Numero do processo: 13830.000224/96-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEPÓSITO PRÉVIO INSUFICIENTE.
Não se toma conhecimento, na esfera administrativa, de recurso voluntário interposto contra a decisão de 1ª instância que esteja acompanhado de depósito de importância inferior a 30% da exigência fiscal declarada devida na referida decisão, em face do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com as alterações introduzidas pelas Medidas Provisórias nºs 1.621 e 1.973, que obriga o depósito prévio de, no mínimo, 30% do citado valor.
Quando a decisão recorrida exprssamente não excluir a multa e os juros moratórios do valor devido, o percentual de, no mínimo, 30% deverá incidir sobre o principal, atualizado monetariamente, se for o caso, acrescido da multa e dos juros moratórios devidos.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 13826.000076/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO COM MAIS DE 10% DE PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA E RECEITA BRUTA GLOBAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. Havendo comprovação da retirada da empresa do sócio que participa com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua readmissão no Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, no ano subseqüente ao da regularização.
Numero da decisão: 303-34.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13827.000533/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13827.000308/92-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) - APLICAÇÃO COMO JUROS DE MORA - PERÍODO FEVEREIRO A JULHO DE 1991 - EXIGÊNCIA INCABÍVEL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CABIMENTO.
Ante a inexistência de norma legal autorizando a aplicação da TRD como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, foi incabível a sua exigência em tal período. Efetuado o pagamento indevido, é cabível a devida restituição, em observância ao disposto nos art. 165 e 167 do CTN.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13826.000318/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
DCTF 1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastada a preliminar suscitada. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.704
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 12689.000108/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. DRAWBACK SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO.
Registro de Exportação não vinculado a ato concessório não será aceito para fins de comprovação do regime de drawback. Constatado divergência entre o Relatório de Comprovação do Drawback, encaminhado pela SECEX/CACEX à SRF para comprovar o adimplemento, e os dados apurados, eventualmente devidos, acrescidos de multa de ofício e juros de mora.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
A falta de pagamento de imposto no prazo legal sujeita a aplicação dos juros de mora, calculados com base na taxa SELIC. nos termos da legislação vigente. Compete exclusivamente ao Poder Judiciário o controle da constitucionalidade das normas jurídicas.
JUROS DE MORA. TERMO DE INÍCIO.
Os juros de Mora devem ser computados a partir do trigésimo primeiro dia após a expiração do prazo fixado para a exportação (art. 319, I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A obrigação tributária principal, inclusive decorrente de descumprimento de ofício, é de responsabilidade da empresa incorporadora.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar devidos os juros a partir do vencimento do prazo estabelecido no Ato Concessório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11128.001657/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONFEREÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
FALTA DE MERCADORIA TRANSFORMADA A GRANEL. VIA MARÍTIM – LIJMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL – APURAÇÃO FEITA GLOBALMENTE EM TODOS OS PORTOS DO PAÍS EM QUE HOUVE MOVIMENTAÇÃO DA MERCADORIA.
A IN/SRF 12/76 reconhece a inevitabilidade das quebras naturais registradas nas descargas de mercadorias transportadas a granel, via marítima, em até 5% do total manifestado. Presume-se, pois a ausência de culpa do transportador, por fato tido como natural e inevitável, tipificador de caso fortuito ou de força maior, descabendo a responsabilização do transportador e, conseqüentemente, de seu agente consignatário. Decisão que se coaduna com a jurisprudência firmada pelo STJ e precedentes da CSRF.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-35.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13116.000185/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância inclusive.
Numero da decisão: 302-34649
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13026.000202/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO L- VALOR DA TERRA NUA mínimo.
Em face do laudo técnico de avaliação apresentado não atender aos requisitos etabelecidos no § 4º, do art. 3º. da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na NBR 8.799/85 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e diante da inexistência de outros elementos nos autos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua o imóvel de que trata a presente controvérsia, deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm), relativo ao município de localização do imóvel, fixado pelo Secretário da Receita Federal para exercício de 1995, haja vista o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.847/94 e na IN-SRF Nº 042/96.
ITR - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
Não restando provada a extinção do condomínio, mediante apresentação de Certidão de Registro, comprovando a averbação na escritura pública do imóvel desmembrado, ou de Escritura pública do próprio instrumento de extinção, elementos legais de prova, consoante o art. 134 do C.V c/c o art. 366 do C.P.C, fica caracterizada a existência de um único imóvel para efeito de tributação, não havendo, destarte, lançamento em duplicidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30493
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 11128.003353/97-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
MERCADORIA EXPORTADA. AMOSTRA.
A falta de amostra da mercadoria exportada, impossibilitando o exame da contraprova da mesma para o estabelecimento de dúvidas suscitadas sobre sua real identificação, toma impossível sustentr divergências entre a descrição do produto exportado e o identificado na análise, devendo ser mantida aquela data pelo exportador, nos documentos que acobertaram o despacho aduaneiro.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-34993
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Hélio Fernando Rodrigues Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o advogado Dr. Marco Antonio Milfont Magalhães, OAB/ES 4.320.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
