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4829337 #
Numero do processo: 10980.009512/2005-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ART. 74. A multa isolada de ofício (art. 18 da Lei nº 10.833/2003) somente deve ser aplicada nas estritas hipóteses em que o crédito ou o débito não seja passível de compensação por expressa disposição legal, entre as quais se contam as de: a) saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; b) débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação; c) débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União; d) débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF; e) débito que já tenha sido objeto de compensação não homologada, ainda que a compensação se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa; e f) valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da Secretaria da Receita Federal - SRF, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa. Somente com a edição da Lei nº 11.051/2004 (art. 4º - DOU de 30/12/2004) é que se passou a considerar não passível de compensação e, conseqüentemente, como não declaradas as compensações que tivessem por objeto, além das estritas hipóteses retromencionadas, as novas hipóteses em que o crédito: a) seja de terceiros; b) refira-se a crédito-prêmio instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69; c) refira-se a título público; d) seja decorrente de decisão judicial não transitada em julgado; e e) não se refira a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI FISCAL. A pretendida aplicação da multa isolada de ofício à compensação relativa a fatos geradores ocorridos no período de outubro de 2003 a junho de 2004, sob invocação das novas hipóteses (utilização de créditos adquiridos de terceiros), somente criadas com a edição da Lei nº 11.051/2004 (DOU de 30/12/2004 - art. 4º), viola concretamente o disposto nos arts. 104, inciso II, 113, § 1º, 114, e 144, do CTN, que obstam a aplicação da nova lei às situações jurídicas definitivamente consolidadas ao abrigo da lei tributária anterior. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79377
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4829541 #
Numero do processo: 10983.000156/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O PIS tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6 e parágrafo o faturamento do sexto mês anterior, conforme dispõe o art. 6 e parágrafo único da Lei Complementar nr. 07/70. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71330
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4824588 #
Numero do processo: 10845.000945/93-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A mercadoria "Transmissão Automática ALLISON MT 654 CR", para uso em ônibus e caminhões se enquadra no "ex" estabelecido pela Portaria MEFP nr. 162/91, já que seu torque de 1.288 NM se situa entre 0 e 1.322 contemplados na referida Portaria. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28092
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4825349 #
Numero do processo: 10860.002086/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Pedido indeferido por falta de demonstração adequada dos valores pleiteados. Efetuada a demonstração, devidamente verificada e confirmada pela fiscalização, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 201-69573
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4827569 #
Numero do processo: 10920.000456/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/11/2002 a 10/12/2002 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80554
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4825254 #
Numero do processo: 10855.003233/2001-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 30/06/1995 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80527
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4827687 #
Numero do processo: 10920.002527/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COMPENSAÇÃO FEITA PELO CONTRIBUINTE. EFEITOS. A partir da MP nº 66/2002, a compensação feita pelo contribuinte e declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação. Se a compensação foi feita em desacordo com a legislação não produz os efeitos legais e não pode ser homologada. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79437
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4829215 #
Numero do processo: 10980.006921/94-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Plataformas da posição 8433.90.0000 não se compreendem no elenco dos bens alcançados pela isenção de que trata a Lei n° 8.191/91. Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do beneficio de que trata a Lei n° 8.191/91, relativamente aos demais bens, é de ser deferido o pleito de ressarcimento a eles concernente. Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-70.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Ausente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4829216 #
Numero do processo: 10980.006958/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, sobre cuja aplicação não cabe aos órgãos do Poder Executivo deliberar. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79230
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4825204 #
Numero do processo: 10855.001582/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993 Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS. COMPLEMENTAÇÃO POR PARCELAMENTO. PROVA. Não demonstrada a complementação dos depósitos judiciais por parcelamento, mantém-se a configuração de depósitos a menor, que não suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994 Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. ÍNDICES JUDICIAIS. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS. Os provimentos judiciais que uniformizaram a determinação dos índices de correção monetária não têm força de lei, de forma que não obrigam o Fisco a adotá-los, na ausência de expressa contestação judicial dos índices oficiais e seu reconhecimento por decisão judicial. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994 Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os acréscimos legais. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/1995 Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM COFINS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação entre tributos de diferentes espécies ou destinação constitucional somente era possível, anteriormente à instituição da Declaração de Compensação, quanto a créditos líquidos e certos do sujeito passivo, mediante pedido de compensação apresentado ao Fisco.
Numero da decisão: 201-80449
Nome do relator: José Antonio Francisco