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4757675 #
Numero do processo: 13558.000379/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-12682
Nome do relator: Não Informado

4755439 #
Numero do processo: 10640.002804/2004-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 REGIME DA CUMULATIVIDADE. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DO STF ESPECIFICAMENTE DIRIGIDA À AUTUADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N° 1. - Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo contesta a incidência da contribuição sobre o montante das variações cambiais ativas, visto que as mesmas, por serem espécie do gênero Receitas Financeiras, estão compreendidas no alargamento da base de cálculo trazido pelo § 1° do artigo 3º da Lei n° 9.718, de 1998, considerado inconstitucional em decisão expressa do STF em ação ordinária movida pela própria Recorrente, o que, caracterizou a sua renúncia à instância administrativa. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. BASE DE CÁLCULO. Tendo a autuada optado pelo reconhecimento das variações cambiais segundo o regime de competência, é de assim considerar os seus efeitos para fins de determinação da base de cálculo da contribuição. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. O disposto no inciso I, do § 2° do artigo 149 da Constituição Federal trata da imunidade das receitas decorrentes de exportação, compreendidas as receitas de vendas de mercadorias e de serviços e não as variações cambiais ativas, que, mesmo sendo originárias de operações de exportação, decorrem ,contrato de câmbio correspondente. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO MERCADO INTERNO. APROVEITAMENTO. Tendo sido reconhecido o caráter de insumo dos bens adquiridos pela empresa, é de se permitir o aproveitamento do crédito na sua totalidade, descabida a glosa parcial por supostamente terem sido adquiridos no exterior. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13514
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Quanto à tributação das variações cambiais sob o regime da cumulatividade, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em face da opção pela via judicial. Quanto à aquisição de cilindros, por unanimidade de votos reconheceu-se o seu direito de aproveitar a totalidade dessas aquisições. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB-15 787-DF.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4755324 #
Numero do processo: 10510.003713/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. COLIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONVERGÊNCIA ENTRE A MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO E A PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte se valido do Poder Judiciário para assegurar direito requerido na via administrativa, não existe colidência entre as esferas. Se o requerente, na via administrativa, vale-se do Judiciário para garantir o conteúdo de seu pedido e tal Poder o reconhece, o direito deve ser administrativamente reconhecido. Tal reconhecimento, nos limites da sentença eficaz, incumbe à administração somente a verificação se tais limites foram respeitados. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78202
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4758103 #
Numero do processo: 13816.001130/2003-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19503
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4758013 #
Numero do processo: 13807.000960/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-76595
Nome do relator: José Roberto Vieira

4757176 #
Numero do processo: 11080.010911/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 203-03709
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4756273 #
Numero do processo: 10855.004554/2003-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI "Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 IPI. PRINCIPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o principio da Não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteirores. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALIQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, nãO tributados ou tributados à alíquota zero. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.154
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARE, por maioria de votos, em negar proVimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Rodrigo "Bernaides de Carvalho, Ali Ziaik júnior e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento quanto aos créditos decorrentes da aquisição de insumos isentos
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4758051 #
Numero do processo: 13808.000986/93-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-76048
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4757347 #
Numero do processo: 11831.000981/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/12/1989 a 30/09/1995 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tomaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Súmula nº 11, do Segundo Conselho de Contribuintes). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.414
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, no período pleiteado, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC e determinar a homologação da compensação até o limite do crédito apurado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero (Relatora) quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NADJA RODRIGUES ROMERO

4758707 #
Numero do processo: 18186.001297/2007-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1995 a 31/12/1995 Ementa: DECADÊNCIA: O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.430
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi