Numero do processo: 13629.001218/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nº 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da
Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13007.000015/91-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei No. 1.968/82, "ex-vi" do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15/09/83. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67868
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13501.000154/2003-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/12/1998
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência e regularidade da medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81357
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 12689.000578/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INFRAÇÕES VERIFICADA NO CURSO DO DSPACHO ADUANEIRO DIVERGÊNCIA NA
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA REDUÇÃO DE TRIBUTOS IMPOSTO SOBRE
IMPORTAÇÃO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. O art. 129 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n. 91.030/85, determina
que interpreta-se-à literalmente a legislação aduaneira que dispuser
sobre a outorga de isenção ou redução do imposto de importação.
Tendo em vista a Regra Geral de interpretação n. 03-a, havendo posição
mais específica para a mercadoria "agulhas", não poderá ser
classificada como "equipamentos para a aplicação de plasma, sangue,
soro e soluções injetáveis", beneficiária da redução do Imposto de
Importação prevista no Decreto nr. 99.136/90. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-28244
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11042.000085/88-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - Empresa que presta exclusivamente serviços. Matéria que não se comporta na competência do 2º Conselho de Contribuintes. Não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 201-66500
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 11065.002330/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição social (PIS ou Finsocial/Faturamento), desde que observadas as demais condições de enquadramento como micro-empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68373
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 11030.000310/91-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo, desse documento, desde que espont aneamente, não importa imposição da penalidade prevista no art. nº 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82, ex-vi do disposto no art. nº 138 do CTN. Antecedentes: IN-SRF nº 100, de 15.09.83. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68698
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 11060.000966/2002-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
DESPACHO DECISÓRIO EXARADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE.
É nulo o despacho decisório exarado por autoridade incompetente, em face da comprovada alteração de domicílio fiscal do contribuinte, ainda que não tenha sido expressamente anulado por despacho posterior da autoridade competente e decida a matéria de forma mais prejudicial ao contribuinte.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.596
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CAMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria votos, em rejeitar as preliminares argüidas. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente), que acolhia; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola
Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Guijão Barreto, que davam provimento.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13153.000259/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tratando o recurso de matéria estranha ao fato impugnado, deve o processo retornar à instância julgadora de origem para a devida apreciação, por força do duplo grau de jurisdição predominante no Processo Administrativo Fiscal. Máteria não impugnada, está preclusa. Recurso não conhecido, por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70891
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11080.003747/91-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação espontânea, fora de prazo. Descabe aplicação de multa, nos termos do art. nº 138 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68213
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda
