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4750492 #
Numero do processo: 10930.003474/2004-06
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. DISTINÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. BASE DE CALCULO. A isenção relativa às receitas decorrentes de exportação não alcança as variações cambiais ativas, que têm natureza de receitas financeiras, devendo, como tal, compor a base de cálculo da contribuição. COFINS NÃOCUMULATIVO. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS E CUSTOS DISSOCIADOS DO CONCEITO DE INSUMO, DESCABIMENTO. Existe vedação legal para o creditamento de despesas que não podem ser caracterizadas como insumos dentro da sistemática de apuração de créditos pela nãocumulatividade da Cofins. INCIDÊNCIA NÃOCUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. No cálculo da Cofins nãocumulativa o sujeito passivo somente poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços, não se considerando como tal despesas com comissões na compra de matériaprima, despesas com armazenagem na importação de produtos, bem como despesas com “estufagem de containeres", sendo que esta última não se enquadra no conceito de despesas de armazenagem previsto no art. 3º, IX, da Lei n.º10.833, de 2003, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 10.865, de 2004. RESSARCIMENTO. JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. É incabível a incidência de juros compensatórios com base na taxa Selic sobre valores recebidos a titulo de ressarcimento de créditos relativos à Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3403-001.524
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, deuse provimento quanto à tomada de crédito pelas aquisições de combustíveis utilizados no transporte de matériaprima e negouse provimento quanto à tomada de crédito sobre despesas de estufamento e sobre as comissões pagas na aquisição do couro; e b) pelo voto de qualidade, negouse provimento quanto à inclusão das variações cambiais na receita de exportação e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Raquel Motta Brandão Minatel e Marcos Tranchesi Ortiz, quanto às variações cambiais e os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl e Raquel Motta Brandão Minatel, quanto à taxa Selic.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA

4751211 #
Numero do processo: 13829.000144/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 11/10/1999 a 20/04/2001 IPI. “DRAWBACK”. INSUMOS NÃO EMPREGADOS NO PLANO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivo do direito que pleiteia. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo tributário. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Havendo o acórdão de primeira instância apreciado todas as alegações constantes da impugnação, não há que se falar em nulidade. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA E VALIDADE DA AÇÃO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal para proceder ações fiscais ou constituir créditos tributários ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 11/10/1999 a 08/12/1999 DECADÊNCIA. PRAZO DE CONTAGEM. ENCERRAMENTO DO REGIME. DRAWBACK VERDEAMARELO. O termo inicial de contagem do prazo decadencial, no caso de Drawbacksuspensão, é o do art. 173, inciso I, do CTN, estabelecido em função da possibilidade ou não de o Fisco realizar o lançamento. No caso de insumos adquiridos em excesso em relação ao que foi exportado, tal prazo somente se inicia com o fim do programa de exportação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 11/10/1999 a 20/04/2001 SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DRAWBACK VERDEAMARELO. O inadimplemento, total ou parcial, por parte do estabelecimento exportador, do compromisso de exportação ou a inobservância dos requisitos e condições previstas no Plano de Exportação implica o imediato recolhimento do IPI suspenso e dos acréscimos legais devidos. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4751158 #
Numero do processo: 10865.002913/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2004 MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa por força de decisão judicial proferida antes do início da ação fiscal. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SALDO CREDOR ILEGÍTIMO. PAGAMENTO INEXISTENTE. Havendo pagamento antecipado do IPI, aplica-se a esse período de apuração a regra do art. 150, § 4º, do CTN. Na ausência de pagamento, inclusive quando há apuração de saldo credor com a utilização de crédito indevido, não há que se falar em homologação, regendo-se a decadência pelos ditames do art. 173 do CTN. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Fez declaração de voto a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas e o conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4750390 #
Numero do processo: 19679.003691/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.779/99. PRAZO DE VIGÊNCIA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matériasprimas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Numero da decisão: 3302-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES

4752374 #
Numero do processo: 13629.001299/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideramse precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com eles estejam diretamente relacionados. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO. A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de frete internacional. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.869
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4752396 #
Numero do processo: 13909.000092/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/02/2003 a 28/02/2003, 01/03/2003 a 31/03/2003 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU). ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de 2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº 11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabio Luiz Nogueira e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4751168 #
Numero do processo: 11020.007134/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 02/01/2004 a 30/03/2004 CPMF. MATÉRIAS SUMULADAS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, CONFISCATORIEDADE DE MULTA E ILEGALIDADE DA TAXA SELIC. JULGAMENTO SUMÁRIO. As matérias relativas à possibilidade de afastamento de lei por suposta inconstitucionalidade e à exigência dos juros Selic devem ser sumariamente indeferidas, à vista das Súmulas Carf n. 2 e 4. CPMF. EC N. 42, DE 2003. PRORROGAÇÃO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Tendo o Supremo Tribunal Federal decidido pela constitucionalidade da prorrogação da cobrança da CPMF, sem a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, em sede de repercussão geral, cumpre ao Carf reproduzir o entendimento do Tribunal. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750699 #
Numero do processo: 11128.000683/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 09/11/2007 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. LANÇAMENTO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DO CRÉDITO. DATA POSTERIOR AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração para prevenção da decadência será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento sempre que a suspensão da exigibilidade ocorrer depois do início do procedimento de ofício correspondente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso na parte em que há concomitâncias de processos administrativo e judicial e em negar provimento ao recurso nas demais questões suscitadas, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4758144 #
Numero do processo: 13827.000600/2002-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/05/2002 a 31/07/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativos nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.730
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao aproveitamento dos insumos adquiridos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Morais de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor; e II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto ao aproveitamento dos insumos adquiridos de cooperativas. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4736301 #
Numero do processo: 11543.001806/2004-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIANIENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005VENDAS COM FIM ESPECIFICO DE EXPORTAÇÃO. COM PROVAÇÃO.Consideram-se isentas da Cofins as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora.CONTRATO EM MOEDA ESTRANGEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA RECEITA FINANCEIRA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS.Por determinação legal (Lei n° 10.833/2003), e para fins de apuração da Cofins, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato ou, mensalmente, na hipótese da opção a que se refere o § 1º, do artigo 30 da MP nº 1.858-10/99 (MP nº 2.158-35, de 2001).NÃO-CUMULAT1VIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS.Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade da Cofins, consideram-se insumos os bens e serviços diretamente aplicados ou consumidos na fabricação do produto.RECEITA VENDA DE SUCATA. MERCADORIA.Mercadorias são as coisas móveis objeto do comércio. Sucata é mercadoria e sua venda constitui faturamento da empresa vendedora, base de cálculo da Cofins.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relatar. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional Marco Aurélio Marques.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA