Numero do processo: 13431.000092/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR-2001. SUJEITO PASSIVO CONTRIBUINTE DO ITR. MULTA POR OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO CONFIGURADO.
A posse do bem foi devidamente comprovada por documentos hábeis e idôneos, onde o recorrente aparece como único e real possuidor do imóvel.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.723
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13133.000351/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse valor deve ser adotado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34408
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13161.000948/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1998. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – ADA. Incabível a incidência do ITR quando houver a comprovação da referida área, por protocolo do ADA no prazo de seis meses pretendido pelo fisco com base na IN-SRF nº 43 de 07/05/1997 com a redação dada pelo art. 1º da IN-SRF nº 67 de 01/09/1997. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.876
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher as áreas de 1991,51 ha de preservação permanente e de 1379,09 ha de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10325.000006/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há se falar em nulidade.
ILEGITIMIDADE PASSIVA ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por sub-rogação do crédito tributário na pessoa do adquirente do imóvel rural quando consta do título aquisitivo a prova de quitação do tributo.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Áreas de reserva legal são aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, de sorte que a falta da averbação impede sua exclusão para fins de cálculo da área tributável.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Eivanice Canário da Silva que davam provimento.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 27/11/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13808.003921/2001-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DITR - ÔNUS DO CONTRIBUINTE NA PROVA DO MESMO
Cabe ao Contribuinte que alega provar o erro de fato no preenchimento de sua DITR de forma a afastar a presunção de legitimidade do lançamento de ofício que arbitra área de pastagens em montante superior ao declarado.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 2802-001.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 14/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10670.001877/2002-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38820
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10640.000197/93-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA PARCIAL À VIA ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE DE FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL INEXÍGIVEL.
Optando o contribuinte por discutir a matéria litigiosa no âmbito judicial, caracteriza-se, desde então, a renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa, por força do contido no parágrafo único, do art. 38, da Lei nº 6.830/80.
A exigibilidade do crédito tributário se suspende com a concessão de medida liminar, conforme o art. 151, do CTN, mas tal medida não pode obstar a formalização do lançamento.
A exclusão de ação por erro de classificação fiscal de mercadorias durante o período em que a classificação errada tiver sido entregue ao Fisco por consulta formal, dependerá do contribuinte fazer prova nos autos da data de formulação da consulta e da ciência da respectiva solução.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 302-34814
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10670.000363/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - PEREMPÇÃO - Caracterizado perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 Decreto nº 70.235/72,
não se toma conhecimento do mesmo.
Numero da decisão: 301-31631
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10665.000965/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR
EXERCÍCIO DE 1997
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. ERRO DE FATO.
A Certidão do Registro de um imóvel rural, expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, é elemento suficiente para provar a área desse imóvel.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A existência de área de preservação permanente deve ser reconhecida mediante ato declaratório do IBAMA, ou órgão delegado através de convênio. As áreas de reserva legal devem ser averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.
RECURSO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 302-35123
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para retificar a área total do imóvel e recalcular o tributo, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também, os juros e a multa de mora.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10640.001402/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL - Peticionando o recorrente, requerendo a desistência do recurso interposto, impõe-se sua homologação, com a decorrente extinção do procedimento recursal.
Numero da decisão: 303-31.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, foi homologar o pedido de desistência do recurso do contribuinte na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
