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4820312 #
Numero do processo: 10665.000214/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - Procedimento fiscal que não contém a descrição dos fatos tidos como infringentes à legislação e que se fundamenta em prova emprestada do fisco estadual que não explicita a origem das apurações efetuadas. Cerceamento ao direito de defesa da autuada. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-67047
Nome do relator: DITIMAR SOUSA BRITTO

4820395 #
Numero do processo: 10670.000281/90-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Fabrico de produtos de limpeza das Posições 34.02 e 34.01 da TIPI/83. Indemonstrada a ressalva do art. 4o., item V, do RIPI/82. Recurso improvido.
Numero da decisão: 201-67498
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4823671 #
Numero do processo: 10830.004569/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2004 Ementa: COFINS E PIS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. No âmbito do regime de substituição tributária o comerciante varejista de combustível, substituído tributário, só terá legitimidade ativa para pleitear a repetição do indébito tributário, mediante restituição ou compensação, se demonstrar nos autos que não houve o repasse do encargo tributário ao consumidor final. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80566
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4822537 #
Numero do processo: 10805.003570/93-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71373
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4820311 #
Numero do processo: 10665.000184/89-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO. A omissão de receita nos registros fiscais e contábeis importa em reduzir à base de cálculo da contribuição social. 1) Suprimentos de caixa com recursos cuja origem e ingresso o contribuinte não logra comprovar de modo adequado, autoriza a presunção de que correspondem a receitas operacionais havidas à margem dos registros fiscais e contábeis. 2) Indícios de omissão de registros de custos de construção de imóvel da empresa, autoriza, para apuração dos reais custos, a aplicação da tabela de custos mínimos elaborados pelo SINDUSCON/MG. A diferança assim apurada autoriza a presunção de custos com receitas à margem dos registros fiscais e contábeis. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67374
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822105 #
Numero do processo: 10768.027743/95-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - CONTRIBUINTE - A contribuição para a CNA só pode ser exigida de empregador rural. Não estando o Recorrente alcançado pelo disposto nos artigos 3 e 4 da Lei nr. 5.889/73 não é empregador rural e, conseqüentemente, não é contribuinte da CNA. A contribuição para a CONTAG só pode ser exigida de empregado rural. Não estando os empregados do Recorrente alcançados pelo disposto nos artigos 2 e 17 da Lei nr. 5.889/73, não há de se falar em contribuição para a CONTAG. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70961
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4824576 #
Numero do processo: 10845.000711/93-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REVISÃO ADUANEIRA. EXCLUSÃO DO "EX". O desembaraço aduaneiro de produto importado não implica homologação dos atos praticados pelo sujeito passivo. Em ato de revisão aduaneira pode ser exigido crédito tributário, se ficou constatado, documentalmente, que o produto importado possuia especificações técnicas que o excluiam do "ex" pretendido pelo importador na Declaração de Importação. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27594
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4824955 #
Numero do processo: 10850.000608/90-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - O prazo de decadência é de 10 anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-68624
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4829109 #
Numero do processo: 10980.004376/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido, mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pela recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e c) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por Unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4828019 #
Numero do processo: 10930.002001/96-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTADO - Não logrando o contribuinte comprovar, através dos meios legalmente previstos, a impropriedade do lançamento, deve o mesmo ser mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71090
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer