Numero do processo: 13822.000035/00-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora-Designada, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 16327.000159/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO OCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade dos procedimentos as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento.
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996
IOF/CÂMBIO. INGRESSOS EM GARANTIA. PROVA. AUSÊNCIA.
Cabe ao Fisco apurar as provas de que o fato gerador da obrigação tributária se operou e ao sujeito passivo o de que incidiria fato jurídico que a excepcionaria. Não restando demonstrada a correspondência do ingresso de dívidas em moeda estrangeira à garantia prevista em contrato, mantém-se a exigência lançada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/05/1996, 12/06/1996
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
“É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula nº 3 do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81240
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13897.000294/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1988 a 30/11/1995
Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.646
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ab recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber
José da Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13955.000231/2002-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, não competindo ao Conselho de Contribuintes apreciá-la.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. LOCAL DE LAVRATURA.
Válido o auto de infração lavrado na repartição pois local da verificação da falta não significa local onde a falta foi praticada, mas sim onde foi constatada.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INSCRIÇÃO NO CRC.
O exercício da função de AFRF não está condicionado à habilitação prévia em Ciências Contábeis, nem à inscrição nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO EX-OFFICIO. CABIMENTO.
Correto é o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF, se não resta confirmada a existência do processo judicial e dos Darf informados na declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80373
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13861.000530/92-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO.
A Retificação de certificado de origem, por documento semelhante,
efetuada dentro do prazo de validade de 180 dias, estabelecido pelo
Regime Geral de Origem da Aladi é meramente declaratória e
convalidadora, não sendo redigida pelo prazo de 60 dias estabelecido
pelo inc. segundo Acordo 91, regulamentado pelo Decreto n. 98.856/90.
Recurso Provido
Numero da decisão: 301-27554
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 13816.000168/2002-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/1994
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80303
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13830.000177/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - A sistemática da base de cálculo do ITR não resulta de uma operação direta (multiplicação do Valor da Terra Nua - VTN por uma alíquota correspondente), mas da aplicação de fatores de redução que têm em vista o percentual entre a área aproveitável e a efetivamente utilizada e, ainda, as desigualdades regionais que a própria lei tratou de fixar através de tabelas que a complementam. Nos termos do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94, a Autoridade Administrativa pode rever o VTNm, com base em Laudo Técnico emitido, com observância da legislação acima, se questionado o mesmo pelo contribuinte. Recurso provido em parte para que seja revisto o VTN, em face das conclusões do laudo apresentado.
Numero da decisão: 201-70702
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13907.000078/90-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - Não é sujeito passivo aquele que não é proprietário nem possuidor do imóvel rural. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68497
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 13884.000576/89-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - BASE DE CÁLCULO - O desconto concedido por montadora de veículos automotores à concessionária para o aumento de capital de giro desta antes dá vigência da Lei nº 7.798/89 não compõe a base de cálculo, pois não se trata no caso de desconto condicional. Recurso provido. DECADÕNCIA - A simulação alegada para afastar a decadência deve ser provada. Inexistindo qualquer indício que leve à conclusão de simulações, deve ser rejeitada esta, pelo que se dá provimento a preliminar de decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68136
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 13881.000098/2003-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado.
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário.
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA.
A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.
COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC.
A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78932
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco
