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4828516 #
Numero do processo: 10940.002002/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PASEP. MULTA DE OFÍCIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Vedação de retroatividade de nova interpretação. Inciso XIII, parágrafo único, art. 2º, da Lei nº 9.784, de 1999. Parecer AGU nº AC-16/2004 - aplicabilidade apenas aos fatos geradores ocorridos a partir da data de publicação do referido parecer, que se deu em 15/07/2004. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-17.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Tereza Martinez Lopez

4828268 #
Numero do processo: 10935.000224/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 1 da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2, da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total "e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363 de 13.12.96 ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (Art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TAXA SELIC - Não tendo a matéria sido pré-questionada dela não se toma conhecimento. Recurso provido quanto ao mérito e não conhecido quanto a Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-72.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao mérito. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; e II) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso quanto a matéria SELIC. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Geber Moreira e Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4829543 #
Numero do processo: 10983.000523/93-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - SERVIÇO DE CONCRETAGEM. A inclusão na Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI-Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-02755
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4826956 #
Numero do processo: 10880.088994/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7o., e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01770
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826643 #
Numero do processo: 10880.088359/92-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - (VTN) - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-01147
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4828966 #
Numero do processo: 10980.001425/94-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO DEVIDO E MULTA REGULAMENTAR - Estabelecimento que importa produtos tributados de procedência estrangeira é contribuinte do IPI, sujeito à obrigação principal (pagamento do tributo) e às acessórias tais como a emissão de notas fiscais, escrituração de livros, etc. Isto porque o importador é equiparado a industrial de forma ampla, para todos os efeitos legais (PN/CST nr. 367/71). Aplica-se a multa de 30% do valor comercial a todo aquele que receber, conservar, entregar a consumo ou consumir produto sem registros nos livros ou fichas de controle quantitativo próprios, quando entrar no estabelecimento ou dele sair; ou que emitir nota fiscal sem qualquer dos requisitos legais ou regulamentares (art. 366, I e II, do RIPI/82). INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08056
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4826513 #
Numero do processo: 10880.059216/92-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - QUESTÃO PRELIMINAR - QUEBRAS - A argüição de matéria preliminar merece, necessariamente a apreciação fundamentada da autoridade julgadora, sob pena de nulidade da decisão omissa nesse particular. QUEBRAS - As quebras apuradas pela fiscalização com base em elementos subsidiários, contestadas pelo contribuinte, devem ser esclarecidas por órgão técnico competente consoante o artigo 344 do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02715
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

4829071 #
Numero do processo: 10980.003324/90-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: O Auto de Infração não é instrumento adequado para questionar sobre diferenças, em depósitos judiciais, em sede de mandado de segurança. A toda evidência tal questionamento há de ser feito em processo judicial próprio. Anula-se, de conseguinte, ab initio o procedimento.
Numero da decisão: 201-68245
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4826883 #
Numero do processo: 10880.088865/92-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01780
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4828291 #
Numero do processo: 10935.000533/89-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1) A partir da vigência do Decreto-Lei nº 2.445/88, a base de cálculo da contribuição social em questão, devida pelas empresas prestadoras de serviço com recursos próprios, passou a ser o montante das receitas decorrentes da prestação de serviço. O Colegiado não é órgão competente para julgar da constitucionalidade do referido decreto-lei. 2) Omissão de receita: em face da matéria fática demonstrada no aresto do Eg. Primeiro Conselho de Contribuintes, no sentido de que o levantamento das receitas, apontadas como omitidas, decorre de equívoco da fiscalização, essas parcelas devem ser excluídas da base de cálculo da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68476
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA