pelo que o pagamento foi realizado no ato da lavratura da escritura pública.
GANHO DE CAPITAL - O cancelamento da escritura pública não logra afastar o fato gerador da exação, tendo sido verificada a situação objetivamente definida na lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11056
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11080.001710/97-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Uma vez não comprovada a origem dos recursos, não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva, sem apresentação de documentos hábeis e idôneos para elidir a pretensão fiscal, procede o lançamento de ofício, com seus consectários legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11721
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Edison Carlos Fernandes.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11080.003436/95-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que tenha cancelado a notificação de lançamento, dando continuidade ao feito sem o refazimento do ato, se apresentando assim, contraditória na sua conclusão.
- NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - O ato administrativo deve se revestir de todas as formalidades exigidas em lei, sendo nulo por vício de forma a notificação de lançamento que não contiver todos os requisitos prescritos como obrigatórios pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72.
Preliminares acolhidas.
Numero da decisão: 106-11111
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER as preliminares levantadas pelo Conselheiro Relator, no sentido da nulidade da decisão de primeira instância e da notificação de lançamento. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Wilfrido Augusto Marques que votavam pela nulidade do processo a partir da notificação de lançamento.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11030.001787/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVANTE DE RETENÇÃO - Estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas. O valor do imposto retido na fonte, constante do Comprovante de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora, é compensável com o imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o saldo do imposto a pagar para R$ 743,98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11080.001750/2002-42
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa do contribuinte e, por conseguinte, em devolução do prazo recursal em virtude de greve da Secretaria da Receita Federal, pois tal fato não teria impedido a Recorrente de examinar e obter cópias dos documentos constantes nos autos, uma vez que após a decisão de primeira instância administrativa, nenhum documento novo foi anexado aos autos pelo Fisco.
RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE – Não é cabível a retificação pelo contribuinte de sua escrituração contábil, após início e término da ação fiscal, relativamente ao mesmo período, sob pena de admissão de imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte.
PERÍCIA – Pode ser negado o pedido de realização de perícia, a critério do julgador, mormente nos casos em que o contribuinte pretende indevidamente refazer sua escrituração contábil.
PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO – ENTREGA POSTERIOR DE DIPJ – Os fatos narrados no auto de infração se coadunam com o descrito no relatório fiscal, elaborado durante o procedimento fiscalizatório. Assim, não há que se considerar os dados constantes na DIPJ/99, vez que esta foi entregue após a conclusão do procedimento fiscal.
DESCONTO INCONDICIONAL- Na falta de comprovação cabal dos descontos incondicionais, estes devem ser considerados como receitas.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11080.001525/2004-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa - IRPJ - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL
Nos termos do art. 168 do CTN, havendo pagamento antecipado indevido, o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário, não havendo interferência a regra do art. 150, §4º do CTN que estabelece o prazo para a Fazenda Pública homologar o pagamento antecipado.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.688
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a PRELIMINAR de vício material e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento o recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valéria
Cabral Géo Verçoza e João Francisco Bianco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
