Numero do processo: 10680.001390/2002-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – LEI POSTERIOR – COMINAÇÃO – MENOR PENALIDADE – RETROATIVIDADE BENIGNA – Com o advento da Lei n.º 9.430/96, artigo 44, a multa de ofício de cento e cinqüenta por cento aplicável nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, alcança fatos pretéritos, de conformidade com o Código Tributário Nacional, artigo 106, inciso II, alínea “c”.
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE MOVIMENTO BANCÁRIO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.PROCEDÊNCIA. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada.
TAXA DE JUROS SELIC. EXACERBAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. INSUSBSISTÊNCIA. DO ALEGADO.. A Taxa SELIC é uma taxa nominal instituída por lei, observada no mercado, e que reúne em sua formação um componente real ( os juros propriamente ditos ) e a taxa de inflação – “ex post” - no período considerado.Reflete, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário (oferta versus demanda de moeda). Daí a taxa de juros ser, ao mesmo tempo, um balizador para que o governo se financie, tomando recursos nos mercados interno e externo, mas também possibilita o exercício de uma política monetária voltada para o controle da inflação e dos demais agregados nacionais.
Numero da decisão: 107-07667
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.015264/2001-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO. AJUDA DE CUSTO. VERBA DE GABINETE. PARLAMENTAR .TRIBUTAÇÃO - As importâncias recebidas a título de reembolso por realização de gastos na atividade de parlamentar, sujeitos à comprovação e à devolução do montante não consumido, não se enquadram no conceito de renda e, portanto, não são alcançados pela tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10735.002651/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO - Por falta de amparo legal, é incabível o arbitramento do lucro no caso de empresa optante pelo Simples sem que tenha ocorrido o indispensável procedimento legal de exclusão do sujeito passivo do mencionado regime de tributação simplificado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. - PIS - COFINS – CSLL. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.617
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10680.017167/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10735.000859/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA. - ROYALTIES. - LEI nº 4.506, de 1964. O artigo 71 da Lei nº 4.506, de 1964, deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 3.470, de 1958, do que resultou sua revogação tácita (LICC, art. 2º, § 1º).
PIS. - COFINS. - CONTRIBUIÇÀO SOCIAL. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS. -A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente às exigências materializadas contra a mesma pessoa jurídica aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10680.005373/00-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Ficando provado que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física não foi entregue por iniciativa do contribuinte e, ainda, não existindo prova de que ele preenchia os requisitos de obrigatoriedade de sua apresentação, o que reforça seu pedido de exclusão da penalidade, não há multa a ser exigida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12724
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.015908/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
Ementa: DECADÊNCIA. CSLL. PRAZO – Frente à Constituição, o prazo de decadência das contribuições sociais é de 5 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EFEITOS - A relação jurídico-tributária é de natureza continuativa. Essas relações se sucedem no tempo, mês a mês, pelo que não têm caráter de imutabilidade qualquer declaração de inconstitucionalidade a seu respeito. Tratando-se de relações jurídicas de trato sucessivo, pode haver cobrança de tributo após cada fato gerador, nos períodos supervenientes à coisa julgada.
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES INDEDUTÍVEIS – Deve ser excluída do lançamento a parcela em relação a qual foram trazidos aos autos os comprovantes dos valores escriturados.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
Numero da decisão: 103-22.713
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o 3° trimestre de 1999, inclusive, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da
tributação a verba autuada a titulo de "glosa de provisão para pagamento de subempreiteiras" (item 001 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.011231/98-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RENDIMENTOS DECLARADOS - Sem outra investigação, prevalece a informação do empregador em detrimento da DIRF.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO - A adoção espanca qualquer dúvida quanto à dependência do menor e, comprovado o gasto, é legítima a dedução dentro do limite legal.
DEPENDENTES - A adoção plena faz surgir a relação de dependência e autoriza a dedução do limite legal.
DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis os dispêndios confirmados pelo beneficiário dos rendimentos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a exigência do imposto suplementar para 4.805,77 UFIRs. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negava provimento quanto aos itens despesas com
instrução e dependentes.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.003714/97-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Contribuição Social - Alegação de Ofensa a Coisa Julgada - Inocorrência - Manutenção do Lançamento - Em matéria tributária a coisa julgada não tem o condão de perenidade, sobretudo tendo a Suprema Corte, na qualidade de guardiã da Constituição, declarado a connstitucionalidade da exigência da contribuição social sobre o lucro a partir do exercício financeiro de l988. Aplicabilidade, no caso, da Súmula 239 do STF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05938
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.003660/95-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Irpf - Devidamente comprovado nos autos, após diligência específica, que o contribuinte não tinha direito à dedução de despesas médicas, nega-se provimento ao recurso voluntário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43657
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
