Numero do processo: 10120.002346/2003-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/05/2003
INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A
FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
Constitui infração às medidas de controle fiscal estabelecidas pelo Ministério da Fazenda a posse de ciganos de procedência estrangeira sem documentação probatória de sua regular importação, sujeita à multa de RS 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarro, cumulativamente à pena de perdimento dos bens.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, o unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
O Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11131.000078/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPORTAÇÃO - MULTA DO ART. 526, inciso IX do Regulamento Aduaneiro. Sua inaplicabilidade, por não tipificar quais outros requisitos de controle de importação infringidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28713
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11131.000115/99-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
GUIA DE IMPORTAÇÃO.
Portaria DECEX 15 - BEFIEX.
Não comprovado, nos autos, a existência de guia de Importação, cabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-34374
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.001201/98-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Dec. 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13054.000081/97-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS N° 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições, comprovadamente recolhidas indevidamente ou a maior que o devido, podem ser compensadas conforme requerimento do Contribuinte.
Compete à repartição fiscal de origem a apuração da liquidez e certeza do crédito do contribuinte
ANULADA A DECISÃO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso com relação à preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. No mérito, por unanimidade de votos, anular a decisão da DRJ, retomando-se os autos à DRF para apuração da liquidez e certeza do crédito pleiteado, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13016.000027/2004-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.Não pode permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.317, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32597
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 11808.000292/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA.
AVARIA DE MERCADORIA.
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DE IMPORTADOR E À DESTINAÇÃO DOS BENS.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR.
No caso de avaria de mercadoria, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador 3/ou à destinação dos bens (art. 481, §, 3º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/1985).
Na hipótese dos autos, o benefício da isenção ou da recdução não não se estende ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como o responsável pela avaria apurada.
A isenção concedida nos termos do inciso IV, do art. 15, do DL nº 37/66 só se aperfeiçoa por despacho da autoridade administrativa, preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão, pelo importador e quando os fins por ela pretendidos são regularmente alcançados. Antes de atingidos o objetivo almejado, permanece aquela isenção no campo da hipótese legal, não produzindo os efeitos que lhe são peculiares.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36566
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento e fará declaração de voto. Ausente justificadamente o Conselheiro Luis Antonio Flora
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11131.000066/2006-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2006
NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA DIFERENCIADA. A renúncia à esfera administrativa por concomitância de processo judicial instaurado pela Recorrente não impede o conhecimento das demais alegações aduzidas na impugnação/recurso não coincidentes com o objeto da medida judicial.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Na apreciação de Recurso de Ofício efetiva-se o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição, motivo pelo qual se torna imprescindível a apreciação dos elementos que fundamentam a decisão administrativa de primeira instância que desonera o contribuinte do lançamento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DE INTERPRETAÇÃO 2ª - Quando o conjunto de produtos importados sob uma mesma Declaração de Importação, ainda que em embarques parcelados, evidenciar tratar-se de artigo desmontado, deve aplicar-se a classificação do produto como se montado estivesse.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. A ausência da descrição bastante e suficiente dos equipamentos, bem como, a falta de motivação na implementação do procedimento de classificação fiscal realizada pelo Fisco, importa a declaração de nulidade do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34758
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral a advogada Drª. Maria Cecília do Rego Macedo OAB/RJ no 99.859.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 12689.000728/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: 11—IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO / DESVIO DE FINALIDADE.
A destinação correta dos bens é condição indispensável para a
manutenção da isenção concedida.
IMUNIDADE.
A imunidade de entidade de educação somente contempla os
tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços, não cabendo
estendê-la aos tributos sobre o comércio exterior que constitui
liberalidade não autorizada pela Carta Magna.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 11128.006017/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO - Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara
Embargos acolhidos e providos.
Numero da decisão: 301-31.141
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
