Numero do processo: 11516.001268/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. INSUMOS. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo produtos para limpeza de vasilhames e produtos destinados à manutenção de equipamentos, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins de créditos do IPI.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E/OU ILEGALIDADE. Não compete à autoridade administrativa, com fundamento em juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, negar aplicação da lei ao caso concreto. Prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
BASE DE CÁLCULO. ENQUADRAMENTO EM CLASSES. BEBIDAS. Na forma do artigo 1º da Lei nº 7.789/1989, o imposto incidente sobre as saídas dos produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI é calculado a partir do respectivo enquadramento em classes de valores de imposto fixado em ato do Secretário da Receita Federal.
REDUÇÃO DE ALÍQUOTA EM 50%. Para a fruição do benefício relacionado aos refrigerantes da posição 2202 é necessária prévia concessão da Secretaria da Receita Federal por meio de Ato Declaratório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e, quanto ao recurso de oficio, em declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, no que tange à matéria atinente à classificação fiscal de mercadorias
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 12689.000334/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições estabelecidas nos termos da
Portaria DECEX nº 15/91, tal com a extemporaneidade na apresentação
do Pedido de Guia de Importação, enseja a aplicação da penalidade
capitulada no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Dec. nº 91.030/85.
2. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33181
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 11050.000195/91-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Exportação - calçados - demonstrado de forma inequívoca, a descaracterização do bem submetido a despacho, com o constante das guias de exportação.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-28354
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13826.000364/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP Nº 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13816.000663/97-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE IPI DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A apreciação de pedido de restituição/compensação de IPI cujo pagamento indevido deu-se por erro na classificação fiscal cabe ao Conselho de Contribuintes, competente para apreciar os processos relativos a esta matéria. Autos que se encaminham ao Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente, Dr. Rogerio da S. Venâncio Peres.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13808.004671/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE.
No que se refere à distribuição das áreas do imóvel, área de reserva legal, de preservação permanente, de benfeitorias e de pastagens, é de se acatar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais no ano-base considerado. Entretanto há de se calcular a área de pastagem aceita em função do rebanho existente e do índice legal mínimo de lotação de gado, e não simplesmente a pastagem declarada, para a definição do grau de utilização da propriedade.
BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA.
O laudo técnico apresentado satisfaz em grande medida às exigências deste processo. As recomendações da ABNT/NBR foram razoavelmente atendidas. O VTN demonstrado de R$ 168,75/hectare traduz a conclusão técnica decorrente do método proposto e tecnicamente bem realizado, permitindo formar a convicção necessária quanto ao valor específico da propriedade. Incabível, entretanto, aplicar a redução artificial de 25% sobre o valor encontrado, sugerida ao final, em contradição com todo o trabalho técnico desenvolvido, e sob fundamento ilógico que se acatado poria por terra todo o esforço desenvolvido na pesquisa do valor do VTN específico. A área tributável do imóvel é de 5.396,4 hectares, sobre a qual deverá incidir o VTN/hectare demonstrado tecnicamente.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
O grau de utilização da propriedade é da ordem de 31,24%, e a área total do imóvel é de 8.196,0 hectares, o que leva à aplicação da alíquota de 2,40% segundo a Tabela III anexa à Lei 8.847/94.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que nega provimento quanto à área de reserva legal.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 13805.005982/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13819.001002/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS COM O INSS ATÉ 2003. IMPOSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO (SRS) NEGADA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO. Inclusão retroativa deverá ser procedida apenas a partir do ano calendário de 2004.
Comprovado que a recorrente era devedora do INSS, tendo sido devidamente comunicada do indeferimento da SRS, dentro das normas legais, somente efetivando a regularização dos débitos através do PAES em 29/07/2003, portanto, não fazendo jus à pretendida inclusão retroativa desde o ano-calendário de 2000. Entretanto, comprovado o parcelamento do débito, estando com as prestações em dia (empresa enquadrada no PAES), e se dedicando ao ramo de comércio de materiais termoplásticos e congêneres, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa apenas a partir de 01/01/2004.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13807.005995/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 13807.005847/00-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35706
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
