Numero do processo: 12466.000697/94-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFICIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 12466.000386/94-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10814.002899/91-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-26.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Fausto de Freitas e Castro Neto, relator, José Theodoro Mascarenhas Menck e Sandra Miriam de Azevedo Mello. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10711.003460/87-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Sat Dec 17 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria.
1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade de parte passiva. Art. 478 e 500, II, do Regulamento Aduaneiro - RA.
2. A isenção é reconhecida na importação regular. Tratando de falta apurada não é de se reconhece-la. Art. 481, § 3º do R.A.
3. O cálculo dos tributos deve ser feito com base na data da apuração da falta (lançamento). Art.. 103 e 107 do RA.
4. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-25.925
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.001786/87-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 1988
Numero da decisão: 301-00.302
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Repartição de origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE
Numero do processo: 13807.005098/99-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Anos-calendário: 1990 a 1992
Ementa: PROCURAÇÃO — VÍCIO SANADO — PRICÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E BOA-FÉ NA RELAÇÃO COM O CONTRIBUINTE — De acordo com o art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública é regida, dentre outros, pelos princípios da moralidade e da eficiência, de modo que, se sanado o vicio na representação da contribuinte, deve ser conhecida a Manifestação de Inconformidade apresentada, a fim de garantir a expressão de vontade emanada pelo sujeito passivo. O procedimento administrativo adequado deve estar ajustado com o princípio de eficiência da administração pública e com a boa-fé na relação com o contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96.713
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar o retomo dos autos a DRJ em São Paulo/SP. I para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 16327.000530/2005-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE- Erros na apuração do crédito, se restarem provados,
poderão acarretar o provimento total ou parcial do recurso, não
implicando nulidade do lançamento.
LUCROS AUFERIDOS POR INTERMÉDIO DE COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR- Na vigência das Leis 9.249/95 e Lei 9.532/97 o fato gerador era representado pelo pagamento ou crédito (conforme definido na IN 38/96 e na ei n° 9.532/97), e o que se tributavam eram os dividendos. A partir da MP 2.158-35/2001, a tributação independe de pagamento ou crédito (ainda que presumidos), passando a incidir sobre os lucros apurados, e não mais sobre dividendos.
LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ESPANHA -
Nos termos da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação
e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda
entre Brasil e a Espanha, promulgada pelo Decreto n° 76.975, de
1976, em se tratando de lucros apurados pela sociedade residente
na Espanha e que não sejam atribuíveis a estabelecimento
permanente situado no Brasil, não pode haver tributação no
Brasil.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE CONTROLADAS INDIRETAS-
Para fins de aplicação do art. 74 da MP n° 2.158-35, os resultados de controladas indiretas consideram-se auferidos diretamente pela investidora brasileira, e sua tributação no Brasil não se submete às regras do tratado internacional firmado com o país de residência da controlada direta, mormente quando esses resultados não foram produzidos em operações realizadas no pais de residência da controlada, evidenciando o planejamento fiscal para não tributá-los no Brasil.
VARIAÇÃO CAMBIAL - Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
LANÇAMENTO DECORRENTE - CSLL - O decidido para o lançamento de IRPJ estende-se ao lançamento que com ele compartilha o mesmo fundamento factual, quando não há razão de ordem jurídica para lhe conferir julgamento diverso.
JUROS DE MORA-A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.( Súmula I
CC n° 4)
JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1º do art. 161 do CTN.
Recurso de ofício provido.
Recurso Voluntário provimento em parte.
Numero da decisão: 101-97.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares trazidas no recurso voluntário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição suscitada pelo Conselheiro
Alexandre da Fonte Filho, no sentido de que o art. 74 da MP 2.158/2001 não se aplica às controladas indiretas; vencido também nessa questão o conselheiro José Sergio Gomes. 3) Por
maioria de votos, REJEITAR a proposição também suscitada pelo conselheiro Alexandre da Fonte filho, no sentido de que a natureza dos rendimentos tributados na forma do art. 74 da Lei
2.158/2001, são dividendos , vencido o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que o acompanhava. 4) Por maioria de votos, considerar não aplicável o tratado Brasil-Espanha
aos rendimentos de subsidiárias situadas em outros países, vencidos: a Conselheira Relatora (Sandra Maria Faroni), que o aplicava para cancelar da tributação os lucros da "Jalua"
(incluindo suas subsidiárias fora da Espanha); o Conselheiro José Sergio Gomes (Suplente Convocado), que os tributava como dividendos à alíquota excedente a 15% (somados IRPJ,
ADICIONAL IRPJ E CSLL); e Alexandre Fonte Filho, que afasta integralmente a tributação por considerar que os dividendos da Jalua são tributados na Espanha e isentos no Brasil
(conforme Tratado). 5) Por maioria de votos, excluir da tributação o valor dos lucros auferidos pela "Jalua" na Espanha (R$ 80.562.176,03), mantidos pela decisão de primeira instância,
vencido o conselheiro José Sergio que os tributava, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL). 6) Quanto a compensação de prejuízos, por unanimidade devotos, determinar que as alterações produzidas no auto de infração de que trata o processo administrativo 16327.000112/2005-31, sejam consideradas neste lançamento, quando se tornar definitiva a decisão administrativa, podendo a unidade de origem apartar a parcela do crédito tributário que poderá ser cancelado em razão do aproveitamento desses prejuízos fiscais, isso para fins de controle da parcela com exigibilidade suspensa e cobrança de eventual valor remanescente; 7) Pelo Voto de qualidade, determinar que os juros de mora sobre a multa de oficio fiquem limitados a 1%, vencidos a nessa parte os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos Lima Júnior, Caio Marcos Cândido e José Ricardo da Silva, que afastavam integralmente os juros de mora sobre a multa de oficio; em primeira votação foram vencidos os
conselheiros José Sergio Gomes, Alexandre da Fonte Filho e Antonio Praga, que mantinham a incidência de juros de mora à taxa Selic sobre a multa de oficio. 8) Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento ao recurso voluntário quanto as demais matérias. 9) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencidos: os conselheiros José Sergio que restaurava
apenas parte da tributação, subtraindo 15% da alíquota (somados IRPJ, ADICIONAL IRPJ E CSLL), e o Conselheiro Alexandre da Fonte Filho, que negava provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, nas matérias em que a relatora restou vencida, o Conselheiro Valmir Sandri. Apresentou declaração de voto o conselheiros José Sergio Gomes.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10680.009547/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO – PRAZO – Tratando-se de lançamento por homologação, o prazo para repetição de indébito, mesmo mediante compensação, é o previsto no inciso I, do artigo 168 do CTN, tendo como dia a quo da data do pagamento indevido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.182
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Numero do processo: 10980.007621/2003-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/11/1998
PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART.
150, § 4°. PREVALÊNCIA. LEI N° 8.212/91. 1NAPLICABILIDADE.
SÚMULA VNCULANTE DO STF N° 8/08.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao principio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que os
EE STF e STJ expressamente reconheceram que padece de
inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
DECADÊNCIA. CIN , ARTS, ARTIGOS 150, § 4° E 173. APLICAÇÃO
EXCLUDENTE.
As normas dos arts. 150, § 49 e 173º do CTN não são de aplicação
cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação: o art. 150, § 4° aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade
administrativa, o art. 173, ao revés, aplica-se tributos em que o lançamento, em principio, antecede o pagamento.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PIS. COMPROVAÇÃO PARCIAL DOS RECOLHIMENTOS. CANCELAMENTO PARCIAL DAS EXIGÊNCIAS FISCAIS.
Uma vez comprovado parcialmente que a falta de recolhimento do tributo acusada não se deu nos termos invocados no lançamento, cancela-se parcialmente o auto de infração.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 01/06/98, nos termos do art. 150, parágrafo 4° do CTN. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta quanto a decadência por entender que se aplicava ao caso o art. 173 do C -IN e Silvia de Brito Oliveira que entendia ser indevido o lançamento de débitos confessados em DCTF.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10783.006418/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Importação. Classificação.
1. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal interno;
2. A infração fiscal independe da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato;
3. Havendo crédito a favor do Autuado, cabe a Restituição.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para verificar o direito de restituição da parte, vencido o Conselheiro Ronaldo Lindimar José Marton, que negava provimento integralmente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
