Numero do processo: 15885.000188/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/01/2004
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - AFERIÇÃO INDIRETA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL.
Uma vez que houve aferição indireta pela apresentação deficiente de documentos, deveria constar no relatório fiscal a menção ao dispositivo do art. 33, § 3º da Lei n ° 8.212/1991.
Ausência de fundamento legal é causa de nulidade da NFLD.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-000.238
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35331.000835/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. MPF. NULIDADE. AUSÊNCIA.
PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. FRAUDE ART. 173.
I - Rejeita a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência do MIT;
II - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional, conta-se a partir da ocorrência do fato gerador, segundo a norma do seu art. 150, 4º; III - Em se tratando de tributo sujeito à
homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do lato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art. 173, 1 do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; II) em rejeitar a preliminar de decadência; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 35393.000742/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO Tributário
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.361
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 37169.002833/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 24/03/2004
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 58, § 4.° DA LEI N.° 8.213/1991 C/C ARTIGO 283, II, "o" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - NÃO FORNECIMENTO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO AOS TRABALHADORES DEMITIDOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 14485.000311/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/01/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SEST E SENAT - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS VINCULADOS A COOPERATIVA
A apresentação dos argumentos apenas na esfera recursal, acaba por importar preclusão do direito do recorrente, sendo que tais argumentos não serão apreciados, a não ser pela via de ofício e apenas quando entender o julgador aplicável.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A não apresentação dos documentos durante o procedimento fiscal, acaba por inverter o ônus da prova, competindo ao recorrente a apresentação de argumentos e provas da inexistência dos fatos geradores.
Empresa de transporte rodoviário: é a que exercite a atividade de transporte rodoviário de pessoas ou bens, próprios ou de terceiros, com fins econômicos ou comerciais, por via pública ou rodovia, assim, aplicável a exigência de contribuições para o SEST e SENAT.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.588
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.000741/99-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PIS REPIQUE - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 108-06.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 35415.000967/2005-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIASPeríodo de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2005DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEI 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. NÃO ENCAMINHAMENTO AO FISCO, MULTA.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.A empresa é obrigada a informar mensalmente ao fisco, por intermédio de documento próprio, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do órgão fiscalizador.Recurso Voluntário Provido em Parte.Crédito Tributário Mantido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SegundaSeção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4º e no mérito, por maioria de votos, manter os demais valores lançados: a) com relação ao auxílio-alimentação, vencidos os Conselheiros relatar, Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior que entenderam não incidirem contribuições previdenciárias independentemente da inscrição no PAT; e b) com relação ao pagamento do vale-transporte pago em espécie, vencidos os Conselheiros relator e Edgar Silva Vidal. Apresentará o voto divergente vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 11020.004410/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO FALTA DE CIÊNCIA AO SUJEITO PASSIVO DE PRONUNCIAMENTO FISCAL EMITIDO APÓS A IMPUGNAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE.
A omissão em dar ciência ao contribuinte de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação fere os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da decisão a quo para o correto transcurso do processo administrativo fiscal.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.947
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11041.000856/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/08/2007
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – DUPLICIDADE DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA – Em se tratando de obrigações distintas as
quais o contribuinte deixou de cumprir na forma prevista pelas Leis 8.212/91 e 10.666/03 não se caracteriza a alegada duplicidade de cobrança.
REINCIDÊNCIA – Na NFLD a existência ou não de circunstâncias
agravantes em nada altera o lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2401-001.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14485.000365/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2007
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 INCRA, SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS
URBANAS. LEGITIMIDADE,
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC, EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇO. LEGITIMIDADE.
As empresas prestadoras de serviço são sujeitos passivos das contribuições destinadas ao SESC.
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE
CONTRIBUEM AO SESC, SESI, SENAC e SENAI.
0 tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, consistindo em um adicional sobre essas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2003 a 31/01/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. COMPETÊNCIA DO CARF.
AUSÊNCIA
O CARF carece de competência para se pronunciar sobre litígio acerca de processo de Representação Fiscal Para Fins Penais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.489
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
conhecer parcialmente do recurso; II) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
