Numero do processo: 10880.052626/92-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE ESTOQUES – Comprovada, mediante diligência, que não há diferenças a menor, relativos a alguns insumos/produtos, consignados no Registro de Inventário e Mapas Demonstrativos de Estoques, cancela-se o crédito correspondente.
PREJUÍZOS OCORRIDOS COM OPERAÇÕES A TERMO REALIZADAS NO EXTERIOR - As operações a termo (“hedge”) realizadas no exterior, que atendam aos requisitos estabelecidos no art.6 do Decreto-lei n2.397/87, regulamentado pela IN-SRFn173/88,. caracterizam-se, no cálculo do lucro real, como de cobertura de riscos inerentes à oscilação de preços de exportações contratadas,.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Consistente em alienação de participação acionária, por valor notoriamente inferior ao de mercado - Não se configurou a distribuição disfarçada de lucros na venda de participações societárias a pessoa jurídica controlada, uma vez que a lei exige que a operação se realize com pessoa jurídica ligada.
ARBITRAMENTO DOS ESTOQUES - Comprovado que o contribuinte possuía sistema de contabilidade integrado e coordenado com o restante da contabilidade, é incabível o arbitramento dos estoques na forma estabelecida pelo art.187 do RIR/80.
RECURSO VOLUNTÁRIO - ESTOQUES MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - Devem ser adicionadas ao Lucro Real as diferenças a menor apuradas entre o Registro de Inventário e os Mapas Demonstrativos de Estoques.
REDUÇÕES GLOBAIS E INDEVIDAS DE ESTOQUES - Os valores dos estoques negativos, por terem sido deduzidos indevidamente do custo do produto vendido (CPV), deverão ser adicionados na determinação do lucro real ( art.387-I, do RIR/80).
DESPESA COM INDENIZAÇÃO DE PJ LIGADA - Ë dedutível a importância paga à empresa ligada, em 31/12/88, a título de indenização, pelo não cumprimento de compromisso assumido com a venda de produtos para entrega futura, cujo valor da transação foi recebido antecipadamente, em 10/12/87. Esse valor. deve ser ressarcido à empresa adquirente, com os acréscimos legais cabíveis.
CUSTO INDEDUTÍVEIS - QUEBRAS - As quebras e perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio, poderão integrar o custo do produto. (inciso I, art.184 do RIR/80)
QUEBRAS DE INSUMOS - Integrarão os custos os valores correspondente a quebras razoáveis de insumos (caroço de algodão e farelo de algodão), quando comprovadas e/ou demonstradas pela recorrente.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06023
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da tributação as parcelas de Cz$ 110.541.200,00, Cz$ 18.282.224,80 e Cz$ 834.040.000,00 no ano de 1988, e NCz$ 917.319,60 no ano de 1989. As Conselheiras Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Tânia Koetz Moreira não participaram do julgamento por não terem assistido ao relatório e à sustentação oral.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10880.030989/89-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO PARA RECORRER - Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10880.041701/91-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS-AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Comprovada, através de perícia determinada em segunda instância, a improcedência da conclusão a que chegara a auditoria de produção, no sentido de que houvera desvio de receitas da pessoa jurídica, insubsiste o auto de infração lavrado com base nela.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04135
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10909.000286/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA. Tratando-se da mesma matéria fática, o decidido no lançamento do IRPJ constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso improvido.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19055
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10880.034618/89-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, oferecidas contestações ao feito fiscal, não há que se falar em ocorrência da denominada prescrição intercorrente.
NULIDADE DE DECISÃO - Não há que se falar em nulidade de decisão com base no argumento de que ela foi desprovida de fundamentos, quando se constata nos autos, de forma clara e expressa, as razões de indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo.
OMISSÃO DE RECEITA - Se o sujeito passivo não logra êxito na apresentação de elementos que possam invalidar a omissão de receita apurada pela autoridade fiscal, o lançamento deve ser mantido.
MULTA REGULAMENTAR - A multa regulamentar prevista no art. 723 do RIR/80, atualmente estampada no art. 948 do Regulamento em vigor (RIR/99), não é aplicável aos casos de redução do prejuízo fiscal do contribuinte.
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS (Art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83) - FATO GERADOR OCORRIDO EM 1984 - Tratando-se de apuração de omissão de receita não elidida pela autuada, impõe-se a aplicação da regra presuntiva de que os valores foram automaticamente distribuídos aos sócios da pessoa jurídica.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DEFINIÇÃO DO MONTANTE - Cabe à Unidade Local da Secretaria da Receita Federal responsável pela execução das decisões prolatadas pelos órgãos julgadores, explicitar, de forma clara e detalhada, os valores que integram o crédito tributário constituído contra o sujeito passivo.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-16.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10925.001212/2001-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13887
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10930.002294/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, DOU 26, 27 e 28/06/2006).
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
COMPENSAÇÃO PLEITEADA INDEVIDAMENTE - A compensação indevida de imposto de renda na fonte, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto que deixou de ser pago, acrescido de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.627
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10880.030489/89-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO “EX OFFICIO”. - Tendo o Julgador “a quo” ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-94.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10880.044750/88-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Sun Sep 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Não ocorre, portanto, a prescrição mesmo que entre essas petições e respectivas decisões haja um prazo superior a 5 (cinco) anos. Questão definitivamente superada face ao Acórdão CSRF/01-0.046, de 15 de janeiro de 1980
CORREÇÃO MONETÁRIA - “A correção monetária não constitui parcela que se agrega ao principal, mas simples recomposição do valor e poder aquisitivo do mesmo. Trata-se, apenas, na verdade, de nova expressão numérica do valor monetário aviltado pela inflação”.(JTA 109/372).
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - O pedido de diligência depende do livre convencimento da autoridade julgadora que deve indeferi-lo quando se destine a verificar documentos que o prórpio contribuinte tem condições de trazer aos autos sem custo desproporcional.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12944
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10920.001031/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16192
Decisão: DECISÃO: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ ..., relativa ao mês de abril/90 e ; Cr$ ..., relativa ao mês de mai/90 (saldo remanescente), bem como, o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
