Numero do processo: 36624.000741/2007-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART. 173, INCISO I. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente. Constatando-se dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a omissão no recolhimento de contribuições sobre pagamentos a planos de previdência complementar induz à aplicação da regra do art. 173, inciso I.
PAGAMENTOS A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS PARA A ISENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE PERMANECEM VIGENTES MESMO APÓS O ADVENTO DA LC 109/2001. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
A isenção criada pela LC 109/2001 tem caráter geral para todos os tributos em relação aos pagamentos a planos de previdência complementar. Por ser lei geral com status de lei ordinária quanto à concessão de isenção, não derrogou a Lei 8.212/91 lei
específica para a contribuição previdenciária das empresas que
estabelece requisito para o gozo do benefício em relação a tal
exação. Tratando-se de requisito, inserto em lex specialis anterior ou posterior à lei geral, que não ofende a proporcionalidade e atende aos princípios constitucionais aplicáveis ao caso, a exigência de que o plano de previdência complementar seja disponibilizado a todos os empregados é
condição inafastável para a fruição da isenção.
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO ANTIGO 3º CC E ART. 34 DA LEI 8.212/91.
Em conformidade com a Súmula 3 do antigo 2º Conselho de Contribuintes, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para
os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-001.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano
González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso ; e b) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento – devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN – as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros
Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano González Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150, do CTN.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 18471.002262/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF
Ano-calendário: 1999
IRRF. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.Comprovado que o pagamento referido na exigência fiscal, se trata de mera transferência contábil entre empresas coligadas, não deve prevalecer a tributação na forma do artigo 61 da Lei n° 8981, de 1995.Recurso Voluntário Provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.757
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 11634.000025/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 12/12/2007
GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS
GERADORES. INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação.
RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Camara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa e o utilize, caso seja mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44, da Lei nº 9.430 de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13739.000142/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Nos
termos do artigo 12, da Lei nº 7.713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado.
Restando comprovado por meio de recibo e confirmado posteriormente com declaração do beneficiário, com firma reconhecida, o pagamento de honorários advocatícios, constantes da Declaração de Ajuste Anual, é de se cancelar a exigência que tem por origem a não aceitação de tal dedução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 37322.000114/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, todo o lançamento fiscal foi alcançado pela decadência quinquenal, tanto pela regra estabelecida no art. 150, §4º do CTN, quanto pela disposição do art. 173, inciso I, do mesmo Codex.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13819.002016/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13710.000497/2001-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RESGATES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ISENÇÃO.
Somente são isentos os resgates de contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu desligamento do plano de benefícios da entidade, que corresponder As parcelas de contribuições efetuadas no período de lº de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.951
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 36624.009127/2006-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DISPONIBILIZAÇÃO A PARTE DO QUADRO FUNCIONAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO,
Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores de contribuições para programa de previdência complementar quando o mesmo não é extensivo a todos os empregados e diretores da empresa ou equiparado.
DIREITOS DE CESSÃO DE IMAGEM. PAGAMENTO POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA, INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
As verbas pagas aos empregados a titulo de direito de cessão de imagem estão sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias, ainda quando pagas mediante a interposição de pessoa jurídica.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE,
INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.442
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial para excluir do lançamento os
valores i pagos a Janeth dos Santos Arcain.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13890.000450/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/08/2005
FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal,
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-001.455
Decisão: ACORDA os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular
a decisão de primeira instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10580.006479/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa:
ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUCESSÃO A responsabilidade por sucessão
encontra regramento expresso no Código Tributário Nacional - CTN, de modo que o sucessor a qualquer título, conforme previsto em seu art. 131, responde pelos débitos tributários do sucedido.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis as
despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes, cujos pagamentos estiverem especificados e comprovados, conforme disposição do artigo 8°, inciso II, alínea "a", § 2°, da Lei n° 9.250/95.
IRPF - DESPESAS COM DEPENDENTES. São dedutíveis da base de
cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, conforme autoriza o artigo 8°, inciso II, alínea "c", da Lei n° 9.250/95, as despesas com dependente, assim considerado aqueles sujeitos previstos no artigo 35 da Lei n° 9.250/95.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE
OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, incabível o lançamento de multa de ofício
Numero da decisão: 2202-000.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as deduções nos valores de R$ 12.997,91 e R$ 13.841,93, correspondentes aos anos-calendário de 2002 e 20003, respectivamente e excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
