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4667352 #
Numero do processo: 10730.002085/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL - A Lei nº 10.034/2000 autorizou a opção pela Sistemática do SIMPLES às pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no Sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestados até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso do recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13232
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4664691 #
Numero do processo: 10680.006966/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. Este benefício esteve suspenso de 1º de abril até 31 de dezembro de 1999, sendo descabido o pedido de ressarcimento do crédito referente às exportações deste período. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10381
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4666910 #
Numero do processo: 10725.000366/95-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, §§ 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11125
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4664409 #
Numero do processo: 10680.005225/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - MEDIDA JUDICIAL - O ajuizamento de Ação Declaratória não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário, mas implica em renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e desistência do recurso interposto, quanto à matéria em que há coincidência entre os objetos dos processos judicial e administrativo, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nr. 6.830/80. PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3 do Decreto-Lei nr. 2.052/83 não estabelece prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. A antecipação de pagamento é circunstância necessária e suficiente, in casu, para a caracterização do lançamento por homologação. Obrigatória a observância da regra contida no art. 150, § 4, do CTN. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial na ocorrência do fato gerador. Decaído o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, é insubsistente a parcela da exigência fiscal, vinculada a tais fatos geradores. COMPENSAÇÃO - Incabível, mesmo entre tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, quando, nos autos, não se tem notícia sequer do valor dos créditos reclamados. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, as multas previstas no artigo 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, e artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, devem ser reduzidas, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). BASE DE CÁLCULO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11020
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para excluir da exigência o período de 08/90 a 04/91, nos termos do voto do relator. II) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e excluir a TRD e III) - Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao ao recurso, quanto ao critério de apuração da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Compelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz e Luiz Roberdo Domingo. que davam provimento integral. Designao o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4667477 #
Numero do processo: 10730.004194/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 01/09/1996 Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE GLOSA DE COMPENSAÇÃO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Compete à autoridade administrativa da unidade de jurisdição do contribuinte cumprir os termos da sentença judicial em seus exatos termos, adotando os procedimentos atinentes à homologação da compensação realizada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18146
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4664551 #
Numero do processo: 10680.006057/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FATO GERADOR. EFEITOS. A concessão de "habite-se" por parte da Prefeitura não é condição apta a gerar a suspensão da eficácia de contratos de promessa de compra e venda de imóveis, por não configurar evento futuro e incerto à luz do Código Civil. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78156
Decisão: Por unanimudade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4665004 #
Numero do processo: 10680.009307/97-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, em conformidade com o disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11481
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4666075 #
Numero do processo: 10680.017569/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EMPRESAS DEDICADAS AO ENSINO FUNDAMENTAL - A Lei nº 10.034/2000 autorizou a opção pela Sistemática do SIMPLES às pessoas jurídicas que tenham por objeto o ensino fundamental. A Instrução Normativa SRF nº 115/2000 assegurou a permanência de tais pessoas jurídicas no Sistema, caso tenham efetuado a opção anteriormente a 25.10.2000 e não tenham sido excluídas de ofício ou, se excluídas, os efeitos da exclusão não se tenham manifestados até o advento da citada Lei nº 10.034/2000, caso do recorrente. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-13197
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4668404 #
Numero do processo: 10768.004375/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IOF. CRÉDITO. EMPRESA DE FACTORING. NÃO FINANCEIRA. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide o IOF nas operações realizadas por empresa não financeira que se dedica a operações de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532, de 1997. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoa jurídica não financeira e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não estão sujeitas à incidência do IOF. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Adriana Gomes Rêgo Galvão e Antonio Carlos Atulim. Designado o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso para redigir o voto vencedor: Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. José Andres Lopes da Costa.
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4664517 #
Numero do processo: 10680.005910/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04107
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo