Numero do processo: 10909.001238/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS.
Obedecido o limite das verificações obrigatórias, não há que se falar em extrapolação dos poderes ou nulidade do MPF. O prazo para o procedimento de fiscalização e autuação fiscal está previsto no Mandado de Procedimento Fiscal – MPF. Procedida a fiscalização e lavrado o auto de infração dentro daquele prazo, rejeita-se a preliminar de nulidade argüida.
PIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. RECOLHIMENTO CENTRALIZADO DE PIS. JURISDIÇÃO. ESTABELECIMENTO MATRIZ.
Mandado de Procedimento Fiscal expedido para a autoridade fiscal da jurisdição do estabelecimento matriz autoriza o lançamento de PIS, relativo a fatos geradores ocorridos em filiais de outras localidades, tendo em vista que a apuração e o recolhimento de tal contribuição devem ser procedidos de forma centralizada na matriz.
BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg. nos EDcl. no RE nº 550.396 – SC.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as receitas fmanceiras.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.003883/2005-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. NULIDADE. PRESSUPOSTOS.
Ensejam a nulidade apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. DOCUMENTAÇÃO ARRESTADA PELA PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. IRRELEVÂNCIA.
Descabe a alegação de cerceamento de direito de defesa quando da análise do caso concreto se verifica que não houve prejuízo algum em face de suscitado arresto de documentos pela Promotoria de Investigação Criminal, mormente pelo fato de a matéria tributável ser condizente com as informações prestadas, sob intimação, no curso da ação fiscal, pela própria contribuinte.
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. DESPESAS E CUSTOS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A contribuição incide sobre o faturamento da pessoa jurídica, não cabendo excluir da base de cálculo, por falta de previsão legal, custos e despesas da atividade empresarial.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
O evidente intuito de fraude consistente na reiterada declaração, contrária à verdade dos fatos, de inexistência de contribuição devida enseja a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12294
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 10880.013919/93-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01568
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10880.088930/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01002
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10950.001625/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DCTF - ENTREGA A DESTEMPO - Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência ( art. 138 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71170
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10880.012016/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PASEP - Com o advento do D.L. nº 2.052/83 integram o elenco de contribuintes "quaisquer outras entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público"; aí incluída a recorrente (art. nº 14, VI). CONSULTA: ineficácia, quando a matéria estiver definida em disposição literal da lei (Decreto nº 70.235/72, art. nº 52, VI). A alegada discriminação em face de empresas concorrentes não impedem o cumprimento da exigência. INCONSTITUCIONALIDADE: o Poder Judiciário é o foro competente para discussão da matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06033
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10920.003319/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/2002 a 20/12/2002
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002.
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS.
Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80547
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10950.003392/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DECLARAÇÃO INEXATA.
Cancela-se o auto de infração eletrônico motivado em declaração inexata do contribuinte, quando reste comprovado que o tributo exigido fora devidamente compensado nos termos do art. 66 da Lei nº 8.383/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16785
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10860.002246/87-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Suprimento de Caixa - Alegação de capacidade financeira dos sócios - Insuficiência para ilidir a presunção de omissão de receita. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04586
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10855.001315/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO.
O local da verificação da falta deve ser considerado como aquele em que as apurações das infrações tenham sido finalizadas, sendo permitido que o auto de infração seja lavrado na repartição.
REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA DO AUDITOR-FISCAL.
A competência do auditor-fiscal da Receita Federal para examinar a escrituração contábil e fiscal decorre de lei específica, que não lhe exige registro no CRC.
DESCRIÇÃO IMPRECISA DE FATOS CONHECIDOS DO CONTRIBUINTE E DA AUTORIDADE FISCAL.
A descrição imprecisa de fatos conhecidos do contribuinte e da autoridade fiscal não implica nulidade da autuação.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
A eventual suspensão de exigibilidade não impede a Fiscalização de investigar os fatos, apurar o tributo devido e efetuar o lançamento, com ou sem suspensão de exigibilidade, conforme o caso.
EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO.
A modalidade de compensação prevista no art. 66 da Lei nº 8.383, de 1991, extinguia os créditos tributários sob condição resolutória, não impedindo a lavratura de auto de infração, caso fosse incorretamente efetuada pelo sujeito passivo.
VALORES DECLARADOS EM DCTF, VINCULADOS A CRÉDITOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO.
É válido o lançamento, efetuado em hipótese prevista em lei à época de sua lavratura (art. 90 da MP nº 2.158-35, de 2001).
APLICAÇÃO DA MULTA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
A verificação das hipóteses em que é cabível a aplicação da multa refere-se ao exame de mérito da exigência, e não à nulidade do auto de infração.
AÇÃO FISCAL. CRITÉRIO DE IMPESSOALIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO DEMONSTRADA.
A alegação de violação de critério da impessoalidade, sequer demonstrada nos autos, na seleção de contribuintes fiscalizados, é por demais genérica e especulativa para se vislumbrar vício no procedimento regularmente instaurado contra o contribuinte.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO DISCUTIDO EM OUTROS PROCESSOS. EFEITOS SOBRE O LANÇAMENTO.
Sendo o auto de infração decorrente de supostas compensações indevidas, cujos direitos creditórios são discutidos em outros processos, com julgamento definitivo no âmbito administrativo, os débitos lançados devem ser ajustados, remanescendo apenas a exigência relativa àqueles não abrangidos pelo direito creditório reconhecido.
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA. DÉBITO NÃO QUITADO NO VENCIMENTO.
Os juros de mora e a multa de mora incidem sobre os débitos não quitados no vencimento legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78772
Nome do relator: José Antonio Francisco
