Numero do processo: 10820.001756/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA E JUROS DE MORA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGA A SEGURANÇA.
Ao teor do § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte dispõe de 30 dias contados da decisão judicial que denega a segurança, reconhecendo ser a contribuição devida, para recolher o principal, acrescido de multa e juros de mora. Em não o fazendo, e por força do art. 142 do CTN, deve o Fisco promover o lançamento de ofício, observando o disposto no art. 44, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o art. 61, ambos da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13855.001980/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ADN Nº 03/96.
Ação proposta pelo contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL.
Em obediência ao princípio da verdade material, deve ser retificado o lançamento, reduzindo o auto de infração, em decorrência de novos valores obtidos a partir de diligência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79011
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10820.001757/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA E JUROS DE MORA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGA A SEGURANÇA.
Ao teor do § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte dispõe de 30 dias contados da decisão judicial que denega a segurança, reconhecendo ser a contribuição devida, para recolher o principal, acrescido de multa e juros de mora. Em não o fazendo, e por força do art. 142 do CTN, deve o Fisco promover o lançamento de ofício, observando o disposto no art. 44, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o art. 61, ambos da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77403
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10768.014315/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. EMPRESAS DE FACTORING.
A faturização é prestação de serviços tanto ontologicamente como por força de dispositivo legal (Leis nºs 9.249/95 e 9.430/96), sendo a aquisição dos direitos creditícios apenas um meio para a final prestação do serviço.
ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao recorrente comprovar as alegações que opõe ao ato administrativo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78839
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 11020.000477/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior", permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior passou" a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. PIS. FATO GERADOR. BASE IMPONÍVEL. O fato imponível do PIS é o faturamento de determinado mês (núcleo da hipótese de incidência), assim entendido como o somatório das faturas emitidas em função de cada operação de compra e venda mercantil (aspecto material da hipótese de incidência). Uma vez emitida a fatura, perfeito e acabado o contrato de compra e venda marcantil, estando, em conseqüência, o comprador e o vendedor acordados na coisa, no preço e nas condições (C. Comercial, art. 191). Portanto, é alheio à hipótese de incidência o fato de a mercadoria vendida ser entregue em momento futuro. NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA PELA OPÇÃO À ESFERA JUDICIÁRIA. A opção pela via judicial implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa sobre exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo do PIS. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76928
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto (Relator) quanto à exclusão do valor de venda para entrega futura. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor dessa matéria; e II) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13606.000099/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da publicação do trânsito em julgado da decisão judicial que tenha reformado, anulado revogado ou rescindido a decisão condenatória.
PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA
Ocorrido o trânsito em julgado em 02/10/96, a perda do direito de ação do contribuinte expirar-se-ía em 02/10/01. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 23/10/00, ortanto no
prazo legal.
(Inteligência do art. 165, inciso III, c/ Art. 168, inciso II do CNT) RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO COM RETORNO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.228
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.001997/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS – A prática reiterada da não escrituração de depósitos bancários, bem como o exercício de atividades paralelas, as quais dependem de autorização de órgão governamental, no caso o Banco Central do Brasil, autorizam ao Fisco o lançamento a título de omissão de receitas.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, cabe a aplicação da multa qualificada.
IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PIS - DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes.
Numero da decisão: 101-93.865
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10580.005744/2004-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMULAÇÃO – Configura-se como simulação, o comportamento do contribuinte em que se detecta uma inadequação ou inequivalência entre a forma jurídica sob a qual o negócio se apresenta e a substância ou natureza do fato gerador efetivamente realizado, ou seja, dá-se pela discrepância entre a vontade querida pelo agente e o ato por ele praticado para exteriorização dessa vontade.
IRPJ – GANHOS E PERDAS DE CAPITAL – Deve ser adicionado ao lucro líquido do exercício, para efeito de apuração do lucro real, a perda apurada na baixa de investimento decorrente de suposta compra e venda de ações por valor simbólico, liberalidade essa não passível de dedução.
IRPJ – EXCLUSÕES INDEVIDAS – Cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar com documentos hábeis e idôneos, que as exclusões por ele efetuado na apuração do lucro real, havia sido incluído no lucro líquido e que por determinação legal devessem ser excluídos na apuração do lucro real.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITE DE 30% – A partir do ano-calendário 1995, para efeito de apuração do lucro real, a compensação de prejuízos fiscais é limitada a 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões determinadas na legislação de regência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL E PIS - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10882.001630/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência da Cofins é de dez anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS. BASE DE CÁLCULO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, ou seja, a receita bruta da pessoa jurídica. As revendedoras, que compram veículos automotores das montadoras para revender a consumidores finais, devem recolher as contribuições sobre sua receita bruta, não sendo viável o desconto do preço de aquisição pago à montadora. Tem-se, no caso, duas operações sucessivas de compra e venda (montadora-concessionária e concessionária-consumidor). A recorrente em momento algum suportou tributação sobre faturamento em conta alheia, uma vez que, ao realizar operações de compra e venda mercantil, e não de consignação, o faturamento por ela percebido é do valor total da venda, restando devida a cobrança do PIS sobre este valor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-78322
Decisão: I) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), que acolhia a decadência no período de janeiro a agosto de 1995. Designado o Conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 11020.000731/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – APREENÇÃO DE DOCUMENTOS – Não é causa de nulidade de lançamento a apreensão de livros e documentos pela autoridade fiscal, mormente quando apuradas infrações a legislação tributária que tipifiquem ilícitos de natureza penal e for indispensável à defesa dos interesses da Fazenda Nacional, porquanto, tal ato insere-se no regular exercício do poder de polícia que norteia as atividades da administração pública.
MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – Licito a apreensão de documentos no domicílio do sócio da pessoa jurídica, quando acompanhado do devido Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Poder Judiciário, e não comprovado pelo contribuinte qualquer irregularidade na sua execução.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS – A não comprovação pelo sócio da pessoa jurídica, com documentação hábil e idônea, coincidentes em datas e valores, com as importâncias supridas, há presunção júris tantum de que houve omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS – COMPRAS NÃO CONTABILIZADAS -
A falta de escrituração de notas fiscais de compras nos livros contábeis e fiscais da empresa, autoriza a presunção de omissão de receitas, quando não comprovado pelo contribuinte a origem dos recursos utilizados no seu pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Devido à estreita relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
MULTA DE OFÍCIO – PENALIDADE - RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – A responsabilidade por infrações a legislação tributária é pessoal ao agente, não devendo atingir terceiras pessoas que não a do infrator.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Kazuki Shiobara, Sandra Maria Faroni, Paulo Roberto Cortez e Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
