Numero do processo: 10880.690778/2009-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 16/08/2004 a 31/08/2004
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ. PROVA IDÔNEA. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA. PROVIMENTO.
O direito creditório cuja certeza e liquidez foi demonstrada por meio de documentação hábil e idônea e confirmada em diligência fiscal procedida pela unidade de origem deve ser reconhecido quando do julgamento do recurso contra a decisão que denegou o direito.
Numero da decisão: 3001-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório pleiteado na DCOMP nº 05412.44249.091006.1.3.04-9143, nos termos do que fora apurado em diligência pela unidade de origem.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João José Schini Norbiato, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 11050.000439/2005-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 16/07/2004
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Reconhecimento da decisão recorrida, prolatada com base no Ato
Declaratório Normativo COSIT n° 3, de 14/02/1996.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 11128.721228/2017-73
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/08/2014
DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INTEMPESTIVIDADE. MULTA DEVIDA.
Cabível a multa prescrita no art. 107, inciso IV, alínea "e", do Decretolei nº 37/66, com a redação dada pela Lei nº 10.833/03, para a desconsolidação de carga fora do prazo estabelecido.
DEVERES INSTRUMENTAIS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. INOBSERVÂNCIA DE PRAZOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126.
Nos termos da Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
INFRAÇÕES E PENALIDADES ADUANEIRAS. MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESCONSOLIDAÇÃO DE CARGA. INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 800/2007. REVOGAÇÃO DO ART. 45 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.473/2014. MULTA PREVISTA NO ART. 107, IV, e DO DECRETO-LEI N° 37/1966. RETROATIVIDADE BENIGNA. INOCORRÊNCIA.
A revogação do art. 45 da Instrução Normativa n° 800/2007 pela Instrução Normativa RFB n° 1.473/2014 não deixou de definir o descumprimento dos prazos para a prestação de informação sobre desconsolidação de carga como infração, pois se tratava de mera reprodução do art. 107, IV, e do Decreto-lei n° 37/1966. Por tal razão, não se aplica a retroatividade benigna às penalidades aplicadas com fundamento no dispositivo legal.
Numero da decisão: 3002-002.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Régis Venter - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mateus Soares de Oliveira (Relator), Paulo Régis Venter (Presidente), Anna Dolores Barros de Oliveira. Ausente o Conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: Mateus Soares de Oliveira
Numero do processo: 11128.001763/2002-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Importação II
Data do fato gerador: 21/11/2001
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO NA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. É objeto de correção via embargos de declaração parte dispositiva do acórdão que não retrata o objeto do julgamento, seja no caso de omissão como contradição em relação a
matéria apreciada.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Demonstrada a desnecessidade de realização de nova
prova pericial, uma vez que o julgador está convencido de sua posição diante dos elementos já existente no processo, não há cerceamento de defesa. Ao contribuinte, no entanto, é permitida a produção de prova pericial para subsidiar sua defesa, devendo esta ser apreciada pelo julgador, mesmo que seja para preteri-la
em função de outra.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. LUPRANATE M 20 S. Diante das
informações do laudo do LABANA, da folha de dados de segurança do
material e do boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos que, não atendendo aos requisitos do Capítulo 29 e não estando nominalmente previsto nem compreendido em posição específica, deve ser classificado na posição 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA. ART. 526, INCISO II, DECRETO Nº 91.030/85. ATIPICIDADE. A tipicidade da penalidade por infração
administrativa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro é a ausência de Guia de Importação ou documento equivalente e não a ausência de licenciamento, posto que este, na grande maioria dos casos, é automático através do Siscomex. Ademais, no caso, a mercadoria declarada na importação é realmente aquela que foi trazida para o País, de modo que eventual falha, defeito na descrição ou na classificação, não é motivo suficiente para considerar inválida a declaração ou a guia. Atípico, portanto, o fato que embasa a pretensão fiscal. Ademias, aliada à tipicidade fechada da norma penal, a correta descrição do produto afasta a aplicação da penalidade
por falta de guia de importação prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030/85.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI – VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL – A correta descrição do produto por meio do nome comercial que consta em repositórios técnicos afasta a aplicação das penalidades de ofício, por erro de classificação fiscal, em face da aplicação do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 12/97 e Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº. 10/97.
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos para Rerratificar o Acórdão Recorrido e Dar Provimento Parcial ao Recurso Voluntário
Numero da decisão: 3101-000.573
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 310100.287,
de 16/11/2009, passando o resultado a ter a seguinte redação: “Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II, do RA/1985. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10875.910975/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.394
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 11020.720155/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.510
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do processo nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10880.930075/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 30 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3201-001.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para determinar o sobrestamento dos autos até o julgamento definitivo do processo administrativo de nº 19311.720743/2013-47, da mesma Recorrente, pela 3ª Turma da CSRF.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10930.908066/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
VENDAS COM SUSPENSÃO DE PIS/COFINS. LEI Nº 10.925/2004.
Para não admitir a suspensão do PIS/COFINS nas vendas do contribuinte, a Autoridade Fazendária deve trazer fundamentos relevantes e provas concretas de que tais vendas não cumpriam com os requisitos exigidos na Lei nº 10.925/2004, e não apenas meras suposições.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS SOBRE VALE-PEDÁGIO.
Não havendo incidência das contribuições sociais não-cumulativas sobre o valor do valepedágio, conforme determina o art. 2º da Lei nº 10.209, de 2001, não há autorização para a tomada de crédito sobre os dispêndios relacionados, a teor do inc. II do § 2° do art. 3° das leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-009.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a suspensão do PIS/Pasep nas vendas indicadas pela Autoridade Fazendária.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 10882.905472/2012-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-011.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
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Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini.
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 12448.923332/2012-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Dec 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009
DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). RETIFICAÇÃO DE DADOS DA DCTF.
A retificação da DCTF, para demonstrar a diferença entre valor confessado e recolhido, não é condição prévia para a transmissão da DCOMP. mas não é ato que cria, por si mesmo, o direito de crédito do contribuinte. A não retificação da DCTF pelo sujeito passivo impedido de fazê-la em decorrência de alguma restrição contida na IN RFB nº 1.110/2010, não impede que o crédito informado em PER/DCOMP, e ainda não decaído, seja comprovado por outros meios.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar mediante apresentação de documentação hábil e idônea (escrita contábil e fiscal).
Numero da decisão: 3001-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Marcelo Costa Marques D´Oliveira e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: Francisco Martins Leite Cavalcante
