Sistemas: Acordãos
Busca:
4647435 #
Numero do processo: 10183.004938/99-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO ACIMA DO LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - Constatada a compensação de prejuízos fiscais acima do limite de 30% do lucro líquido ajustado, é de se lançar o IRPJ devido, acrescido das cominações legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do art. 15, II, do Regimento Interno, declarou-se impedido o Conselheiro Dorival Padovan, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4645628 #
Numero do processo: 10166.004862/97-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - meras alegações são insuficientes para descaracterizar provas hábeis e suficientes das infrações tributárias cometidas. MULTA AGRAVADA - cabível a multa agravada fixada pelo inciso II do artigo 44 da Lei n 9.430/96, quando o autor do procedimento fiscal demonstra, por elementos seguros de prova, que os envolvidos na prática da infração tributária conseguiram o objetivo de, reiteradamente, deixar de recolher os impostos devidos. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE- na falta de indicação do valor do imposto retido no Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte fornecido pela fonte pagadora, mantém-se a glosa efetuada. CRÉDITO TRIBUTÁRIO - o valor do imposto, multa e acréscimos legais mantidos pela autoridade julgadora de primeira instância estão em perfeita consonância com os respectivos diplomas legais vigentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10958
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646891 #
Numero do processo: 10168.006701/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou não comprovadas autoriza a presunção de omissão de receita. Não descaracteriza a presunção fiscal a simples alegação de erro na contabilização dos pagamentos das obrigações, se a contribuinte não faz prova do efetivo pagamento. IRPJ - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - PERÍODO-BASE DE 1991 - Verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada é exigível o reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei nº 2.065/83, art. 21, tão só até janeiro de 1991. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS - DECRETO Nº 332/91 - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei. FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA - No julgamento do Recurso Extraordinário nº 187.436-8/RS, o plenário do STF declarou a constitucionalidade dos dispositivos legais que majoraram as alíquotas do FINSOCIAL (Lei nº 7.787/89, art. 7º; Lei nº 7.894/89, art. 1º; e Lei nº 8.147/90, art. 1º), com relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviços. EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Mantida parcialmente a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, mantêm-se também parcialmente as exigências reflexas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92511
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CORREÇÃO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4644025 #
Numero do processo: 10120.006363/2005-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO DE LUCRO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - AUSÊNCIA DE ESCRITA COMERCIAL. Quando o contribuinte é declarado excluído do SIMPLES e não atende à solicitação do Fisco para apresentação dos livros Diário, Razão e LALUR, revela-se correto o arbitramento dos lucros efetuado com base na receita bruta, por ser esta claramente conhecida, apurada a partir dos valores das vendas escriturados nos livros registro do ICMS. CSL - LANÇAMENTO CONEXO Não havendo questão específica em litígio, o decidido no âmbito do IRPJ estende-se à CSL, pela existência de conexão entre as matérias questionadas. MULTA QUALIFICADA - DIFERENÇAS RELEVANTES ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS - REPETIÇÃO NA CONDUTA - A conduta repetida do contribuinte ao declarar ao fisco federal valores de receita muito inferiores àqueles escriturados em livro fiscal estadual demonstra o evidente intuito de fraude do contribuinte na prática da infração detectada. O descumprimento consciente da quase totalidade da obrigação tributária do contribuinte justifica o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.612
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Francisco Bianco (Suplente Convocado), que desqualificava a multa quanto a penalidade, reduzindo-a para o percentual de 75%.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4643565 #
Numero do processo: 10120.003486/91-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA - Cheques que foram liquidados através da câmara de compensação bancária não são suficientes para comprovar que tais valores passaram no caixa da empresa. PASSIVO FICTÍCIO - A existência da obrigação já liquidadas no passivo circulante, na data do encerramento do exercício social, constitui omissão de receita. BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS - É legítima a glosa de despesas quando registrada como despesas operacionais de valores correspondentes a bens que deveriam ter sido ativados. BENS DO ARRENDAMENTO MERCANTIL - Não é descaracterizado pelo fato do contrato estabelecer valores residuais face a ausência de previsão legal específica. FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Deve acompanhar o decidido no processo principal e ter sua alíquota ajustada para 0,5%. PIS FATURAMENTO - É declarado insubsistente face a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2445 e 2449/88. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05508
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4644020 #
Numero do processo: 10120.006342/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – LANÇAMENTO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECADÊNCIA – No caso de obrigação acessória, cujo objeto é a prestação positiva a ser praticada no interesse da arrecadação ou da fiscalização, considera-se ocorrido o fato gerador desde o momento em se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produzam os efeitos que lhe são próprios (CTN, art. 116). Vale dizer, desde o momento em que a pessoa jurídica arquiva seus registros contábeis e fiscais utilizando-se de processamento eletrônico de dados e os coloca à disposição da SRF em arquivos magnéticos. Assim, o fisco dispõe do prazo de 5 anos, contado da ocorrência do fato gerador, para promover o exame dos livros e documentos, como também para conferir os registros contábeis e fiscais arquivados, “ex vi” do disposto no artigo 29, da Lei n° 2.862, de 1956, combinado com as regras jurídicas contidas no parágrafo único do artigo 149, do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MULTA REGULAMENTAR – A multa prevista no artigo 980, inciso II do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto nº 3.000, de 1999, incide quando ocorrer divergências entre os dados contidos nos registros contábeis e aqueles recuperados dos arquivos mantidos em meios magnéticos.
Numero da decisão: 101-94.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário até o mês de outubro de 1995 (inclusive), e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4643830 #
Numero do processo: 10120.004880/2004-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECEITA BRUTA - É lícito ao fisco tomar como receita bruta a receita informada à administação tributária estadual, quando a receita declarada pelo contribuinte ao fisco federal é inferior àquela, sem justificativa plausível e quando o contribuinte é omisso na entrega da Declaração. MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em omitir ou inserir elementos inexatos nas informações prestadas ao fisco federal, ao passo que ao Fisco Estadual informava os valores corretos, justifica a penalidade qualificada. PIS e COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTES - aplica-se ao lançamentos decorrentes o decido em relação ao processo principal.
Numero da decisão: 107-08.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4644422 #
Numero do processo: 10140.000157/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - GLOSA - DESPESAS MÉDICAS - Só podem ser deduzidas as despesas médicas efetivamente realizadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento ou de seus dependentes, realizadas no decorrer o ano base. PENSÃO ALIMENTÍCIA - GLOSA - Somente podem ser abatidos a título de pensão alimentícia, os valores fixados no acordo homologado judicialmente, sendo que o excedente por ser considerado mera liberalidade não podem ser admitidos como abatimento. DEPENDENTES - GLOSA - Tendo o contribuinte já feito deduções a título de pensão alimentícia, não pode efetivar abatimento, a título de dependentes, já beneficiário da pensão alimentícia. Comprovando o contribuinte através de documentação hábil a existência de dependente, não beneficiário de pensão alimentícia, lícita é a dedução a esse título, em sua declaração de ajuste anual. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de 3.240,00, relativo á dedução com dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4644600 #
Numero do processo: 10140.000724/94-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - DESPESA APROPRIADA A MAIOR - A correção monetária de conta redutora de investimento (deságio), por índice superior ao adotado nas demais contas, implica redução indevida da base tributável, passível de lançamento de ofício. IR-FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE IMEDIATA - Não comprovado que o contrato social atribui disponibilidade imediata dos lucros aos sócios, no encerramento do período-base, é indevida a incidência do imposto previsto no art. 35 da Lei nº 7.713/88. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE nº 172.058-1/SC, de 30/06/95), normatizado através da IN-SRF nº 63/97. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela IN-SRF nº 32, publicada no D.O.U. de 10/04/97, curvando-se a este entendimento. Recurso voluntário provido em parte. Negado provimento ao reexame necessário.
Numero da decisão: 108-05124
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para cancelar i IRF, bem como escluir a exigência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, e NEGAR provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral , o Dr. Wagner Leão do Carmo, OAB 3.571/MS.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4643567 #
Numero do processo: 10120.003489/2005-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n. º 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Argüição de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a argüição de decadência, relativamente ao ano-calendário de 1999 e REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocado), que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann