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4709238 #
Numero do processo: 13654.000070/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NRS. 2.445 e 2.449, DE 1988 RESTITUIÇÃO - 1) A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nr. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) As determinações da Lei Complementar nr. 07/70 e alterações posteriores foram recepcionadas, sem solução de continuidade, pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988, em que pese modificação referente à sua arrecadação (Pleno do STF, no RE nr. 169.091-7, DJU de 04/08/95, pp. 22.522/3, relator Ministro Sepúlveda Pertence. 3) O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo indevido ou maior que o devido, pago espontaneamente, em face da legislação tributátia aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido, ressalvado o disposto no § 4 do artigo 162 (art. 165, I, CTN), desde que reste comprovado ter sido o pagamento efetuado a maior ou indevidamente. 4 ) Fica dispensada a constituição de créditos da Fazenda Nacional, a execução fiscal, bem assim cancelados o lançamento e a inscrição relativamente à parcela da Contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei nr. 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei nr. 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que exceda o valor devido, com fulcro na Lei Complementar nr. 07, de 07 de setembro de 1970, e alterações posteriores, não implicando essa determinação em restituição "ex-officio"de quantias pagas (art. 18, § 3, da Medida Provisória nr. 1.973-59, de 09/03/2000). Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73647
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4710153 #
Numero do processo: 13689.000029/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção pela via judicial importa na desistência da discussão do processo na via administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76602
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4711034 #
Numero do processo: 13707.000196/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72646
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4711776 #
Numero do processo: 13709.002129/96-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÔNUS DA PROVA – Para ver apreciado seu pleito, cabe ao sujeito passivo demonstrar e comprovar os créditos que alega ter em seu favor e que utilizou para compensação com débitos, mormente quando regular e reiteradamente intimado a fazê-lo. COMPENSAÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA- Na conversão para UFIR dos valores pagos ou recolhidos no ano-calendário de 1990, para fins de compensação, aplicam-se os índices de atualização monetária previstos na NE SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer, na compensação, a aplicação dos índices adotados na Norma de Execução COSIT/COSAR n.º 08/1997, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4713041 #
Numero do processo: 13802.000262/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COOPERATIVA - ATO COOPERATIVO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A NÃO ASSOCIADOS - ARTS. 86 E 111 DA LEI Nº 5.764/71 - ISENÇÃO DO ART. 6º, I, DA LC Nº 70/91 - NÃO APLICAÇÃO - 1. Os atos praticados pela recorrente não se enquadram em atos cooperativos. 2. Os atos não cooperativos praticados pela cooperativa devem ser tributados. É o que dispõe o art. 111 da Lei nº 5.764/71, c/c o art. 168, II, do RIR/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75091
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4712519 #
Numero do processo: 13738.000610/95-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - 1) Não se toma conhecimento de recurso interposto após o prazo de trinta dias ocorrido entre a data da intimação da decisão de primeira instância e da apresentação do recurso voluntário (Decreto nº 70.235/72, art. 33). 2) Os prazos fixados no Código Tributário Nacional ou na legislação serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento (CTN, art. 210). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73192
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo..
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4713035 #
Numero do processo: 13802.000236/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. LANÇAMENTO. O Delegado da Receita Federal é a autoridade competente para suspender a imunidade tributária de instituições de educação quando descumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 14 do Código Tributário Nacional. IRPJ. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DESVIADAS DE SUA FINALIDADE ESSENCIAL E RECEITAS OMITIDAS. Suspensa a imunidade, cabe a tributação das parcelas registradas como custos ou despesas e foram desviadas para os sócios e, também, as receitas não registradas. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O percentual de 100% estabelecido no artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.218/91 foi reduzido para 75% na forma do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96 - Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 01/97. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93834
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o percentual da multa de lançamento de ofício de 100% para 75% nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4713033 #
Numero do processo: 13802.000230/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS COMPROVADAMENTE QUITADAS E NÃO CONTABILIZADAS - Comprovada pela autoridade de lançadora que as compras de bens e serviços foram pagas e não contabilizadas, a legislação tributária vigente e jurisprudência predominante autoriza a presunção de que foram pagas com receitas à margem da contabilidade. IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - A diferença apurada entre a receita declarada e a contabilizada nos livros contábeis e fiscais constitui declaração inexata e cabe a incidência do Imposto sobre a Renda - Pessoa Jurídica. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS “CALÇADAS” - A diferença entre as primeiras vias das Notas Fiscais em poder dos adquirentes e segundas vias contabilizadas constitui receita omitida com característica de indícios veementes de fraude, justificando-se a aplicação da multa qualificada. MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega de declaração de rendimentos aplica-se sobre o valor do imposto declarado. Sobre o valor do imposto lançado de ofício, cabe a multa de lançamento de ofício. As duas penalidades não se aplicam a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92606
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR A MULTA DE MORA.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4709365 #
Numero do processo: 13656.000345/00-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não há possibilidade de argüição de inconstitucionalidade de norma legal em sede de processo administrativo. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta e compõe a base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76523
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4710782 #
Numero do processo: 13706.002496/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. – O negócio jurídico de mútuo, mesmo celebrado entre pessoas jurídicas interligadas, quando efetivamente realizado e de cujo contrato haja previsão da cobrança de juros e correção monetária, faculta ao mutuário a dedutibilidade de tais encargos, como despesas operacionais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92662
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral