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4726063 #
Numero do processo: 13964.000114/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4 do artigo 66 da Lei nr. 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, sponte sua, efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. Os valores remanescentes recolhidos em espécie, após a compensação indevida, devem ser considerados para extinguir, quanto a tais valores, o crédito tributário lançado no auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - A teor do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, as multas de ofício são de 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72110
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4725339 #
Numero do processo: 13924.000439/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO NA EXPORTAÇÃO - No período de 03/96 a 12/98 não havia previsão legal para a exclusão da base de cálculo do PIS das vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A partir de 01.02.99, tias vendas passaram a ser isentas do PIS correspondente por força do art. 14 da MP nº 1.858-11, de 25.11.99. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75504
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4726626 #
Numero do processo: 13975.000206/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL.AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65(Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. Recurso a que se dá provimento parcial para admitir as áreas de preservação permanente e de utilização limitada, constantes do ADA apresentado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.852
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4724865 #
Numero do processo: 13907.000257/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74657
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4724065 #
Numero do processo: 13893.000550/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VEDAÇÃO. Os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de telefonia e telecomunicações, inerentes a profissões que exigem habilitação profissional legalmente exigida, vedam a pessoa jurídica que o presta de optar pelo Simples. Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 301-31831
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4725869 #
Numero do processo: 13962.000050/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76325
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4728103 #
Numero do processo: 15374.001135/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. A glosa de parte do IRRF declarado impõe o recálculo do Imposto de Renda a Pagar, devendo ser levados em conta valores antes não considerados, correspondentes a imposto recolhido por estimativa. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.723
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conseiho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4726040 #
Numero do processo: 13963.000616/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76743
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Percy Eduardo N. S. Heckmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4726330 #
Numero do processo: 13971.001187/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA – Não há o que se falar em quebra do sigilo bancário do contribuinte, quando o mesmo, após intimação, espontaneamente apresenta os extratos bancários solicitados. OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTOS DECORRENTES – (CSLL - PIS – COFINS) - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos novos a ensejar conclusão diversa. ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” JUROS DE MORA – TAXA SELIC - “Súmula 1º. CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4727643 #
Numero do processo: 14052.002248/94-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Tendo o julgador "a quo", no julgamento o presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas a sua apreciação, ao excluir da tributação as parcelas que indica, nega-se provimento ao recurso oficial. RECURSO VOLUNTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA RESULTANTE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS APÓS O VENCIMENTO - Sendo aplicável a disposição contida no art. 16 do Dec.-lei nr. 1.598/77, reproduzida no art. 225 do RIR/80, segundo a qual os tributos e contribuições são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período base de incidência em que ocorrer o fato gerador (exercícios de 1991 e 1992), não tem fundamento a glosa imposta com base no art. 57-I da Lei nr. 8.541/92, que condicionou a dedutibilidade de tributos e contribuições, quando pagas tempestivamente. A correção monetária por ser um acessório deve acompanhar o principal. Sendo o principal despesa dedutível, a correção monetária também o será. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – S/ O LUCRO LÍQUIDO – Provando a Recorrente, com a juntada do Contrato Social, que na data do encerramento do período-base de apuração, os sócios quotistas não tinham disponibilidade econômica ou jurídica do lucro líquido apurado, é de se afastar a exigência tributária prevista no art. 35 da Lei nr. 7.713/88. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92564
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda