Numero do processo: 11020.001224/98-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2 ) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73464
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.001768/97-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado, no interesse da coletividade, que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Osvaldo Aparecido Lobato (Suplente), Daniel Corrêa Homem de Carvalho e Sebastião Borges Tacptary. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dilson Gerent. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Mauro Wasilewski.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11041.000167/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. TRANSPORTE DE MERCADORIAS IRREGULARMENTE ENTRADAS NO PAÍS. EMPRESA DE ÔNIBUS. RESPONSABILIDADE. Sujeita-se à multa de cinqüenta por cento do valor das mercadorias transportadas a empresa de ônibus que realize transporte de passageiros com a clara finalidade de adquirir mercadorias em país estrangeiro para comércio no País. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77874
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, justificadamente, e Rogério Gustavo Dreyer, temporariamente.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11020.002035/97-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo o SESI entidade sem fins lucrativos, improcede a exigência da Contribuição para o PIS com base no faturamento da instituição (Lei Complementar nr. 07/70, art. 3, § 4). A venda de sacolas econômicas ou de medicamentos não a descaracteriza como entidade sem fins lucrativos, eis que tal classificação não depende da natureza da renda da entidade, mas sim das finalidades a que se destinam aquelas rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05229
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Lina Maria Vieira e Otacílio Dantas Cartaxo. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dilson Gerent.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11080.009524/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RESTITUIÇÃO - MULTA DE MORA - PARCELAMENTO - A norma do artigo 138 do CTN não se aplica no caso de multa por atraso no pagamento de tributo. Igualmente, não há que se falar em denúncia espontânea sem pagamento integral do tributo, portanto, inaplicável aos parcelamentos. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DOMICILIAR - Os pedidos parcelamentos não podem ser considerados espontâneos, quando requeridos em razão de procedimento de Cobrança Administrativa Domiciliar promovido pela autoridade antes de qualquer ato do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11080.000350/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
ERRO Material. DEMONSTRAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE
Consoante julgamentos anteriores deste Conselho, deve a contribuinte demonstrar de forma inequívoca o erro material, o que não ocorreu no presente caso.
É OBRIGATÓRIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA Súmula in casu, a nº 12 "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário".
GLOSA MANTIDA. PARA A CONTRIBUINTE FAZER JUS AO CRÉDITO PRESUMIDO COM BASE NA Lei Nº 9.363/96 É OBRIGATÓRIO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
A contribuinte para ter direito ao crédito presumido terá que produzir e exportar a mercadoria a ser vendida. No presente caso a contribuinte não cumpriu nenhum dos dois requisitos, portanto, deve ser mantida a glosa.
A LEI Nº 9.363/96 NÃO AUTORIZA O CRÉDITO DE IPI NOS SEGUINTES CASO: FRETE, PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS "MP, PI, ME E NOS PRODUTOS NÃO ACABADOS E ACABADOS MAS NÃO VENDIDOS.
A Lei Nº 9.363/96 é clara e taxativa: só faz jus ao crédito presumido a aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
Como o frete não se enquadra em nenhum desses conceitos, não pode ser considerado na base de cálculo do crédito presumido.
Só faz jus ao crédito presumido a aquisição de MP,PI e ME, como os produtos excluídos não se classificam como tal, deve-se manter essas exclusões, devendo ser mantida também a exclusão de MP, PI e ME utilizados em produtos não acabados e produtos acabados mas não vendidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Camara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 11030.001573/98-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. Só é admissível examinar compensação em sede do Processo Administrativo Fiscal se realizada antes do lançamento de ofício dos créditos tributários alegados como extintos pelo procedimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16221
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11060.001082/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. PIS. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento exigido pela lei. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena. BASE DE CÁLCULO - O ICMS, por compor o preço do produto e não estar inserido nas hipóteses de exclusão dispostas em lei, integra a base de cálculo da Cofins. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09312
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11020.002445/98-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS - Inadmissível, por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06841
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11020.001512/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - I) - COMPETÊNCIA - Este Conselho tem competência residual, estabelecida no inciso VII do art. 8 do seu Regimento Interno, para apreciar pleito de dação em pagamento. Preliminar de incompetência do Conselho rejeitada. II) PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10564
Decisão: I) - Rejeitada a preliminar de não competência e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relatar.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
