Numero do processo: 13826.000335/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27.06.97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido - onselheiros Antonio Carlos Atulirn e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13830.000589/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador ( CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção STJ (ERESP nº 101407/SP).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.001600/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADMISSÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo depósito judicial do crédito tributário lançado, não há que se falar em suspensão de sua exigibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-81541
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13822.000874/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), não corresponda ao imóvel do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05615
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13808.001034/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.000949/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão da autoridade singular que constata a ocorrência de erro de fato quando do lançamento e exonera valores exigidos indevidamente não merece reparos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13472
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13808.001393/99-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando-se a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 150, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, independentemente da espécie tributária em análise. A Lei nº 8.212/91 não se aplica à contribuição para o PIS, vez que a receita deste tributo não se destina ao orçamento da seguridade social, disciplinada, especificamente, por aquela norma. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração opera-se ex tunc, devendo o PIS-Faturamento ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Emb. de Declaração em Rec. Ext. nº 168.554-2, julgado em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC nº 17/73), sendo a alíquota de 0,75% e a base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária até a data do vencimento do respectivo período de apuração. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.004069/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhes execução. Preliminar rejeitada.
PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade; e H) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Maria Teresa Martinez Lopez, que dava provimento integral.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13826.000428/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15272
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13807.000303/2001-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não cerceia o direito de defesa do sujeito passivo nem representa qualquer mácula ao feito fiscal, o fato de o auto de infração haver sido lavrado na repartição competente do domicílio fiscal do sujeito passivo. AUDITORIA CONTÁBIL-FISCAL HABILITAÇÃO EXIGIDA. A competência dos agentes do Fisco para procederem auditorias contábil-fiscal decorre do exercício regular das funções inerentes ao Cargo de Auditor Fiscal, e prescinde de habilitação específica em contabilidade ou de inscrição na entidade de Classe representativa de contadores. LEVANTAMENTO FISCAL ESPECÍFICO - alegações genéricas sobre necessidade de levantamento fiscal específico não ensejam o cancelamento do lançamento de ofício quando dos autos constam o valor tributável, a alíquota aplicada, a descrição dos fatos, a capitulação legal utilizada e o demonstrativo do imposto apurado, todos não contestados formalmente pela defesa, bem com a planilha da multa de ofício e dos juros moratórios. Preliminares rejeitadas. IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO. O direito creditório do sujeito passivo está subordinado à comprovação fática da existência real dos créditos pretendidos.A não apresentação, por parte da autuada, da documentação probatória dos créditos impede que estes lhe sejam concedidos. ACRÉSCIMOS LEGAIS. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício e de juros moratórios calculados com base na variação da Taxa Selic, nos termos da legislação tributária específica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
