Numero do processo: 10925.000415/95-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DRAWBACK- SUSPENSÃO. A não comprovação das exportações junto à SNE, por si só, não pode suplantar outras formas de comprovação do cumprimento dos compromissos assumidos no Ato Concessório. Feita a comprovação, por documentos hábeis, junto aos órgãos da Receita Federal, atestada pela Delegacia de Julgamento, não há como exigir da Beneficiária do regime (Importadora) os tributos suspensos e aplicar-lhe penalidades. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33721
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10983.001433/93-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - INSENÇÃO
1. A transferência da propriedade ou a cessão do uso, a qualquer
título, de bens desembaraçados com a isenção ou redução de tributos,
antes de decorridos cinco anos do reconhecimento do benefício fiscal e
sem a "anuência da autoridade competente, requer o pagamento dos
tributos dispensados por ocasição do desembaraço aduaneiro.
2. A multa administrativa contemplada no inciso IX do Regulamento
Aduaneiro não pode ser aplicada se a autoridade não prova qual o
requisito ao controle da importação descumprido.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28182
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10880.039925/89-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TACOGERADOR. Por ser parte de um taquímetro
elétrico, o tacogerador deve ser classificado no código tarifário
90.29.05.99. RECURSO NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-32751
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10860.000184/90-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Não caracterizada a divergência entre a mercadoria ,efetivamente importada e a licenciada na G.I., não há como apenar o importador com a multa prevista no art. 526, II, do RA.
Numero da decisão: 303-26.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10845.005637/93-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Verídicas as alegações da Recorrente,
tendo em vista a comprovação de inexistência da falta apontada em
informação fiscal, através de diligência solicitada pelo autuante,
torna o AI insubsistente. Recurso de Ofício desprovido.
Numero da decisão: 302-33365
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10926.000114/94-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REVISÃO ADUANEIRA
A exigência do crédito tributário em revisão de declaração de
importação, pode ser feita após o prazo de cinco dias, assegurados os
meios de prova necessários, artigos 456 do Regulamento Aduaneiro e do
art.173 do Códito Tributário Nacional. Cabível a exigência de
diferença de tributo apurada em revisão aduaneira, verificada a
divergência relativa a qualidade do produto, fator essencial para
fixação do preço.
Estando a mercadoria descrita da declaração de importação, impossível
a exigência da multa prevista no art. 526, II do Regulamento
Aduaneiro, por simples divergência, na hipótese, relativa a qualidade,
com a guia de importação.
Numero da decisão: 302-33437
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10845.002477/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFARIA. Imposto de Importação. Identificado o
conjunto de partes e peças para reposição (2 anos), aplica-se ao caso
a Nota da Seção XVI-2 em complemento com a Regra 3A da RGI-NBM/SH.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32548
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10980.003914/91-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO.
- Empresa que edita listas telefônicas.
- A imunidade Tributária prevista no art. 150, inciso VI, "C", da
Constituição Federal de 1988, não abrange o papel destinado á
impressão de listas telefônicas.
- A isenção prevista no artigo 1., parágrafo 2., letra "C" da Lei n.
2.434/88 não se aplica, no caso, face ao disposto no art. 178,
parágrafo 2., inciso I do Regulamento Aduaneiro apoiado pelo Decreto
n. 91.030/85.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32916
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10845.001604/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria. A comprovação da existência de nexo
causal entre o Protesto Marítimo e a avaria apurada, exclui a
responsabilidade tributária do transportador, observado o disposto
nos . 1. e 2. do art. 480, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.
91.030/85). Recurso provido à unanimidade.
Relator: Luis Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32471
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10945.000434/91-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. O registro da
Declaração de Importação após o prazo estabelecido na Instrução
Normativa n. 126/86, configura infração administrativa ao controle
das importações, prevista no artigo 526, inciso II do Regulamento
Aduaneiro(Decreto n. 91.030/85).
Relator: Luis Carlos Viana de Vasconcelos.
Numero da decisão: 302-32361
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS