Sistemas: Acordãos
Busca:
4731279 #
Numero do processo: 19515.002054/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO LEGAL Verificada a ocorrência de depósitos bancários de origem não comprovada e não justificada, é presumida a omissão de receita a ser tributada. IRRETROATIVIDADE DA LC 105/201. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 44, § 1º). Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.604
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4731498 #
Numero do processo: 19647.003466/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 a 2003 Ementa: PRELIMINAR – PEDIDO DE PERÍCIA – FALTA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - considerar-se-á não formulado o pedido de perícia que não indicar os quesitos a serem solucionados, bem como, o nome, o endereço e a qualificação profissional do perito, conforme previsão do parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS – DIFERENÇA - VALOR DECLARADO E VALOR ESCRITURADO – correto o lançamento efetuado com base em diferença reiterada entre os valores de receita bruta constantes dos livros de apuração do ICMS e daquelas informadas nas DIPJ apresentadas à SRF, sem que a recorrente apresentasse explicação convincente para tais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – presente o evidente intuito de fraude a que se manter a qualificação da multa de ofício aplicada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.851
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que deram provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de oficio para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4731236 #
Numero do processo: 19515.001753/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – FALTA DE PARTICIPAÇÃO NOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO – Não há que se cogitar em cerceamento de defesa o fato de a fiscalização prescindir da participação da contribuinte durante a execução dos trabalhos investigatórios anteriores à formalização do auto de infração. Tratando-se de lançamento fiscal, a garantia da ampla defesa se dá a partir da ciência da lavratura do auto de infração. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ – LUCRO ARBITRADO – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS E DE LIVROS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A APURAÇÃO DO LUCRO REAL – A não apresentação da declaração de rendimentos, bem assim dos livros e da documentação contábil e fiscal, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a apuração do lucro real, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS – Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – APLICAÇÃO – A multa de ofício majorada prevista no artigo 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96 é aplicável na falta de atendimento da intimação para prestar esclarecimentos, e não por ocasião da falta de apresentação de documentos e/ou livros, fato ensejador do arbitramento dos lucros. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir os percentuais da multa de ofício para 75% e 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728639 #
Numero do processo: 15374.005273/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – PREJUÍZOS – LIMITAÇÃO - O saldo acumulado de bases negativas em 31/12/94, bem como os gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis 8.981/95 e 9.065/95. Súmula 1ºCC nº 3. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-95.895
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4729059 #
Numero do processo: 16327.000792/2001-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ImPosTo SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - 1RPJ Anos-calendário: 1996 a 1998 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – TRIBUTAÇÃO – A partir da vigência da Lei nº 9.430/96, em caso de recolhimento de tributo após o período de competência (postergação do tributo), não é mais aplicável o método de imputação proporcional. CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, que manteve parcialmente a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente ou reflexo relativo a Contribuição Social sobre o Lucro. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.590
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano calendário de 1995, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que não a acolhia. No mérito, por maioria de votos, excluir da tributação o item do lançamento relativo à postergação, cancelando assim as exigências remanescentes, vencido o Conselheiro Antonio Praga, que NEGA provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4729181 #
Numero do processo: 16327.001172/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Não incide o IOF sobre operações realizadas por instituições não financeiras, que se dedica à operação de factoring, antes do advento da Lei nº 9.532/97. As operações de crédito, correspondentes a financiamento de veículos, efetivadas entre pessoas jurídicas não financeiras e outra pessoa jurídica ou pessoa física, não se sujeitam à incidência do IOF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4729293 #
Numero do processo: 16327.001501/00-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO NO EXTERIOR- DISPONIBILIZAÇÃO- A alienação de investimento em controlada, domiciliada no exterior, caracteriza disponibilização dos lucros auferidos por intermédio da referida controlada e ainda não tributados no Brasil, os quais devem ser adicionados ao lucro líquido da alienante, para efeito de determinação do lucro real. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa 75% nos casos de lançamento de ofício é determinada por lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação. JUROS DE MORA- SELIC-A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Numero da decisão: 101-96.407
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4730433 #
Numero do processo: 18336.000305/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Descabe a exigência da multa de mora se recolhido o imposto sem antecedente procedimento administrativo. Aplicação do disposto no art. 138 do CTN. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4729543 #
Numero do processo: 16327.002258/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – MULTA DE OFÍCIO – RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES – O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedida, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ – RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA – A partir da Lei 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado da multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de ofício, a multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se aplicando o método da imputação.
Numero da decisão: 101-95.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento ao recurso, e por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias que deu provimento parcial ao recurso, para, tão-somente, admitir a dedução da base de cálculo do IRPJ, da CSL lançada de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730740 #
Numero do processo: 18471.001095/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ELEMENTO COMBUSTÍVEL – CONSUMO – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O FISCO - A Resolução ANEEL nº 444/2001 alterou o procedimento de contabilização do elemento combustível, do ativo permanente para a conta de estoques no ativo circulante ou longo prazo. Tal alteração confirma a essência do consumo de tal elemento, qual seja, a de gasto operacional da natureza de matéria-prima ou insumos na geração de energia. O reconhecimento de tal custo a destempo, com inobservância do regime de competência, só permite exigência de ofício se dele houver prejuízo ao fisco, conforme o § 5º, do artigo 6º, do Decreto-Lei 1.598/77. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior