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4833139 #
Numero do processo: 13153.000231/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70874
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4834568 #
Numero do processo: 13683.000065/96-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - 1 - Intimando o contribuinte a apresentar laudo com determinadas exigências, não pode, posteriormente, a mesma autoridade, desconsiderá-lo sob a fundamentação de que não foi apresentada informação que antes não havia sido solicitada. 2 - Legitimidade de laudo emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica. Laudo técnico que dê informação sabidamente falsa, sujeita seu signatário, como, eventualmente, o requerente do mesmo, ao crime de falsidade ideológica (CP, art. 299). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71342
Nome do relator: Jorge Freire

4831688 #
Numero do processo: 11516.000477/2005-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES DO LANÇAMENTO. Não tendo ocorrido qualquer das hipóteses previstas no art. 59 e preenchidos os requisitos formais do art. 10, ambos do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento. O oferecimento da defesa de forma extensa e completa é suficiente para comprovar inocorrência de ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa quanto à matéria objeto do litígio, tornando definitiva a exigência dessa parcela, nesta esfera. A decisão judicial esclarece os termos da concomitância e as questões que foram ou estão sendo analisadas pelo Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80131
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4830110 #
Numero do processo: 11050.000188/91-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: As fraudes cambiais na exportação devem ser inequivocamente comprovadas. Não podem basear-se em simples indícios ou suposições, pois quem determina o preço do produto é o mercado internacional. O preço efetivamente pago ou a pagar deve ser aceito, até prova em contrário. No caso, não existe no processo qualquer indício de subfaturamento, mas, pelo contrario, documentos bancários que comprovam o preço declarado. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28141
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4832476 #
Numero do processo: 13037.000007/91-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: D.C.T.F. - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N.). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68332
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4830327 #
Numero do processo: 11060.001599/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 CPMF. REVISÃO DE DCTF DO RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. LANÇAMENTO DE REVISÃO DE DCTF. MEDIDA LIMINAR OBTIDA PELO CONTRIBUINTE. INCORRETA DECLARAÇÃO EM DCTF DOS DÉBITOS. Na vigência de medida liminar em mandado de segurança determinando ao responsável pelo recolhimento da CPMF a não retenção dos valores devidos por débito à conta do contribuinte, a responsabilidade somente é restabelecida pela revogação da medida liminar, configurando-se indevida a inclusão em DCTF do responsável dos débitos com exigibilidade suspensa do contribuinte, pressuposto para o lançamento em revisão de DCTF. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81341
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4830472 #
Numero do processo: 11065.000931/91-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: D.C.T.F - Entrega a destempo. Denúncia espontânea exclui a responsabilidade pela infringência (art. 138 do C.T.N.). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68236
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4833131 #
Numero do processo: 13153.000223/95-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Ao revés, também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir, para então, se for o caso, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-70845
Nome do relator: Jorge Freire

4829959 #
Numero do processo: 11030.001700/95-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NRS. 2.445/88 E 2.449/88 - Cancela-se o auto de infração lavrado com base nos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em face da declaração de inconstitucionalidade de ambos pelo STF, suspensão dos seus efeitos pela Resolução nr. 49/95 do Senado Federal, Parecer PGFN nr. 1.185/95 e IN nr. 31/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71535
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4831261 #
Numero do processo: 11080.005730/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a produção de efeitos da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79127
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto