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4644862 #
Numero do processo: 10140.001932/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se em 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31100
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso em parte por opção pela via judicial na parte conhecida: Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada, por unanimidade de votos. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, José Lence Carluci e Carlos Henrique Klase Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4644866 #
Numero do processo: 10140.001951/96-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4647181 #
Numero do processo: 10183.002861/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECISÃO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Inexistindo quaisquer dos motivos elencados no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 que dariam azo à nulidade do decisum hostilizado, é de se afastar a preliminar invocada. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO. Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, e nada tendo a ver, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE. Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a título de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37344
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4648091 #
Numero do processo: 10218.000694/2003-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – ILEGITIMIDADE DE PARTE. De fato, não há que incidir impostos sobre bens pertencentes a entes públicos, por imposição expressa da Constituição Federal, que destaca o princípio da imunidade recíproca, nos termos de seu art. 150, alínea “a”, inciso VI. Trata-se o imóvel em questão de Reserva Indígena, de terras devolutas, atestadas pelo próprio Estado do Pará, como de sua propriedade, registrada inclusive em Cartório de Imóveis. Outrossim, por ser Reserva Indígena reconhecida em Decreto Federal, possui imunidade expressa na própria Constituição Federal, nos termos dos arts. 20, XI e 231, §§ 2º e 4º. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33522
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4647445 #
Numero do processo: 10183.005017/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. PAF. Contradição nos termos da decisão a quo. Decisão de Primeira Instância declarada nula.
Numero da decisão: 303-30176
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se nula a decisão de primeira instância
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4645278 #
Numero do processo: 10166.001652/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO. A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título. O direito da Fazenda Pública constitui o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 302-34513
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4645328 #
Numero do processo: 10166.001780/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS. NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto nº 70.235/72, art. 59, e poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento. ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculade ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN,art 128) Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30002
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647711 #
Numero do processo: 10209.000698/00-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Restituição de indébito devida quando a base de cálculo do tributo é incorreta. Compensação ex officio. É dever da Fazenda Nacional, antes de proceder à restituição de inbébitos tributários pesquisar débitos do beneficiário dos créditos para promover a compensação ex officio. Essa forma de extinção do crédito tributário, no entanto, tem entre seus pressupostos a liquidez e a exigibilidade das dívidas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38068
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente a advogada Dra Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ - 121.248.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4647100 #
Numero do processo: 10183.002381/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO JUDICIAL. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. No caso a homologação da compensação depende da confirmação do trânsito em julgado da decisão correspondente ao Mandado de Segurança impetrado. Depois de confirmada a decisão judicial final restará à administração tributária tão-somente promover a execução administrativa em estrito cumprimento à decisão judicial exarada.
Numero da decisão: 303-32.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4643783 #
Numero do processo: 10120.004731/2003-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR ENTREGA TARDIA DA DECLARAÇÃO DE ITR – 1998. QUESTIONAMENTO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A entrega tardia da DITR enseja a multa. Não cabe ao Conselho de Contribuintes julgar excessivo o valor da multa. A prova dos autos indica que o Recorrente é o sujeito passivo da obrigação tributária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32764
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann