Numero do processo: 13707.001941/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Decreto 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Obs.: igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem..
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13706.003386/99-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32618
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 13688.000195/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA, IDENTIFICAÇÃO.
É nula, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 13707.000998/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE SUPERADA. Deve ser superada a mitigação ao direito de ampla defesa do contribuinte, quando, apesar da dificuldade em conhecer o débito exigido, logrou, no curso do processo comprovar que tal débito já se encontrava quitado desde o seu vencimento. Inteligência do artigo 59 do PAF (Decreto 70235/72).
SIMPLES. NÃO CONFIGURAÇÃO DO FATO ENSEJADOR DA EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE NO SIMPLES. Comprovado por documento indiscutível que a empresa Recorrente não deixou de pagar tributos, não resta evidenciado o fato ensejador de sua exclusão do SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32602
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13802.000886/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O lançamento efetuado por servidor competente da Secretaria da Receita Federal goza de fé pública quanto à auditoria contábil que embasa a exigência, cuja contradição requer prova oferecida pelo defendente.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13706.004150/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.392
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava
provimento.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13732.000060/98-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA.
Não há que se falar em ocorrência de homologação tácita antes da vigência da Medida Provisória nº 135/2003, por falta de amparo legal.
COMPESAÇÃO. CRÉDITO OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL.
É vedada a compensação de crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto de discussão judicial, antes do transito em julgado da decisão que reconhecer o direito ao crédito ser utilizado.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE DÉBITO. Matéria que já foi objeto de deliberação favorável à interessada em primeira instância, motivo pelo qual dela não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 303-32.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à suspensão da exigibilidade e negar provimento no que concerne à homologação da compensação, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13672.000068/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - MASSA FALIDA - ARREMATANTE - LEGITIMIDADE.
O arrematante de imóvel pertencente à Massa Falida não é parte legítima para interpor recurso voluntário de decisão monocrática que manteve a exigência tributária, posto que recebe o imóvel livre de quaisquer ônus, eis que a Fazenda Pública sub-roga-se no respectivo preço, ex vi do art. 130 e parágrafo único do C.T.N.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30439
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13738.000147/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES/EXCLUSÃO.
Não está impedida de optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de organização de festas, sonorização, salvo se incluir contratação de dançarinos, cantores ou assemelhados.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-32.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13647.000079/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.
ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Anulado o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 302-34840
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido, também o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, Por maioria de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
