Numero do processo: 10660.004830/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO INDEVIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. LEI Nº 9.363/96. GLOSA PROCEDENTE.
Os direitos à apuração, ao aproveitamento e transferência do crédito presumido do IPI previsto na Lei nº 9.363/96 - que devem ser interpretados nos exatos termos da previsão legal, sem ampliação ou redução de seu alcance (cf. art. 111, inciso I, do CTN) - pertencem exclusivamente às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais e às trading companies, bem como às suas filiais, como um incentivo às exportações, mediante a desoneração e recuperação do valor do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de produtos (matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) agregados no processo produtivo dos bens destinados à exportação. Por não se inserirem na conceituação legal dessas empresas ou de filial destas, as Cooperativas não fazem jus ao crédito presumido ou à sua transferência, legalmente outorgados com exclusividade àquelas empresas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81182
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10825.001158/2005-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/99. EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 11 da Lei nº 9.779/99 permite o direito aos créditos decorrentes da aquisição de matérias-primas tributadas apenas quando destinadas à produção de bens isentos ou tributadas à alíquota zero, não sendo aplicável às operações de construção civil, nos termos do art. 5º do RIPI, que exclui do campo de incidência do IPI atividades tais como: construção de casas, edifícios, pontes, hangares, galpões e semelhantes, e suas coberturas, por não considerá-las industrialização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17965
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10830.003982/91-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Empresa comercial que encomenda a terceiros a preparação de produto objeto de seu comércio, fornecendo os insumos para sua preparação, equipara-se a estabelecimento industrial, sujeitando-se às regras do imposto em apreço. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00792
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10675.001729/92-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1o., do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07044
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10768.017675/88-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O lançamento do crédito tributário não deverá ser constituído quando forem precários, insuficientes os elementos de comprovação da ocorrência do fato gerador. Meras informações, fornecidas em função de cláusula contratual, isolada, desacompanhada de outro elemento de credibilidade não é suficiente para autorizar a cobrança da contribuição aqui efetivamente objetivada. Recurso que se conhece e se dá integral provimento para considerar insubsistente a autuação levada a efeito.
Numero da decisão: 201-68812
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10830.007235/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS. PIS/REPIQUE. SEMESTRALIDADE. INOCORRÊNCIA.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos de acordo com a sistemática do PIS-Repique, não havendo que se falar em semestralidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10650.000323/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - A classificação fiscal não se subordina a pareceres, ou outros atos, que não sejam aquelas regras insertas nas normas gerais de interpretação baixadas na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03187
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10768.032420/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. PROVA.
Cabe à recorrente a inversão do ônus de prova, relativamente à inexistência de conversão de depósitos em renda da União, demonstrada satisfatoriamente nos autos.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até o período de apuração relativo ao mês de fevereiro de 1996, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79201
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.004593/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - NORMAS PROCESSUAIS - Intimação que, à guisa de ajustar decisão que declara definitiva na esfera administrativa a exigência de PIS/FATURAMENTO às determinações da Medida Provisória nr. 1.175/95, na realidade transmuda a exigência para PIS/REPIQUE, além de tornar sem efeito a exigência primitiva, não pode prosperar como veículo de um novo lançamanto devido a obscuridade e contradição de seu conteúdo. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 202-09749
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10725.001211/2003-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
PIS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AUTONOMIA DAS CONSORCIADAS. O consórcio de empresa não possui personalidade jurídica própria, sendo contribuinte do PIS cada empresa consorciada, que recolhe a Contribuição na proporção do rateio de receitas estabelecido em contrato.
PIS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. INCLUSÃO. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da COFINS a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para a COFINS, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao Recurso: I) por unanimidade de votos, quanto ao faturamento proveniente da venda de produtos obtidos na atividade do consócio (janeiro de 1999); II) pelo voto de qualidade, quanto as receitas provenientes de variação cambial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez L6pez, Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e III) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Hugo Barreto Sodré Leal. .
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
