Numero do processo: 10980.012847/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso..
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11020.000107/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE PIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 140 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04951
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.001216/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NOVO LANÇAMENTO - Efetuado novo lançamento, após a decisão de primeiro grau, com em legislaçãodiversa da aplicada no auto de infração originário, assegura-se ao contribuinte impugnar a exigência, não se prestando a existência de DCTFs declarando o débito à suficiência, para rechaçar o direito, e determinar a imediata inscrição em dívida ativa, principalmente quando a impugnação ataca aspectos relativos à base de cálculo, correção monetária e taxa de juros aplicadas ao novo lançamento. Recurso que não se conhece devendo o processo retornar à instância inicial, para apreciar a impugnação ofertado, relativa ao novo lançamento.
Numero da decisão: 201-71877
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso. Proposto retorno a 1ª instância para novo lançamento.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10950.000253/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações de alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária ( no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75847
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentará Declaração de voto, o conselheiro José Roberto Vieira, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10940.000830/97-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) HABILITAÇÃO DE AGENTE FISCAL - A legislação regulamentadora da profissão de contabilista não se aplica aos auditores fiscais, por força dos artigos 194 e 195 do CTN. II) EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - É imperativa a existência de lei para qualquer medida excepcional que implique na suspensão, extinção ou exclusão do crédito tributário, nos termos dos artigos 152 (moratória), 172 (remissão) e 180 (anistia) do CTN. III) FALTA DE RECOLHIMENTO - Sujeita o contribuinte, na falta da declaração dos valores devidos em DCTF, ao lançamento de ofício com a aplicação da multa prevista no art. 364 do RIPI/82. IV) MULTA DE OFÍCIO - É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, não competindo a este Colegiado manifestar-se sobre a eventual natureza confiscatória de penalidade estabelecida em lei. V) TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10945.008924/2001-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributos; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. (Acórdão nº 01-03.239/CSRF). No presente caso, a primeira publicação ocorrida foi da IN/SRF nº 06/2000, em 19.01.2000. Esse é o termo inicial para a contagem do prazo de cinco anos. Como a data do protocolo é 30.10.2001, não ocorreu a decadência. MÉRITO DO PEDIDO - Não tendo a instância recorrida apreciado o mérito do litígio, já que considerou a preliminar com ele incompatível, e tendo esta Câmara considerado que o pedido de restituição foi formulado dentro do prazo, deve o processo retornar à repartição de origem para que julgue o mérito em si. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76623
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10980.011176/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A Lei nº 9.363, de 13/12/96, estabelece que a base cálculo do crédito presumido compreende o valor total das aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, sem condicionar sua utilização a fatores outros, como o de somente ser possível sobre insumos que tenham sido onerados pela contribuição na etapa do processo produtivo imediatamente anterior à obtenção do produto final acabado, conseqüentemente, abandonando-se as fases anteriores da comercialização desses mesmos insumos. ENERGIA ELÉTRICA, MATERIAL DE CONSUMO E TRANSPORTE - A Lei nº9.363/96, instituidora do incentivo em causa, não prevê a inclusão dessas aquisições na sua base de cálculo, pois as mesmas não se enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. TAXA SELIC - Inaplicável ao caso, por falta de previsão legal, pois o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 autoriza sua aplicação apenas quando se tratar de compensação ou restituição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07519
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. O conselheiro Renato Scalco Isquierdo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 11020.000546/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10611
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10940.000296/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A aplicação da regra de decadência ao PIS, na falta de legislação específica e reconhecida pelo STF sua natureza tributária, reporta-se à especificidade de cada um dos fatos geradores, valendo dizer que, para aqueles cujos créditos foram satisfeitos, mesmo com insuficiência, seguem o disposto no § 4º do art. 150 do CTN, enquanto aqueles outros, para os quais não houve pagamento, seguem o disposto no inciso I do art. 173 do CTN. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Valrnar Fonseca de Menezes (Suplente); e II) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à semestralidade. Esteve presente ao julgamento o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda, advogado da recorrente.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.002107/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 91/96). O art. da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, em face dos princípios de igualdade financeira e da repulsa ao enriquecimento sem causa (art. 108, CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73119
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
