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4688371 #
Numero do processo: 10935.001915/95-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72. OMISSÕES - As omissões diferentes das previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 - atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa - não importarão em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60 do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-73307
Decisão: Por unanimidade de vots, anulou-se a decisão de 1ª instância.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4687625 #
Numero do processo: 10930.002873/92-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto Constitucional devem ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa a contribuição Federal ( artigo 153, parágrafo 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73828
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado Dr. Romeu Saccani.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4686393 #
Numero do processo: 10925.000310/94-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Havendo decisão judicial, transitada em julgado, que autoriza a compensação da COFINS devida com valores recolhidos a maior de FINSOCIAL, desaparece o litígio na esfera administrativa, não se conhecendo do recurso, por perda de objeto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07083
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de objeto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4687592 #
Numero do processo: 10930.002722/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O direito de o contribinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. Preliminar acolhida. PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - SEMESTRALIDADE - Em razão da consolidada jurisprudência deste Conselho, da CSRF e do Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao fatruamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA - Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e por depender de lei expressa não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenamento jurídico-tributário. Acolhida a preliminar para afastar a decadência, e no mérito dá-se provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 202-14371
Decisão: I) por unanimidade de votos: a) em acolher a preliminar para afastar a decadência; e b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator; e II) pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4684832 #
Numero do processo: 10882.002491/97-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AUTO DE INFRAÇÃO - Não estando suficientemente comprovada nos autos a devolução dos livros e dos documentos utilizados nos procedimentos de fiscalização do contribuintes, é cabível a consideração da preliminar de cerceamento do direito de defesa. Decisão de primeira instância administrativa que se anula, com reabertura de prazo para que nova impugnação venha a ser apresentada, escorada pela comprovada posse, pela impugnante, dos livros e documentos indisponíveis quando da interposição da primeira. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 201-74087
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância, para que seja prolatada outra na boa forma.
Nome do relator: João Berjas

4687156 #
Numero do processo: 10930.001224/98-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO/COFINS/FINSOCIAL - A correção monetária determinada por decisão judicial transitada em julgado sem especificação em contrário, é procedida de acordo com a legislação que rege especificamente a matéria. DECADÊNCIA - Não ocorre a decadência se o pedido da atualização monetária não aproveitada ocorrer antes de decorrido o período de 05 (cinco) anos contado da data em que a atualização poderia ter sido procedida. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684184 #
Numero do processo: 10880.044089/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA. REDUÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, multa de ofício reduzida de 100% para 75%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77199
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques, que votava por não conhecer do recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4685885 #
Numero do processo: 10920.000933/97-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - BASE DE CÁLCULO - 1) Poderá ser computada no mês do efetivo recebimento a receita decorrente de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços produzidos por força de contrato firmado com pessoa jurídica de direito público, ou empres sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária (LC nº 70/91, art. 10, parágrafo único c/c o DL nº 1.598/77, art. 10, caput, e §§ 2º e 3º). II) Inadmissível a exclusão das receitas repassadas subempreitadas e subcontratados, por carência de determinação legal tanto na legislação da contribuição quanto na legislação do Imposto de Renda, que poderia ser adotada subsidiariamente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11493
Decisão: Pelo voto de qualidade deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Oswaldo Tancredo de Oliveira, Luiz Roberto Domingo e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4684621 #
Numero do processo: 10882.001127/00-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Constatada a omissão, por parte de julgador monocrático, da apreciação de preliminar de ilegitimidade, da parte suscitada pelo impugnante, nula é a decisão exarada, devendo nova ser prolatada com a devida intimação da parte. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09002
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4688404 #
Numero do processo: 10935.001999/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os citados decretos-leis nunca houvessem existido, retornando-se, assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, constante da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 e 17/73. As empresas exclusivamente prestadoras de serviços sujeitavam-se ao recolhimento da Contribuição para o PIS, na modalidade PIS-REPIQUE, tendo como base de cálculo o Imposto de Renda devido ou como se devido fosse, às alíquotas determinadas no § 1º do art. 3º da LC nº 07/70. A sistemática da LC nº 07/70, e suas alterações válidas, foi aplicável ao recolhimento da Contribuição para o PIS até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, posteriormente transformada na Lei nº 9.715, de 25/11/98, cujo inciso I do art. 2º inscreveu a unificação da incidência da Contribuição para o PIS, tanto para as empresas exclusivamente prestadoras de sserviços como para aquelas vendedoras de mercadorias, com base no faturamento do mês. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06953
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira