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4699102 #
Numero do processo: 11128.000653/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 05/04/1999 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Merecem ser providos parcialmente os embargos declaratórios interpostos, uma vez que existe omissão a ser sanada, mediante discussão de ponto omisso no julgamento, e decidindo-se no sentido de serem levados em consideração os pagamentos apontados pela recorrente, imputando-se aos débitos, nas respectivas datas, e reduzindo-se o crédito tributário devido. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.913
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e parcialmente prover os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4701988 #
Numero do processo: 12466.000148/95-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EXTEMPORÂNEO - Os prazos processuais no processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual, Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28716
Decisão: Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4702157 #
Numero do processo: 12466.003138/2004-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 22/11/2001 a 26/08/2002 Ementa: EXIGÊNCIA NÃO IMPUGNADA PELO SUJEITO PASSIVO. REVELIA. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. Remetidos os autos do processo administrativo para julgamento do recurso voluntário, dele conheço, eis que interposto em consonância com a lei. O fato é que houve uma decisão de primeiro grau de jurisdição administrativa, cientificado o devedor solidário para, nos termos que lhe foi determinado, pagar ou recorrer. Na prática, se as autoridades julgadoras se omitirem ao deixar de enfrentar os argumentos da responsável impugnante, resta caracterizada o cerceio do direito de defesa, afinal, como foi dito acima, este foi intimado a fazer o que fez. Se não for enfrentada a questão, certamente, no curso do processo judicial, poderá ser declarada a nulidade do processo administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38546
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa, nos termos do voto do relator. Os demais conselheiros votaram pela conclusão. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim fará declaração de voto. Ausente justificadamente a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4702276 #
Numero do processo: 12689.000859/2001-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MERCADORIA DECLARADA COMO "CANETAS DIGITAIS SPYPEN VIDEOCAM" Pelas Regras de Classificação Fiscal, infere-se que a mercadoria declarada como "canetas digitais spypen videocam" classifica-se no código NCM 8525.40.90, à luz da Instrução Normativa SRF 99 de 11/08/1999. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de, votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4699737 #
Numero do processo: 11128.005923/98-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL, ATRAZINE TÉCNICO. NCM 3808.30.22. Mercadoria identificada pelo LABANA como preparação intermediária herbicida apresenta correta classificação na posição 38.08, sendo cabíbeis as penalidades previstas nos artigos 44, incisoI, da Lei 9.430/96, e 521, inciso III, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Dec. 91.030/85, em virtude de não ter o contribuinte descrito corretamente a mercadoria e não ter apresentado a fatura comercial original durante o despacho aduaneiro. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4702137 #
Numero do processo: 12466.002116/2002-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Processo n.º 12466.002116/2002-65 Acórdão n.º 302-38.169CC03/C02 Fls. 524 Período de apuração: 06/09/2000 a 12/09/2000, 23/01/2001 a 24/01/2001 Ementa: SUBFATURAMENTO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. Estando comprovada nos autos a prática de subfaturamento, pertinente a exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados-vinculado que deixaram de ser recolhidos, bem como as penalidades aplicáveis. SUJEITO PASSIVO/CONTRIBUINTE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Contribuinte do Imposto de Importação (e das penalidades aplicadas, se for o caso) é o importador, ou seja, aquele que promove a entrada de mercadorias estrangeiras em território aduaneiro, ainda que proceda a importação por conta e ordem de terceiros. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS: DESPACHANTE ORDENADOR DAS IMPORTAÇÕES e COMPRADOR DA MERCADORIA QUE NEGOCIOU COM O EXPORTADOR E FECHOU CONTRATO DE CÂMBIO O despachante aduaneiro e seu ajudante estão proibidos de efetuar, em nome próprio ou no de terceiro, importação de quaisquer produtos, ou exercer comércio interno de mercadorias estrangeiras (art. 10 do Decreto nº 646/1992). A Comissária de Despachos equipara-se ao Despachante Aduaneiro, pois somente essas pessoas possuem a devida autorização, perante a Secretaria da Receita Federal, para procederem a atos relativos às operações de despacho de importação/exportação. Se, tanto como pessoas físicas, quanto como pessoas jurídicas, demonstrarem interesse comum no fato gerador do Imposto de Importação e violarem essa proibição, respondem como responsáveis solidários, cabendo a exigência contra eles dos tributos e multas das operações de importação, concomitantemente com as penalidades pertinentes. O comprador que consta como cliente nas faturas pró-forma e fecha os contratos de câmbio também responde solidariamente com o importador e o ordenador, quanto ao crédito tributário exigido. FRAUDE, SUBFATURAMENTO E VALORAÇÃO ADUANEIRA Nos termos do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT/1994, constitui fraude relativamente à importação de têxteis e vestuário a declaração falsa sobre o país ou lugar de origem. Constitui subfaturamento a apresentação de valores aviltados, no que se refere à mercadoria importada. Afastada a aplicação do art. 1o do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 determina-se o valor aduaneiro seguindo-se as disposições dos artigos subseqüentes (2o a 7o) do referido Acordo. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade julgadora administrativa o afastamento por ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de normas da legislação tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. MULTA AGRAVADA Nos casos de evidente intuito de fraude, cabível a aplicação da penalidade agravada, prevista no art. 44, I, § 2º e no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996, bem como a penalidade prevista no art. 169, II, do Decreto-lei nº 37/66 (art. 526, III, do Regulamento Aduaneiro). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38169
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4702128 #
Numero do processo: 12466.001836/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL RECONHECIDA POR LAUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO E QUITAÇÃO DE TRIBUTO OPORTUNAMENTE EFETIVADA. INAPLICABILIDADE DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Constatada a indicação equivocada e errônea do produto a ser tributado na DI, em decorrência de seu nome comercial ser divergente de seu nome exacional, e provada a boa-fé do contribuinte com o recolhimento devido do valor faltante, não há que se aplicar a multa do artigo 526, II, do RA. Ademais, inexiste tipicidade legal, eis que foi entregue guia de importação ou documento equivalente para fins fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32790
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4703039 #
Numero do processo: 13027.000305/99-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA – VTN. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo – VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que retrate a situação do imóvel à época do fato gerador e contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida. O Valor da Terra Nua mínimo a ser utilizado é o do Município de localização do imóvel. ERRO DE FATO Estando inequivocamente demonstrado a ocorrência do erro de fato no preenchimento do formulário da declaração de informações, deverá a autoridade administrativa proceder à revisão do lançamento. RUCURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-35122
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para alterar o município de localização do imóvel para Guiratinga-MT, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4702160 #
Numero do processo: 12466.003142/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOLIDARIEDADE PASSIVA. DIREITO DE LITIGÂNCIA. O direito de litigância no processo administrativo-fiscal estende-se a pessoa que no Auto de Infração tenha sido arrolada como responsável solidária da obrigação tributária (CFRB, art. 5o, XXXIV, “a”, LIV e LV). Recurso conhecido em parte e nessa parte provido, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-33718
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame de mérito.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4699312 #
Numero do processo: 11128.001965/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: II E IPI - CONSULTA - RECOLHIMENTO EM ATRASO. O recolhimento espontâneo das diferenças tributárias decorrentes de processo de Consulta em data posterior à prevista no art. 48 do Dec. 70.235/72 e item 3.1. da IN SRF nº 59/85 impossibilita a aplicação de penalidades de natureza tributária. Incabível a exigência dos tributos já recolhidos, face à extinção da obrigação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-28720
Decisão: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ