Numero do processo: 13807.009029/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, tem o novo dies a quo para contagem do prazo decadencial. Em relação ao ILL das Sociedades em Cotas de Responsabilidade Limitada, o prazo é contado a partir da data da Publicação da INSRF 63 de 24/07/1997, DOU de 25/07/1997.
RESTITUIÇÃO – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Sendo a empresa constituída sob a forma de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e constatado que o contrato social da empresa previa a distribuição imediata dos lucros aos sócios, nega-se o pedido de restituição/compensação.
Numero da decisão: 107-08.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luiz Martins Valero.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13808.005666/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL- BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA - Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração).
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação aos fatos ocorridos no ano calendário de 1992 e em janeiro de 1993, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Victor Augusto Lampert (Suplente Convocado) Impedido de votar o
Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13808.002252/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - CUSTO DA AQUISIÇÃO - Imóvel adquirido até 31.12.1991. Para apuração do ganho de capital, o valor do custo do imóvel é aquele declarado pelo contribuinte à época da sua aquisição, devidamente trazido a valor de mercado, através de correção pela UFIR até janeiro de 1992 (Lei 8.383 de 1.991, art.96).
MULTA DESQUALIFICADA - Não comprovado pelo Agente Fiscal o evidente intuito de fraude nos termos do artigo 44, Inciso II da Lei 9.430 de 1.996, justifica-se a desqualificação da multa. Ônus probatório daquele que alega o fato. Dispositivo de lei que não contempla presunção legal ou inversão do ônus da prova.
TAXA SELIC. Aplicação conforme determinação legal.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-47.383
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa. Vencido o conselheiro Bernardo Augusto Duque Bacelar (Suplente Convocado) que nega provimento.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13808.000342/99-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.005164/97-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Improcede a tributação das variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais, por não existir, no período autuado, disponibilidade econômica ou jurídica em relação às mesmas.
PREJUÍZOS FISCAIS - IPC/BTNF - As diferenças de correção monetária correspondente aos prejuízos fiscais relativas aos períodos-base de 1986 a 1989 poderão ser compensadas desde que nos períodos-base de 1990 a 1993 caso exista lucro real suficiente para absorver o seu valor.
DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação dele decorrente.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-08.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, (a) NEGAR provimento ao recurso de ofício e (b) DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13805.011963/95-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTUAÇÃO - FATO GERADOR. Verificada a ausência do fato gerador que ensejou a autuação, desconstitui-se o lançamento.
RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - DEDUÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.Na determinação do imposto devido por estimativa nos meses de outubro de 1992 a março de 1993, com base em balanço ou balancete levantado em 30 de junho de 1992, é cabível a dedução dos incentivos fiscais de Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale Transporte e Aplicações em Ações de Empresas de Informática, nos termos do art. 38, § 4º, da Lei nº 8.383/91, do art. 3º do Decreto nº 792/93 e dos arts. 5º e 6º da Instrução Normativa SRF nº 90/92.
Recurso ex officio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13819.000163/95-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16247
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13811.000416/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integpr o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13826.000076/95-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Os benefícios recebidos de entidades de previdência privada isentos são aqueles que cumprem os dois pressupostos definidos na Lei n° 7.713/88, art. 6°, inciso VII, alínea "b": 1°) tenha sido constituído pelas contribuições do próprio participante; 2°) os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade tenham sido tributados na fonte. Rendimentos que não se enquadrem na hipótese de isenção são tributáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42520
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13805.006728/94-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRA. A aplicação de recursos financeiros em ações de empresas coligadas e controladas pressupõe intenção de mantê-la em caráter permanente e deve ser classificada como investimentos no ativo permanente. O aporte de recursos financeiros para as empresas coligadas ou interligadas, com a finalidade de dar cobertura dos prejuízos apurados constitui acréscimo ao investimento, consoante regra de avaliação estabelecida no artigo 248, § 1°, da Lei nº 6.404/76.
MULTA REGULAMENTAR. PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS ALTERADOS EM PRODIMENTO FISCAL. Quando o sujeito passivo foi autuado por infração à legislação tributária e o valor do prejuízo fiscal acumulado e compensável foi reduzido, não cabe a aplicação da multa regulamentar.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal e correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é aplicável ao lançamento reflexivo, tendo em vista que depende de mesmo fato apurado pela autoridade lançadora.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93978
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a cobrança da multa regulamentar, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
