Numero do processo: 13005.000537/00-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76827
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 11618.000211/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Se a determinação judicial autoriza unicamente a compensação de PIS com PIS, não pode o contribuinte, sem a autorização da Administração, estender a compensação à Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11080.011686/98-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador (a incidência da regra supõe, evidentemente, hipótese típica de lançamento por homologação, aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo). Preliminar acolhida.
PRECLUSÃO - Ocorre a preclusão da matéria que o sujeito passivo deixou de questionar quando da impugnação, o que não se dá quando a matéria, embora não muito bem delineada, foi questionada. Preliminar rejeitada.
COFINS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA CF/88 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - As contribuições sociais, como a COFINS, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com a demais, de forma especial com os impostos (ADIN nº 1-1/DF). O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de telecomunicações no campo de incidência das contribuições sociais.
PAGAMENTOS EFETUADOS A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração ( art. 138 do CTN). Há a pressuposição de que o sujeito passivo, de moto próprio, reconheça haver praticado a infração, e, simultaneamente, recolha o débito tributário porventura existente, com o acréscimo dos juros de mora. A auto denúncia da irregularidade pelo sujeito passivo é condição sine qua non para que a mesma seja ilidida pelo pagamento.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres; b)
em rejeitar a preliminar de preclusâo de denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Adolfo Montelo; e c) no mérito, em dar provimento ao recurso, quanto à denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à imunidade. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13016.000050/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13577
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13062.000069/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na taxa SELIC. 2 - Através da IN SRF nº 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Falece competência a tribunais administrativos para, incidentalmente, declararem a inconstitucionalidade de noram ou ato administrativo. Assim, legítima a multa aplicada com base em lei vigente ao tempo da autuação. Porém, com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 106, II, c, do CTN, deve a multa ser reduzida para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72969
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13011.000436/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74671
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de Voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11065.001946/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE - O procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. O Termo de Início de Fiscalização vale pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, sucessivamente, por igual período com qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Nessas condições, dentro do lapso de tempo em que o Termo de Início esteja válido, o lançamento será de ofício e a multa cabível será, por via de consequência, de ofício. FAVORES DO ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96- _ Não se aplicam os favores do art. 47 da Lei nº 9.430/96 após o decurso do prazo de vinte dias contados do início da ação fiscal, nem nos casos em que os tributos e contribuições não tenham sido declarados. FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação , ocorre o recolhimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74300
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11030.003095/95-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - As vendas realizadas à empresa, que, apesar de ter por objeto social a importação e exportação de mercadorias manufaturadas, não se reveste das caracteríticas e requisitos legais de empresa comercial exportadora, não gera direito automático à suspensão de tributos e à exclusão da receita de exportação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, sendo imprescindível a comprovação da efetiva exportação da mercadoria. Inteligência do art. 7º da Lei Complementar nº 07/91 e, subsidiariamente, o art. 1º, inciso II, do Decreto nº 1.030/93, e art. 23, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.006580/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. ANTECIPAÇÃO INDEVIDA DO BENEFÍCIO. ANOS DE 1995 E 1996. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO INICIAL PARA APLICAÇÃO DOS JUROS. No caso de antecipação indevida do Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96, apurada em desacordo com as regras que regem a antecipação nos anos de 1995 e 1996, os juros incidem a partir do mês seguinte ao do vencimento da parcela do imposto que deixou de ser recolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09834
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) e Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11020.000773/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS E PIS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS E PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73244
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
