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4662480 #
Numero do processo: 10675.000038/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do Ato Declaratório Ambiental poderia caracterizar-se, quando muito, em mero descumprimento de obrigação acessória, sujeito à aplicação de multa, mas nunca em fundamento legal válido para a glosa das áreas de preservação permanente e de utilização limitada. Ademais, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3°., da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c" do CTN. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi, Suplente.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4663316 #
Numero do processo: 10680.000350/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: JUROS DE MORA CALCULADOS PELA “T.R.D.” – PERÍODO ENTRE 04 DE FEVEREIRO E 29 DE JULHO, DE 1991. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Os valores pagos a título de juros de mora, calculados pela Taxa Referencial Diária (TRD), referentes ao período entre 04 de fevereiro e 29 de julho, de 1991, podem e devem ser restituídos ao titular do direito de reclamar a sua restituição ou compensação. Jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cucco Antunes

4660484 #
Numero do processo: 10650.000312/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Quando o contribuinte, no curso do processo, faz prova da quitação do débito apontado no ato declaratório deve ser mantido no regime. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.359
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4658698 #
Numero do processo: 10611.000839/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. Imposto de Importação. O direito de exigir o tributo extingue-se em cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, quando não houver antecipação de pagamento. DECADÊNCIA. Imposto sobre Produtos Industrializados. Tratando-se de exigências de diferença de tributo, contar-se-à o prazo decadencial a partir do pagamento efetuado. Transcorridos exatos cinco anos entre o pagamento efetuado e a ciência do respectivo Auto de Infração, cabe à Fazenda Nacional o direito de constituição do crédito tributário em exame, em face do lançamento ainda não ter sido homologado pelo transcurso do prazo de cinco anos. CLASSIFICAÇÃO. Aparelho de ultra-sonografia (9018.19.11). a classificação das mercadorias na Nomenclatura é determinada pelos textos das posições das Notas de Seção e de Capítuo e, subsidiariamente, pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). Incabível multas de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35384
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência, argüída pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as multas de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4659500 #
Numero do processo: 10630.001247/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37789
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4658695 #
Numero do processo: 10611.000686/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Não há como sustentar-se a desclassificação tarifária pretendida pelo Fisco, sendo respaldo em qualquer laudo de análise ou mesmo catálogo técnico que possam identificar corretamente a mercadoria importada e definir o seu enquadramento no código tarifário pretendido na exação fiscal. Precedentes da Câmara. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35298
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Henrique Prado Megda que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4663102 #
Numero do processo: 10675.003113/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL— ITR Exercício: 2001 REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade fiscal, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município. Como não comprovado, mantém-se o valor arbitrado pela autoridade. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.724
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4662075 #
Numero do processo: 10670.000540/2001-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - GARANTIA DA INSTÂNCIA. É pressuposto de admissibilidade do recurso voluntário vir o mesmo acompanhado com prova do depósito de valor correspondente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal, ou, alternativamente mediante prestação de garantias ou arrolamento de bens (Dec. 70.235/72, art. 33, §§ 2º e 3º). RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso voluntário, ex vi do art. 33, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.252
Decisão: ACORDAM, os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663200 #
Numero do processo: 10675.004556/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICA-SE O ACÓRDÃO Nº. 303-35.130 ITR/2000. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL. A área de 116,10 hectares identificada no mapa do imóvel rural, ao longo dos rios, e cuja existência foi admitida pela fiscalização, está abrangida na descrição do art.2º da Lei 4.771/65 e é de preservação permanente pelo só efeito daquela lei. A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A “área de pastagem nativa aceita” indicada na legenda do primeiro mapa da propriedade apresentado pelo interessado e admitida pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA. ITR DEVIDO. Por força das razões explicitadas devem ser considerados os seguintes dados para cálculo do ITR/2000: Área Total de 671,3 hectares, APP de 55,10 hectares, ARL de 135,00 hectares, Área de Benfeitorias de 5,0 hectares, Área de pastagem aceita de 124,0 hectares e VTN unitário de R$ 1.068,3/hectare. Com estes dados, a base de cálculo que é o VTN tributável, é de aproximadamente R$522,39. O Grau de Utilização é de aproximadamente 66%, e a alíquota aplicável é de 0,85% (ver na tabela anexa à Lei 9.393/96). Devem incidir os acréscimos legais, devendo também ser descontado o valor eventualmente já recolhido pelo contribuinte a mesmo título. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.725
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão 303-35130, de 28/02/20008, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4658689 #
Numero do processo: 10611.000163/95-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Vistoria Aduaneira. Adotado inadequado procedimento, anula-se o processo a partir do lançamento, inclusive.
Numero da decisão: 302-34.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do processo a partir do Termo de Vistoria, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA