Numero do processo: 13805.009163/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o indeferimento de pedido de diligência pela autoridade julgadora de 1ª instância por falta de pertinência com a matéria em litígio, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. DILIGÊNCIA - É de ser indeferido o pedido de diligência que objetiva apenas protelar o julgamento, de vez que não guarda relação com o lançamento bem como diz respeito a cálculos suficientemente demonstrados nos autos. IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO E/OU RECOLHIMENTO A MENOR - Sendo a razão do lançamento a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo o contribuinte contestado tal acusação ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. JUROS - Estando os cálculos dos juros de acordo com a legislação pertinente, improcedem as alegações contra os mesmos. COMPETÊNCIA - Nos termos do Decreto nº 2.562, de 27.04.98, a competência para julgar os processo cuja matéria, objeto do litígio, decorra de lançamento de ofício de classificação de mercadorias relativa ao IPI é do 3º Conselho de Contribuintes. Dessa forma, deve o presente processo ser remetido àquele Conselho a fim de que decida sobre o item referente a classificação de mercadorias. Preliminar de nulidade rejeitada; recurso negado quanto à falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor; e declinada a competência em favor do 3º Conselho de Contribuintes relativamente à classificação fiscal.
Numero da decisão: 201-73611
Decisão: Por unanimidade de votos: l) em rejeitar a preliminar de nulidade; ll) em negar provimento ao recurso, quanto ao mérito; e lll) em declinar da competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em relação à matéria Classificação de Mercadorias.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.005666/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - Em se tratando de lançamento por homologação relativo a tributos e contribuições cuja competência para formalizar o lançamento é da Secretaria da Receita Federal, o prazo para efeito da decadência é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA INICIAL- BENS DO ATIVO NÃO CONTABILIZADOS- CORREÇÃO MONETÁRIA - Em razão da decadência, no cálculo da correção monetária a autoridade administrativa deve partir dos valores que se encontravam consolidados (pela contabilidade do contribuinte e alterações promovidas de ofício pelo auto de infração).
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação aos fatos ocorridos no ano calendário de 1992 e em janeiro de 1993, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Victor Augusto Lampert (Suplente Convocado) Impedido de votar o
Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13821.000044/00-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13819.000914/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária dos créditos tributários deve ser feita pelos índices utilizados pelo Fisco na exigência dos tributos. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Sendo os consectários do lançamento impostos por lei, incumbe à autoridade administrativa a respectiva aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.001509/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. MP Nº 1.212/1995 E REEDIÇÕES. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. TERMO INICIAL. A eficácia da medida provisória, reeditada no prazo de trinta dias da MP anterior, é mantida em relação à data da primeira publicação, para efeito da fixação do termo inicial da anterioridade nonagesimal, de forma que inexistem indébitos, relativamente às contribuições sociais recolhidas sob sua vigência. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78173
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13811.000416/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA. - Em face do princípio da moralidade que deve presidir a conduta da Administração Pública, conforme preceito contido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Tendo presente o princípio que repudia o enriquecimento sem causa. Invocando o princípio da isonomia e a firme jurisprudência emanada do Poder Judiciário, na hipótese de compensação de valores indevidamente pagos impõe-se a atualização monetária mediante utilização dos mesmos índices adotados pela Fazenda Nacional desde a data do pagamento com aqueles devidos à Secretaria da Receita Federal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integpr o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13819.001919/96-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o fato de, no decurso de parte do prazo para recurso, ocorrer, também, prazo para impugnação de autos de infração lavrados contra a empresa. Rejeitada a Preliminar. IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Transformação de automóveis concebidos para transporte de mercadorias de cabine simples (tipos F1000, D-10, A-20, C-20, D-20, Pampa, etc. ), em veículos automóveis, principalmente concebidos para o transporte de pessoas - camionetes de cabine dupla. Essa transformação consiste na redução significativa do compartimento externo (destinado ao transporte de mercadorias) e o aumento nas mesmas proporções ou não do compartimento interno (destinado ao transporte de pessoas) e o veículo assim transformado tem sua classificação na posição 8703 e não na 8704 da TIPI/88. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI, aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, e da Lei nr. 5.172/66. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 201-72339
Decisão: Por unanimidade de votos, negou- se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13805.009568/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - A teor do art. 17, do Decreto nr. 70.235/72, com redação dada pelo art. 67 da Lei nr. 9.532/97, a matéria não expressamente contestada na impugnação, considera-se não impugnada precluindo o direito de fazê-lo quando do recurso a este Colegiado. 2 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96 (art. 45, que deu nova redação artigo 80 da Lei nr. 4.502/64), que reduziu a multa de ofício, por falta de recolhimento para o patamar de 75%, devem as multas em lançamentos, não definitivamente julgados, serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. 3 - Consoante enunciado da Súmula 94 do STJ a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do FINSOCIAL. Recurso voluntário parcialmente provido, para o fim de reduzir a multa de ofício para o patamar de setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 201-72520
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13821.000005/00-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. Possível a compensação dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhida a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou a restituição dos valores pagos em excesso. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75794
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13819.002662/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TAXÍ - As Leis nºs 8.199/91 e 8.843/94 foram revogadas pela MP Nº 732/94. O conteúdo da IN SRF nº 27/95 alcança somente as vendas praticadas com base nas Leis nºs 8.981/95 e 8.199/91.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
